Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11478/2019, de 15 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro

Texto do documento

Aviso 11478/2019

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro.

Procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na sua redação atual adiante designada por LTFP, conjugado com o artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, faz-se público que, por meu Despacho 02, de 27 de dezembro de 2018, e na qualidade de Órgão Executivo, se encontra aberto pelo prazo dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:

1 posto de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico - previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro.

2 - Declara-se que:

2.1 - Internamente não existem reservas de recrutamento que permitam satisfazer as necessidades dos postos de trabalho a ocupar nos termos do artigo 30.º, n.º 3 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril;

2.2 - No âmbito da CIRA - Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro, não foi ainda constituída a EGRA - Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais, pelo que também não existem reservas de recrutamento de âmbito intermunicipal;

2.3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, as Autarquias Locais estão dispensadas de consultar a Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), na sua qualidade de entidade centralizada de recrutamento.

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20/06, na versão atual, Portaria 125-A/2019, de 30/04, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 71/2018, de 31/12 e Decreto-Lei 116/98, de 05/05.

4 - Validade - o procedimento concursal cessa com a ocupação do posto de trabalho nos termos do artigo 30.º, n.º 1 da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

5 - Local de Trabalho - Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Desempenhar funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na área de assistente administrativo, em especial, atendimento ao público e tratamento dos respetivos pedidos; arquivo da documentação da freguesia; secretariado das reuniões dos órgãos da freguesia; elaboração de ofícios e outros documentos, em suporte informático; realizar tarefas no âmbito do "espaço do cidadão"; apoio ao processamento de remunerações e pagamentos, utilizando aplicação informática.

7 - Conteúdo funcional - nos termos do artigo 88.º da LTFP, à carreira de assistente técnico corresponde o grau de complexidade funcional 2 e o conteúdo constante do seu anexo.

8 - Posicionamento remuneratório - será objeto de negociação, nos termos do artigo 38.º da LTFP. De acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e da Portaria 1553-C/2008, de 31/12, a posição remuneratória de referência corresponde à 1.ª posição - a que corresponde o valor de 683,13 euros.

9 - Âmbito do recrutamento: Trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituído, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

10 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 17.º da LTFP:

Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional; Ter 18 anos de idade completos; Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar; Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.1 - Grau académico (nível habilitacional):

Os candidatos devem possuir o 12.º de escolaridade.

10.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Junta de Freguesia idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

11 - Prazo e formalização da candidatura:

11.1 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, de acordo com o despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009, devidamente assinado pelo candidato;

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico;

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as ações de formação finalizadas;

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

d) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública, a posição remuneratória, a descrição detalhada da atividade que executa e a avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos;

e) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

12 - A candidatura deverá ser apresentada pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro ou através de correio registado, com aviso de receção, para: Rua Conde Ferreira, n.º 1, 3770-218 Oliveira do Bairro.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Métodos de seleção:

15.1 - Regra geral - nos termos do n.os 1, 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - Aos candidatos que reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP - candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência, ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa e candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade - caso não tenham exercido a opção pelo método referido na alínea a) do ponto 15.1, serão aplicados os seguintes métodos de seleção, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 2 do mesmo artigo:

a) Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competência;

b) Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Na valoração dos métodos de seleção referidos será utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e ou opção do candidato:

Candidatos a que se refere o item 15.1:

CF = (45 %) PC + (25 %) AP + (30 %) EPS

Candidatos a que se refere o item 15.2:

CF = (45 %) AC + (25 %) EAC + (30 %) EPS

em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

15.4 - Prova de conhecimentos - será escrita, sem consulta da legislação indicada, de natureza teórica, com a duração de 50 minutos e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 6, sendo a classificação expressa de 0 a 20, até às centésimas e incidirá sobre as matérias e legislação necessária à sua preparação a seguir discriminadas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/06, com as alterações em vigor;

b) Regime Jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro na sua redação atualizada;

c) Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

d) Regime do Acesso aos documentos Administrativos - Lei 46/2007, de 24 de agosto na sua versão atualizada;

e) Medidas de Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril na sua versão atualizada.

15.5 - Avaliação psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Será valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.6 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, traduzindo-se na seguinte fórmula:

AC = (15 %) HA + (20 %) FP + (50 %) EP + 15 % AD

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

15.7 - Entrevista de avaliação de competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.8 - Entrevista profissional de seleção - será aplicada aos candidatos aprovados nos métodos de seleção prova de conhecimentos e avaliação psicológica ou avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências. A EPS, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção - os resultados obtidos em cada método de seleção serão publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Oliveira do Bairro e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método de seleção serão convocados para a realização do método de seleção seguinte, por uma das formas previstas no artigo 10.º, ex vi do artigo 24.º, ambos da Portaria 125-A/2019, de 30/04.

17 - Candidatos aprovados e excluídos - constitui motivo de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos legais ou regulamentarmente previstos. Constituem, ainda, motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte. Todas as notificações aos candidatos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização de qualquer método de seleção que exija a presença do candidato, serão efetuadas por uma das formas previstas no artigo 10.º da referida Portaria.

18 - Atendendo ao número de candidatos o Júri do Concurso reserva-se o direito de utilizar os métodos de seleção de forma faseada, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 7.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04.

20 - Será observada a ordem de recrutamento estabelecida na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP.

21 - Homologação da lista unitária de ordenação final - após homologação, a lista unitária de ordenação final dos candidatos é afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

22 - Júri do procedimento concursal:

a) Presidente do Júri - Rui Manuel Nunes Barqueiro;

b) 1.º Vogal - Maria Helena Simões Rocha Soares;

c) 2.º Vogal - Maria da Luz Santos Cunha;

d) 1.º Vogal Suplente - Gracinda da Silva Ferreira;

e) 2.º Vogal Suplente - Luis Filipe de Jesus Azevedo.

23 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

24 - Para o exercício do direito de audiência dos interessados é obrigatório o uso de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8/05/2009.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

11 de junho de 2019. - O Presidente da Junta de Freguesia de Oliveira o Bairro, Simão Moreira Vela.

312379971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3785735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto-Lei 116/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda