A presença da Vespa velutina tem vindo a aumentar no território nacional ao longo dos anos, afetando diversos setores, em particular o da apicultura, mas também outros, como o agrícola e o florestal, pela diminuição da quantidade de insetos polinizadores e óbvios efeitos que causarão sobre a sustentabilidade dos respetivos ecossistemas, também já ameaçados por outros fatores de natureza biótica (doenças, pragas) e mesmo abiótica (alterações climáticas).
Através do Despacho 1147/2019, de 24 de janeiro, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019, foi considerada a existência de uma necessidade de intervenção urgente, tendo sido encontrada uma solução financeira para apoiar a destruição dos ninhos de Vespa velutina.
Foi assim criada uma campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa velutina, operacionalizada através da atribuição de ajuda forfetária a conceder aos municípios que demonstrem a destruição dos ninhos de Vespa velutina, contribuindo decididamente para a redução do efetivo desta espécie no território nacional, bem como para o controlo da sua dispersão.
Considerando que é objetivo do FFP, aprovado pelo Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, alterado pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, valorizar e promover as funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais e apoiar a prestação de serviços ambientais e de conservação dos recursos naturais, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do referido decreto-lei.
Considerando que o Regulamento do FFP, aprovado em anexo à Portaria 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual, prevê a atribuição de apoios financeiros a ações que se inserem no eixo de intervenção «funções ecológicas, sociais e culturais da floresta», alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º , e na tipologia de ação «intervenções relativas aos recursos cinegéticos, aquícolas e endógenos», subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º
Considera-se, por isso, que o combate à Vespa velutina, através da destruição dos respetivos ninhos/colónias, conforme estabelecido no Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal, tem enquadramento no âmbito dos apoios financeiros a atribuir pelo FFP.
Considerando o elevado número de candidaturas apresentadas junto do FFP, torna-se necessário reforçar a dotação orçamental inicialmente prevista no supramencionado despacho.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 27.º do Regulamento do FFP, e ao abrigo da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determino o seguinte:
1 - A afetação adicional de dotação orçamental de 400 000,00 euros para apoiar a campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa velutina da responsabilidade dos municípios, durante o ano de 2019.
2 - O presente apoio segue os trâmites previstos no Despacho 1147/2019, de 24 de janeiro, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.
3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de fevereiro de 2019.
19 de junho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.
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