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Despacho 6361/2019, de 12 de Julho

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Sumário

Taxas de auditoria

Texto do documento

Despacho 6361/2019

Ao abrigo do disposto na alínea s), do n.º 3.º no artigo 3.º do Decreto-Lei 71/2012, de 21 de março, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, o Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P., deliberou:

Considerando que:

1 - O Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) é a Instituição Nacional de Metrologia, sendo nessa qualidade responsável pela atividade de controlo metrológico legal, competindo-lhe desenvolver, supervisionar e coordenar essa atividade em todo o território nacional, procedendo sempre que seja necessário e se justifique para a cobertura nacional desse controlo, à qualificação de entidades, para efeitos de exercício delegado da atividade de controlo metrológico legal e da atividade de reparação e/ou instalação de instrumentos de medição;

2 - Compete ao IPQ, I. P., decidir, tendo em conta as circunstâncias de cada caso concreto e de acordo com os critérios preestabelecidos, as entidades que poderão intervir na rede nacional de metrologia legal, especificando no reconhecimento da qualificação o âmbito, o instrumento ou o domínio de medição, e se se justificar, a operação metrológica e a área geográfica de atuação;

3 - As entidades de qualificação reconhecida devem satisfazer os critérios e os requisitos estabelecidos nos procedimentos específicos que lhe são aplicáveis e que constam do Sistema de Gestão da Qualidade do IPQ, I. P.;

4 - No âmbito do processo de qualificação, as entidades são submetidas a uma avaliação que inclui a análise de documentação e a realização de auditorias;

5 - As entidades qualificadas são submetidas a uma auditoria de qualificação ou de acompanhamento, no mínimo uma vez por ano, para comprovar a manutenção de todos os requisitos em que foi reconhecida a qualificação e o respeito pelas condições gerais ou específicas aplicáveis à atividade exercida.

6 - Será necessário proceder à publicação da tabela de preços anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante, relativa à realização das auditorias de reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício delegado de controlo metrológico legal e na atividade de reparação e/ou instalação de instrumentos de medição.

7 - Os valores finais constantes da tabela anexa, são revistos anual-mente, através de atualização automática de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior, arredondados por excesso ao cêntimo.

O presente despacho revoga o Despacho 7873/2015, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 137/2015, de 16 de julho, e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.

13 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

ANEXO

(a que se referem os n.os 4 e 5)

(ver documento original)

312377095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3784657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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