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Despacho 6248/2019, de 8 de Julho

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Sumário

Determina a afetação adicional de dotação orçamental de 400 000,00 euros para apoiar a campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa velutina

Texto do documento

Despacho 6248/2019

A presença da Vespa velutina tem vindo a aumentar no território nacional ao longo dos anos, afetando diversos setores, em particular o da apicultura, mas também outros, como o agrícola e o florestal, pela diminuição da quantidade de insetos polinizadores e óbvios efeitos que causarão sobre a sustentabilidade dos respetivos ecossistemas, também já ameaçados por outros fatores de natureza biótica (doenças, pragas) e mesmo abiótica (alterações climáticas).

Através do Despacho 1147/2019, de 24 de janeiro, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019, foi considerada a existência de uma necessidade de intervenção urgente, tendo sido encontrada uma solução financeira para apoiar a destruição dos ninhos de Vespa velutina.

Foi assim criada uma campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa velutina, operacionalizada através da atribuição de ajuda forfetária a conceder aos municípios que demonstrem a destruição dos ninhos de Vespa velutina, contribuindo decididamente para a redução do efetivo desta espécie no território nacional, bem como para o controlo da sua dispersão.

Considerando que é objetivo do FFP, aprovado pelo Decreto-Lei 63/2004, de 22 de março, alterado pela Lei 82-D/2014, de 31 de dezembro, valorizar e promover as funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais e apoiar a prestação de serviços ambientais e de conservação dos recursos naturais, nos termos da alínea e) do artigo 2.º do referido decreto-lei.

Considerando que o Regulamento do FFP, aprovado em anexo à Portaria 77/2015, de 16 de março, na sua redação atual, prevê a atribuição de apoios financeiros a ações que se inserem no eixo de intervenção «funções ecológicas, sociais e culturais da floresta», alínea d) do n.º 1 do artigo 5.º , e na tipologia de ação «intervenções relativas aos recursos cinegéticos, aquícolas e endógenos», subalínea iii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º

Considera-se, por isso, que o combate à Vespa velutina, através da destruição dos respetivos ninhos/colónias, conforme estabelecido no Plano de Ação para a Vigilância e Controlo da Vespa velutina em Portugal, tem enquadramento no âmbito dos apoios financeiros a atribuir pelo FFP.

Considerando o elevado número de candidaturas apresentadas junto do FFP, torna-se necessário reforçar a dotação orçamental inicialmente prevista no supramencionado despacho.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e no artigo 27.º do Regulamento do FFP, e ao abrigo da subalínea ii) da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5564/2017, de 1 de junho, na redação dada pelo Despacho 7088/2017, de 21 de julho, do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, determino o seguinte:

1 - A afetação adicional de dotação orçamental de 400 000,00 euros para apoiar a campanha nacional de destruição dos ninhos de Vespa velutina da responsabilidade dos municípios, durante o ano de 2019.

2 - O presente apoio segue os trâmites previstos no Despacho 1147/2019, de 24 de janeiro, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 23, de 1 de fevereiro de 2019.

3 - O presente despacho produz efeitos a 2 de fevereiro de 2019.

19 de junho de 2019. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Miguel João Pisoeiro de Freitas.

312390695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779196.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 63/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria junto do Instituto de Financiamento e Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas (IFADAP) o Fundo Florestal Permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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