Portaria 212/89
de 14 de Março
Considerando conveniente adoptar novos modelos de impressos para requisição de transportes de pessoal e material no âmbito das Forças Armadas, tendo em conta os objectivos de operacionalidade e de uniformização prosseguidos pelas empresas transportadoras:
Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º São aprovados os modelos de impressos para requisição de transportes de pessoal por via aérea e por via terrestre, marítima e fluvial e de transporte de material e ou animais anexas à presente portaria.
2.º Os impressos referidos no número anterior são adoptados para uso exclusivo das Forças Armadas, em substituição dos impressos dos modelos aprovados pelo Decreto 8023, de 4 de Fevereiro de 1922, e pela Portaria 13565, de 9 de Junho de 1951.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1989.
Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Fevereiro de 1989.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.
(ver documento original)