Portaria 873/89
de 10 de Outubro
Considerando a necessidade de diferir para momento posterior a adopção dos modelos de impressos para requisição de transportes de pessoal e de material aprovados pela Portaria 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas;
Considerando o interesse entretanto manifestado pelos serviços em estabelecer um período transitório de utilização indiferenciada dos antigos e dos novos impressos;
Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º Os impressos dos modelos aprovados pela Portaria 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas, só serão adoptados a partir de 1 de Outubro de 1989.
2.º Os impressos dos modelos aprovados pelo Decreto 8023, de 4 de Fevereiro de 1922, e pela Portaria 13565, de 9 de Junho de 1951, poderão continuar a ser utilizados transitoriamente pelas forças armadas até 31 de Dezembro de 1989, em simultâneo com os impressos referidos no número anterior.
3.º A partir de 1 de Janeiro de 1990, inclusive, os impressos a que se refere o n.º 2.º deixam de ter validade no âmbito das forças armadas, ainda que tenham sido emitidos e entregues aos utentes no ano de 1989.
4.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 212/89, de 14 de Março.
Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 22 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.