O Castro do Cabeço dos Mouros localiza-se a 484 metros de altitude, num esporão alongado, delimitado pelas ribeiras de Levadas e Tenente. A sua implantação geográfica, marcada por encostas abruptas, com estreita acessibilidade pelo lado noroeste, fornece condições naturais de defensibilidade, as quais poderão ter constituído um móbil para a ocupação antrópica deste espaço.
O sítio arqueológico encontra-se estruturado em plataformas escalonadas, delimitadas por duas linhas de muralhas, construídas com pedras de pequena dimensão argamassadas. Juntamente com os fragmentos cerâmicos recolhidos, estas estruturas parecem apontar para uma cronologia de ocupação que remonta à Idade do Ferro, perdurando durante o período romano.
A classificação Castro do Cabeço dos Mouros reflete os critérios constantes do artigo 17.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, relativos ao interesse do bem como testemunho notável de vivências ou factos históricos, ao seu valor estético e técnico intrínseco, à sua conceção arquitetónica e paisagística, e à sua importância do ponto de vista da investigação histórica ou científica.
A zona especial de proteção do sítio agora classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Procedeu-se à audiência escrita dos interessados, nos termos gerais do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e de acordo com o previsto no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
Foi promovida a audiência prévia da Câmara Municipal de Castro Daire.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 15.º, no n.º 1 do artigo 18.º e no n.º 2 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no uso das competências conferidas pelo n.º 11 do artigo 10.º do Decreto-Lei 86-A/2011, de 12 de julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Cultura, o seguinte:
Artigo único
Classificação
É classificado como sítio de interesse público o Castro do Cabeço dos Mouros, em Crasto, freguesia de Cabril, concelho de Castro Daire, distrito de Viseu, conforme planta constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
20 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado da Cultura, Jorge Barreto Xavier.
ANEXO
(ver documento original)
208182948