Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6244/2019, de 8 de Julho

Partilhar:

Sumário

Declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno localizadas na união das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia, com vista à execução do novo reservatório da Reserva de Lever Sul

Texto do documento

Despacho 6244/2019

Com vista à execução do novo reservatório da Reserva de Lever Sul veio a empresa Águas do Douro e Paiva Norte, S. A., constituída nos termos do disposto no Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro e concessionária do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água da Área Sul do Grande Porto, requerer, ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 10.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e dos n.os 1 e 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas no mapa de áreas e plantas parcelares anexas ao presente despacho, localizadas na união das freguesias de Sandim, Olival, Lever e Crestuma, no concelho de Vila Nova de Gaia.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética, para os efeitos do disposto da subalínea v), da alínea d), do n.º 2 do Despacho 4580/2019, de 25 de abril de 2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 86, de 6 de maio de 2019, nos termos e para os efeitos do disposto no Decreto-Lei 34021, de 11 de outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação e com base nos fundamentos da Informação n.º I001396 - 201901- ARHN, de 28-01-2019, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública da expropriação das parcelas de terreno, identificadas no mapa de áreas e nas plantas parcelares que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, que se destina à execução do novo reservatório da reserva de Lever Sul.

2 - O reconhecimento do carácter de urgência do processo de expropriação, em conformidade com o artigo 15.º da Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua atual redação, o que confere de imediato a posse administrativa à empresa Águas do Douro e Paiva Norte, S. A., do bem a expropriar.

3 - Os encargos com as expropriações resultantes deste despacho são suportados pela Águas do Douro e Paiva, S. A., podendo o mapa e as plantas referidos no n.º 1 ser consultados na sede da referida empresa., sita na rua de Vilar 235, 4050-626 Porto, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, que aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos.

15 de junho de 2019. - O Secretário de Estado do Ambiente, João Albino Rainho Ataíde das Neves.

(ver documento original)

312385446

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3779185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-02-01 - Decreto-Lei 16/2017 - Ambiente

    Procede à criação, por cisão, do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto e da Águas do Douro e Paiva, S. A., do sistema multimunicipal de saneamento do Grande Porto e da SIMDOURO - Saneamento do Grande Porto, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda