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Portaria 873/89, de 10 de Outubro

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Sumário

REVOGA O NUMERO 3 DA PORTARIA NUMERO 212/89, DE 14 DE MARCO QUE APROVA OS MODELOS DE IMPRESSOS PARA REQUISIÇÃO DE TRANSPORTE DE PESSOAL POR VIA AEREA E POR VIA TERRESTRE, MARÍTIMA E FLUVIAL E DE TRANSPORTE DE MATERIAL E OU ANIMAIS.

Texto do documento

Portaria 873/89
de 10 de Outubro
Considerando a necessidade de diferir para momento posterior a adopção dos modelos de impressos para requisição de transportes de pessoal e de material aprovados pela Portaria 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas;

Considerando o interesse entretanto manifestado pelos serviços em estabelecer um período transitório de utilização indiferenciada dos antigos e dos novos impressos;

Ao abrigo do disposto no artigo 31.º do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA), aprovado pelo Decreto-Lei 430/86, de 30 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:

1.º Os impressos dos modelos aprovados pela Portaria 212/89, de 14 de Março, para uso exclusivo das forças armadas, só serão adoptados a partir de 1 de Outubro de 1989.

2.º Os impressos dos modelos aprovados pelo Decreto 8023, de 4 de Fevereiro de 1922, e pela Portaria 13565, de 9 de Junho de 1951, poderão continuar a ser utilizados transitoriamente pelas forças armadas até 31 de Dezembro de 1989, em simultâneo com os impressos referidos no número anterior.

3.º A partir de 1 de Janeiro de 1990, inclusive, os impressos a que se refere o n.º 2.º deixam de ter validade no âmbito das forças armadas, ainda que tenham sido emitidos e entregues aos utentes no ano de 1989.

4.º É revogado o n.º 3.º da Portaria 212/89, de 14 de Março.
Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 22 de Setembro de 1989.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/38688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-12-30 - Decreto-Lei 430/86 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

  • Tem documento Em vigor 1989-03-14 - Portaria 212/89 - Ministérios da Defesa Nacional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos de impressos para requisição de transportes de pessoal por via aérea e por via terrestre, marítima e fluvial e de transporte de material e ou animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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