Com vista à execução do novo reservatório da Reserva de Lever Sul veio a empresa Águas do Douro e Paiva Norte, S. A., constituída nos termos do disposto no Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro e concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água da Área Sul do Grande Porto, requerer, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas parcelares anexas ao presente despacho, localizadas na união das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos do disposto da subalínea v), da alínea d), do n.º 2 do Despacho 4580/2019, de 25 de abril de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e com base nos fundamentos da Informação n.º I001396 - 201901- ARHN, de 28-01-2019, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, que se destina à execução do novo reservatório da reserva de Lever Sul.
2 - O reconhecimento do carácter de urgência do processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa à empresa Águas do Douro e Paiva Norte, S. A., do bem a expropriar.
3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são suportados pela Águas do Douro e Paiva, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede da referida empresa., sita na rua de Vilar 235, 4050-626 Porto, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.
15 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves.
(ver documento original)
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