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Deliberação 1253/2003, de 16 de Agosto

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Texto do documento

Deliberação 1253/2003. - Por deliberação da secção permanente do senado, em sua reunião de 15 de Julho de 2003, foram aprovados o regulamento orgânico e o quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia desta Universidade, publicados em anexo.

23 de Julho de 2003. - O Vice-Reitor, Francisco Ribeiro da Silva.

Regulamento Orgânico da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

O presente Regulamento estabelece a estrutura orgânica da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto, adiante designada por FFUP, bem como o respectivo quadro, competências e formas de recrutamento e provimento de pessoal.

CAPÍTULO II

Serviços Administrativos e Financeiros

Artigo 2.º

Estes Serviços desenvolvem as suas actividades nos domínios dos assuntos académicos, de expediente e arquivo, dos recursos humanos e de administração financeira e patrimonial.

Artigo 3.º

1 - Os Serviços Administrativos são constituídos pela Direcção de Serviços de Gestão Académica e de Recursos Humanos e pela Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial.

2 - A Direcção de Serviços de Gestão Académica e de Recursos Humanos é dirigida por um director de serviços.

3 - A Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial é dirigida por um director de serviços.

4 - O director de serviços tem as competências previstas no artigo 25.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

SECÇÃO I

Artigo 4.º

A Direcção de Serviços de Gestão Académica e de Recursos Humanos é dirigida por um director de serviços e compreende o Serviço de Gestão Académica e Expediente e o Serviço de Recursos Humanos.

Artigo 5.º

O Serviço de Gestão Académica é coordenado por um técnico superior de administração universitária e exerce a sua acção nos domínios da situação curricular dos estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, planos de estudos, provas e graus académicos e compreende:

a) Secção de Pré-Graduação;

b) Secção de Pós-Graduação e de Expediente.

Artigo 6.º

À Secção de Pré-Graduação compete:

a) Proceder ao atendimento dos utentes da Secção e à recepção, encaminhamento e entrega de documentos;

b) Prestar informações escritas e orais sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de pré-graduação;

c) Elaborar os avisos, os ofícios e os editais relativos aos diversos actos académicos, tais como matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e propinas;

d) Organizar e preparar os processos relacionados com equivalências de disciplinas;

e) Executar todos os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames;

f) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;

g) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e de cursos e outros relativos a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

h) Conferir os processos quanto ao montante das propinas a pagar e proceder ao seu controlo;

i) Organizar e manter actualizado o arquivo dos processos individuais dos alunos;

j) Organizar e manter actualizado o arquivo dos sumários e programas das disciplinas;

k) Apoiar os órgãos competentes na preparação e organização do acesso aos cursos pré-graduados;

l) Preparar os elementos relativos a estudantes para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística e aos órgãos competentes da tutela;

m) Manter actualizado o arquivo relativo ao expediente da secção.

Artigo 7.º

À Secção de Pós-Graduação e de Expediente compete:

a) Proceder ao atendimento dos utentes da Secção e à recepção, encaminhamento e entrega de documentos;

b) Prestar informações escritas e orais sobre as condições de ingresso e de frequência nos cursos de pós-graduação;

c) Organizar e preparar os processos relacionados com as provas académicas, bem como equivalências, reconhecimento de graus, registo de habilitações estrangeiras e doutoramentos honoris causa;

d) Executar todos os serviços respeitantes a matrículas e inscrições;

e) Proceder ao registo de todos os actos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo actualizado o arquivo dos respectivos processos individuais;

f) Passar certidões de matrícula, inscrição, frequência e outros relativos a actos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

g) Apoiar a elaboração das actas relativas às reuniões dos júris e às provas académicas;

h) Preparar os elementos relativos a estudantes para responder às solicitações do Instituto Nacional de Estatística dos órgãos competentes da tutela;

i) Informar os processos relativos às prorrogações dos prazos de entrega das teses e dissertações;

j) Controlar o pagamento de propinas dos estudantes dos cursos de pós-graduação;

k) Assegurar o registo e encaminhamento da correspondência da FFUP;

l) Manter organizado o arquivo relativo ao expediente geral da FFUP.

SECÇÃO II

Artigo 8.º

O Serviço de Recursos Humanos é coordenado por um técnico superior de administração universitária e compreende a Secção de Recursos Humanos, competindo-lhe:

a) Organizar e movimentar os processos relativos ao recrutamento, selecção e provimento, bem como a promoção, progressão, recondução, prorrogação, exoneração, rescisão de contratos, demissão e aposentação de todo o pessoal da FFUP;

b) Proceder à inscrição dos funcionários na Caixa Geral de Aposentações ou na segurança social, segundo o regime legal aplicável

c) Instruir os processos relativos a acumulações, faltas e licenças, equiparação a bolseiro e dispensa de serviço docente;

d) Elaborar os mapas de faltas e licenças;

e) Instruir os processos relativos aos benefícios sociais do pessoal e seus familiares, designadamente ao subsídio familiar e outros da mesma natureza, ADSE, pensão de sobrevivência e subsídio por morte, e providenciar, em articulação com os serviços competentes, o seu processamento;

f) Elaborar o mapa trimestral para a ADSE;

g) Instruir os processos relativos à autorização de prestação de horas extraordinárias, de pagamento de serviços de pessoal, de recuperação do vencimento de exercício e de deslocações do pessoal da FFUP;

h) Organizar e dar andamento aos processos de acidente em serviço do pessoal da FFUP;

i) Emitir declarações e quaisquer outros documentos relativos a pessoal que seja da competência da FFUP;

j) Organizar e dar andamento aos processos de aposentação de pessoal da FFUP;

k) Elaborar as listas de antiguidade do pessoal docente e não docente;

l) Organizar e manter organizado o arquivo dos processos individuais de todo o pessoal da FFUP;

m) Proceder ao registo das alterações das situações funcionais de todo o pessoal;

n) Promover a divulgação de toda a informação relativa a concursos de pessoal, bem como de toda a legislação considerada de importância vital para a formação do funcionário público em geral;

o) Promover a divulgação das acções de formação e aperfeiçoamento do pessoal não docente, bem como assegurar o andamento dos pedidos de frequência de tais acções;

p) Elaborar o balanço social.

SECÇÃO III

Artigo 9.º

A Direcção de Serviços de Administração Financeira e Patrimonial é dirigida por um director de serviços e compreende o Serviço de Orçamento e Conta e o Serviço de Abonos, Economato e Inventário.

Artigo 10.º

O Serviço de Orçamento e Conta é coordenado por um técnico superior de administração universitária e compreende a Secção de Orçamento e Conta, competindo-lhe:

a) Elaborar o projecto de orçamento, os processos de alteração orçamental e os pedidos de antecipação de duodécimos;

b) Informar os processos de pessoal e material no que respeita a cabimento de verba;

c) Elaborar as requisições de fundos;

d) Registar todas as fases dos processos relativo à arrecadação de receita e realização de despesas, após verificação da legalidade dos mesmos;

e) Elaborar as relações dos documentos de despesa a submeter ao conselho administrativo;

f) Conferir a folha de cofre;

g) Elaborar a reconciliação bancária;

h) Elaborar todas as informações relativas a receitas e despesas que a FFUP tem obrigação legal de prestar;

i) Elaborar a prestação de contas.

Artigo 11.º

O Serviço de Abonos, Economato e Inventário é coordenado por um técnico superior de administração universitária, compreende a Secção de Abonos Economato e Inventário, competindo-lhe:

a) Conferir folhas de vencimentos, outros abonos e descontos de pessoal;

b) Instruir os processos relativos ao processamento de horas extraordinárias, ajudas de custo e colaboração técnica especializada;

c) Elaborar o serviço referente a obrigações fiscais;

d) Manter actualizada a base de dados de contratos de aquisição de bens ou serviços;

e) Manter actualizada a base de dados de procedimentos de aquisição de bens ou serviços;

f) Organizar os processos de aquisição de bens ou serviços;

g) Assegurar a gestão do armazém bem como a distribuição de artigos em stock;

h) Organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis e imóveis;

i) Registar todas as alterações patrimoniais e enviar esse registo ao Serviço de Orçamento e Conta;

j) Enviar anualmente ao Serviço de Orçamento e Conta os dados gerados no programa de gestão contabilística de imobilizado necessários para a prestação de contas.

Artigo 12.º

1 - Adstrita à Direcção dos Serviços de Administração Financeira e Patrimonial funciona uma tesouraria à qual compete:

a) Efectuar recebimentos e pagamentos;

b) Proceder aos depósitos, levantamentos e transferências bancárias;

c) Organizar e registar todos os processos de entrada e saída de valores;

d) Enviar ao Serviço de Orçamento e Conta os documentos de recebimento e pagamento;

e) Manter actualizada a escrita da tesouraria.

2 - O conselho directivo designará o(s) funcionário(s) que deve(m) substituir o tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos.

SECÇÃO IV

Artigo 13.º

Biblioteca

1 - A Biblioteca é coordenada por um técnico superior de biblioteca e documentação, competindo-lhe:

a) Adquirir publicações periódicas e não periódicas que lhe sejam solicitadas;

b) Tratar como monografias as teses e dissertações;

c) Organizar o ficheiro geral de todo o património bibliográfico existente e mantê-lo actualizado;

d) Providenciar a obtenção de artigos ou outras referências bibliográficas, quando solicitada;

e) Estabelecer o acesso às bases de dados que forem solicitadas pelos utilizadores;

f) Criar um banco de dados;

g) Recolher sistematicamente publicações editadas por serviços do Estado ou de organizações nacionais ou internacionais com interesse para a acção da FFUP;

h) Actualizar e fomentar o uso dos novos meios de informação.

SECÇÃO V

Artigo 14.º

Gabinete de Apoio ao Conselho Directivo

1 - Este Gabinete, que funciona adstrito e na dependência directa do conselho directivo, tem como coordenador um técnico superior de administração universitária, cabendo-lhe as seguintes áreas de actuação:

a) Avaliação, relações externas, projectos e apoio ao aluno;

b) Secretariado;

c) Informática e comunicações;

d) Manutenção.

2 - Na área de avaliação, relações externas, projectos e apoio ao aluno, coadjuvado por pessoal técnico, técnico profissional e auxiliar, compete-lhe:

a) Preparação e acompanhamento dos processos da avaliação externa dos cursos da FFUP;

b) Divulgar os cursos com vista à inserção de novos alunos na FFUP;

c) Promover a articulação entre os órgãos de gestão e a associação de estudantes da FFUP;

d) Colaborar na organização de reuniões, conferências, congressos e outros eventos similares em que está envolvida a FFUP;

e) Promover contactos com organismos afins nacionais e internacionais;

f) Recolher e divulgar programas nacionais e apoiar no processo de candidatura e sua evolução;

g) Promover o envolvimento da FFUP em projectos de ligação à comunidade, particularmente no reforço das ligações universidade-empresas;

h) Assegurar todos os serviços de carácter protocolar em que estejam envolvidos membros dos órgãos de gestão da FFUP;

i) Assegurar uma divulgação regular, junto da comunidade escolar e, num âmbito mais geral através da comunicação social, das actividades e iniciativas da FFUP;

j) Organizar e manter actualizado o arquivo corrente respeitante às actividades desenvolvidas pelo Gabinete.

3 - Na área do secretariado compete-lhe:

a) Assegurar o atendimento e a agenda aos diversos órgãos de gestão;

b) Assegurar o apoio nas áreas de tratamento de texto, comunicações internas e externas, entrega de correspondência, convocatórias várias e informações dos conselhos directivo, científico e pedagógico em estreita colaboração com o Serviço de Gestão Académica e Expediente;

c) Manter actualizadas as bases de dados respeitantes aos diferentes órgãos de gestão da FFUP.

4 - Na área de informática e comunicações, coadjuvado por um especialista de informática, compete-lhe:

d) Gerir a utilização das redes de comunicação acessíveis ao sistema informático da FFUP;

e) Estudar as necessidades dos diversos utilizadores e desenvolver acções com vista à sua satisfação;

f) Proceder à aquisição de equipamento e programas informáticos de acordo com as necessidades e recursos da FFUP;

g) Velar pela conservação e integridade do material informático;

h) Desenvolver acções de formação para os utilizadores.

5 - Na área da manutenção compete-lhe:

i) A gestão dos edifícios, nomeadamente a nível da vigilância, limpeza, ocupação de salas, sinalética e afixação de informação;

j) Zelar pela manutenção de instalações e equipamentos comuns à FFUP;

k) Zelar pelo cumprimento das determinações relativas à segurança das instalações, pessoal e equipamento;

l) Orientar o pessoal adstrito a este serviço;

m) Promover a reparação e intervenções simples nas instalações;

n) Organizar e assegurar um serviço de manutenção preventiva e correctiva para os edifícios da FFUP;

o) Propor e implementar as medidas necessárias ao cumprimento de legislação em vigor sobre higiene e segurança no trabalho;

p) Manter operacional um plano de emergência para situações de catástrofe em cada um dos edifícios da FFUP.

CAPÍTULO III

Dos quadros e do pessoal

Artigo 15.º

O quadro do pessoal não docente consta do mapa anexo ao presente Regulamento.

Artigo 16.º

Ao recrutamento e provimento nos lugares previstos no artigo anterior é aplicável a lei geral ou especial sobre as carreiras.

Artigo 17.º

Os lugares de directores de serviços serão providos por despacho do reitor sob proposta do presidente do conselho directivo da FFUP e nos termos do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente da Função Pública.

Artigo 18.º

Sem prejuízo das situações já definidas relativamente a alguns serviços, a distribuição do pessoal pelos diferentes serviços será feita por despacho do presidente do conselho directivo.

CAPÍTULO IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 19.º

1 - O pessoal actualmente provido em lugares do quadro da FFUP transita para os lugares do quadro anexo à presente resolução, de acordo com as seguintes regras:

a) Para a mesma categoria e área funcional em que se encontra;

b) Para a mesma categoria e área funcional que corresponda à natureza e complexidade das tarefas que predominantemente têm vindo a ser exercidas pelo funcionário.

2 - A correspondência entre as funções anteriormente exercidas e a área funcional para que é feita a transição, para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, depende de declaração do responsável pelo serviço onde o funcionário se encontra colocado, devendo ser confirmada pelo presidente do conselho directivo da FFUP.

3 - O tempo de serviço prestado na categoria e área funcional que deu origem à transição, conta, para todos os efeitos legais, como prestado na categoria e na nova área funcional, nomeadamente para efeitos de promoção, com base na declaração referida no número anterior.

4 - Os chefes de repartição, providos em lugares do quadro da FFUP, transitam por aplicação das disposições do artigo 18.º do Decre to-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, para os lugares de técnico superior de 1.ª classe, da carreira técnica superior de administração universitária.

5 - Os técnicos superiores da área de apoio ao ensino e investigação científica transitam, sem quaisquer formalidades, para a mesma categoria da carreira técnica superior de administração universitária, sendo-lhes contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado na categoria e na carreira em que estavam integrados.

6 - Os técnicos profissionais da área de apoio ao ensino e investigação científica transitam, sem quaisquer formalidades, para a mesma categoria da carreira técnico-profissional, na área funcional específica, sendo-lhes contado para todos os efeitos legais o tempo de serviço prestado na categoria e na área funcional em que estavam integrados.

7 - A transição para os novos lugares é feita sem quaisquer formalidades, com excepção dos casos em que se verifique a mudança de área funcional, que carece de despacho autorizatório e de publicação no Diário da República, e produz efeitos à data de entrada em vigor do presente Regulamento.

Artigo 20.º

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

Quadro de pessoal não docente da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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