1 - A Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, determinou a extinção por fusão das Direções Regionais de Economia (DRE), sendo as suas atribuições, nos domínios da qualidade e metrologia, integradas no IPQ, I. P.
2 - Nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, que aprovou o regime geral do controlo metrológico, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) o reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício da atividade de reparação e ou instalação de instrumentos de medição.
3 - Considerando que:
a) As entidades de qualificação reconhecida, adiante também designadas por entidades, devem satisfazer os critérios e requisitos estabelecidos nos procedimentos específicos que lhe são aplicáveis e que constam do Sistema de Gestão da Qualidade do IPQ, I. P.;
b) No âmbito do processo de qualificação, as entidades são submetidas a uma avaliação que inclui a análise de documentação e a realização de auditorias;
c) As entidades qualificadas são submetidas a uma auditoria de acompanhamento, no mínimo uma vez por ano, para comprovar a manutenção de todas as condições em que foi reconhecida a qualificação e o respeito pelas condições gerais ou específicas aplicáveis à atividade exercida,
Torna-se necessário proceder à publicação da tabela de preços anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante, relativa à realização das auditorias de reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício da atividade de reparação e ou instalação de instrumentos de medição.
4 - Os valores finais constantes da tabela anexa, são revistos anualmente, através de atualização automática de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior, arredondados por excesso ao cêntimo.
O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
1 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.
ANEXO
(a que se refere o n.º 3)
(ver documento original)
308762705