Sumário: Subdelegação de competências do diretor em dirigente intermédio do 3.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente.
Subdelegação de Competências no Dirigente Intermédio de 3.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente
Nos termos do disposto no n.º 1 do Despacho Reitoral n.º GR.07/03/2019 de delegação de competências no Diretor da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, das disposições conjugadas dos artigos 4.º, 5.º, e 44.º, n.os 1 e 2, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do estabelecido na alínea n), n.º 1 do artigo 17.º dos Estatutos da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, publicados por Despacho 15467/2015, em DR, 2.ª série, n.º 250, de 23 de dezembro, dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, publicado por Deliberação 1253/2003, em DR, 2.ª série, n.º 188, de 16 de agosto, bem como do vertido no artigo 5.º, n.º 2 do Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da Universidade do Porto, publicado por Regulamento 456/2009, DR 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro de 2009 e alterado por Despacho (extrato) n.º 8476/2013, publicado em DR 2.ª série, n.º 123, de 28 de junho de 2013, e atendendo ainda à possibilidade prevista no artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, delego a competência para assinatura de certidão de registo de grau académico, exceto em relação ao grau de doutor, certidões e diplomas pela conclusão de cursos não conferentes de grau, bem como outras certidões relativas à situação dos estudantes, designadamente para efeitos de subsídio familiar, de aditamento da incorporação militar, de aquisição de passes dos transportes coletivos e outros fins sociais ou fiscais no dirigente intermédio de 3.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente desta faculdade.
O presente despacho vigorará durante o mandato do dirigente intermédio de 3.º grau do Serviço de Gestão Académica e Expediente, desta Faculdade, Dr.ª Isabel Glória Pereira Guimarães, e nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, produz efeitos a partir do dia 21 de março de 2019, ficando por esta forma ratificados todos os atos que tenham sido praticados.
18/06/2019. - O Diretor, Prof. Doutor Domingos de Carvalho Ferreira.
312386653