Portaria 228/89
de 18 de Março
Conforme despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 7 de Janeiro de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, foi reconhecido ao licenciado Raul Luís Osório Abranches, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1979, o direito ao provimento definitivo no lugar de assessor, letra B, no quadro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/87, de 9 de Janeiro, cessou a comissão de serviço que o funcionário vinha exercendo no cargo de vice-presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Assim, considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor, letra B, na carreira técnica superior, que será provido pelo referido funcionário:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta o estipulado no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 15/87, de 9 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro, criar um lugar de assessor, letra B, no quadro da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, o qual será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Março de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.