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Aviso 12173/2014, de 30 de Outubro

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Sumário

Nomeação em regime de comissão de serviço do cargo de direção intermédia de 3.º grau da Subunidade de Desenvolvimento Económico Turismo, Comunicação e Imagem

Texto do documento

Aviso 12173/2014

Nomeação em regime de comissão de serviço do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Subunidade de Desenvolvimento Económico Turismo, Comunicação e Imagem

O procedimento de recrutamento e seleção com vista ao provimento do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Subunidade de Desenvolvimento Económico Turismo, Comunicação e Imagem, foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 106, de 03/06/2014 e na Bolsa de Emprego Público (OE 201406/0003), em 02/06/2014 e no Jornal o "Correio da Manhã", em 05/06/2014.

Na sequência do processo de seleção e de acordo com a ata do júri, a escolha efetuada, nos termos do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, aplicada à administração local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, recaiu no candidato Daniel Filipe Moreira Rabita, pelo facto de satisfazer os requisitos definidos para o cargo e por possuir perfil adequado para o desempenho do mesmo.

Nos termos do disposto no n.º 9 do já referido artigo 21.º, o candidato foi nomeado, por meu despacho exarado em 13/10/2014, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, para o exercício do cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Subunidade de Desenvolvimento Económico Turismo, Comunicação e Imagem. O presente despacho produz efeitos a 13 de outubro de 2014.

Anexa-se nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado:

Nome: Daniel Filipe Moreira Rabita

Naturalidade: Salvaterra de Magos

Data de Nascimento: 16/03/1981

Habilitações Académicas: Licenciatura no Curso de Publicidade e Marketing, Ramo Marketing - Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de Comunicação Social, concluída no ano de 2003.

Experiência profissional:

Em 01/05/2014, nomeado, em regime de substituição, para o cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Subunidade de Desenvolvimento Económico Turismo, Comunicação e Imagem do Município de Salvaterra de Magos.

Funções de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, nos seguintes períodos: de 02/11/2009 a 04/12/2011 e de 14/01/2013 a 18/10/2013.

Desde 05/12/2011, trabalhador do Município de Salvaterra de Magos, através de contrato por tempo indeterminado na categoria /carreira de técnico superior.

Formação:

Curso de Formação Profissional SIADAP - Aspetos práticos da sua aplicação - STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local, 2013 - (21 horas). Seminário "E-Marketing - O Marketing da Era Digital" - APPM/ ESCS, 2003. Curso Master de Windows - UniCenter, 2003.

20 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Hélder Manuel Esménio, Eng.º

308178136

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/378024.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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