Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 617/89, de 4 de Agosto

Partilhar:

Sumário

ACTUALIZA AS RETRIBUIÇÕES E O VALOR DAS RESPECTIVAS DIUTURNIDADES - 1988 - DO PESSOAL ABRANGIDO PELA PORTARIA NUMERO 193/79, DE 21 DE ABRIL. SUBSITIUI AS TABELAS DE RETRIBUIÇÕES QUE INTEGRAM O ANEXO A PORTARIA NUMERO 660/87, DE 29 DE JUNHO. PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

Texto do documento

Portaria 617/89
de 4 de Agosto
O Decreto-Lei 26/88, de 30 de Janeiro, veio actualizar, com efeitos desde Janeiro de 1988, a tabela de vencimentos e o valor das diuturnidades dos funcionários e agentes da administração pública central e local, dos organismos de coordenação económica e dos demais institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Em virtude de tais alterações e de acordo com o procedimento, desde há muito adoptado, de proporcionar retribuições líquidas idênticas às dos trabalhadores da função pública ao pessoal ainda abrangido pelo regime constante da Portaria 193/79, de 21 de Abril, leva-se a efeito, através do presente diploma, a actualização das suas retribuições e do valor das respectivas diuturnidades.

A aprovação do Orçamento do Estado pela Lei 2/88, de 26 de Janeiro, e a obtenção dos elementos necessários à elaboração das tabelas anexas ao presente diploma no que respeita, designadamente, aos impostos profissional e complementar vieram finalmente possibilitar a efectivação das alterações remuneratórias acima mencionadas.

Assim e em execução do disposto no artigo 174.º da Portaria 193/79, de 21 de Abril:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e da Segurança Social, o seguinte:

1.º São substituídas pelas tabelas constantes do anexo ao presente diploma as tabelas de retribuições que integram o anexo à Portaria 660/87, de 29 de Julho.

2.º O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 20 de Julho de 1989.
O Secretário de Estado do Orçamento, Rui Carlos Alvarez Carp. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Arlindo Gomes de Carvalho.


ANEXO
Tabela A
(ver documento original)
Tabela B
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Portaria 193/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano, do Trabalho e dos Assuntos Sociais

    Actualiza as condições de trabalho dos trabalhadores das instituições de previdência.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-29 - Portaria 660/87 - Ministérios das Finanças e do Trabalho e Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    SUBSTITUI AS TABELAS QUE INTEGRAM A PORTARIA NUMERO 455/86 DE 22 DE AGOSTO, ACTUALIZANDO AS RETRIBUIÇÕES E RESPECTIVAS DIUTURNIDADES DOS TRABALHADORES DAS INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL AINDA ABRANGIDOS PELO REGIME DA PORTARIA NUMERO 193/79, DE 21 DE ABRIL.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-26 - Lei 2/88 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 1988.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-30 - Decreto-Lei 26/88 - Ministério das Finanças

    Aprova a tabela de remunerações dos funcionários e agentes da administração pública central e local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda