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Despacho 7873/2015, de 16 de Julho

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Sumário

Valor de auditorias

Texto do documento

Despacho 7873/2015

1 - A Lei Orgânica do Ministério da Economia, aprovada pelo Decreto-Lei 11/2014, de 22 de janeiro, determinou a extinção por fusão das Direções Regionais de Economia (DRE), sendo as suas atribuições, nos domínios da qualidade e metrologia, integradas no IPQ, I. P.

2 - Nos termos da alínea c), do n.º 1 do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, que aprovou o regime geral do controlo metrológico, compete ao Instituto Português da Qualidade, I. P. (IPQ, I. P.) o reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício da atividade de reparação e ou instalação de instrumentos de medição.

3 - Considerando que:

a) As entidades de qualificação reconhecida, adiante também designadas por entidades, devem satisfazer os critérios e requisitos estabelecidos nos procedimentos específicos que lhe são aplicáveis e que constam do Sistema de Gestão da Qualidade do IPQ, I. P.;

b) No âmbito do processo de qualificação, as entidades são submetidas a uma avaliação que inclui a análise de documentação e a realização de auditorias;

c) As entidades qualificadas são submetidas a uma auditoria de acompanhamento, no mínimo uma vez por ano, para comprovar a manutenção de todas as condições em que foi reconhecida a qualificação e o respeito pelas condições gerais ou específicas aplicáveis à atividade exercida,

Torna-se necessário proceder à publicação da tabela de preços anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante, relativa à realização das auditorias de reconhecimento da qualificação das entidades que participam no exercício da atividade de reparação e ou instalação de instrumentos de medição.

4 - Os valores finais constantes da tabela anexa, são revistos anualmente, através de atualização automática de acordo com o índice de preços no consumidor (IPC) do ano anterior, arredondados por excesso ao cêntimo.

O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.

1 de julho de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

ANEXO

(a que se refere o n.º 3)

(ver documento original)

308762705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/988211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-22 - Decreto-Lei 11/2014 - Ministério da Economia

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Economia (ME) e os mapas de dirigentes superiores da administração direta e indireta do ME, constantes dos anexos I e II ao presente diploma, respetivamente, do qual fazem parte integrante.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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