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Portaria 228/89, de 18 de Março

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Sumário

Cria um lugar de assessor, letra B, no quadro da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Texto do documento

Portaria 228/89
de 18 de Março
Conforme despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 7 de Janeiro de 1983, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 25 de Janeiro de 1983, foi reconhecido ao licenciado Raul Luís Osório Abranches, com efeitos a partir de 22 de Dezembro de 1979, o direito ao provimento definitivo no lugar de assessor, letra B, no quadro da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/87, de 9 de Janeiro, cessou a comissão de serviço que o funcionário vinha exercendo no cargo de vice-presidente da Junta Nacional dos Produtos Pecuários.

Assim, considerando a necessidade de se criar no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor, letra B, na carreira técnica superior, que será provido pelo referido funcionário:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e tendo em conta o estipulado no n.º 6 do artigo 12.º do Decreto-Lei 15/87, de 9 de Janeiro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 310-A/86, de 23 de Setembro, criar um lugar de assessor, letra B, no quadro da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, o qual será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 1 de Março de 1989.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-23 - Decreto-Lei 310-A/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova a orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-09 - Decreto-Lei 15/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Cria o Instituto Regulador e Orientador dos Mercados Agrícolas (IROMA), funcionando sob a tutela do Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação. Extingue a Junta Nacional dos Produtos Pecuários, a Junta Nacional das Frutas e o Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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