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Portaria 752/89, de 31 de Agosto

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Sumário

ALTERA A ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5 DA PORTARIA NUMERO 711/89, DE 19 DE AGOSTO E ADITA-LHE UM ANEXO III, A QUAL APROVOU O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO DE LICENCIATURA EM GESTÃO DE EMPRESAS MINISTRADO PELA UNIVERSIDADE DO ALGARVE.

Texto do documento

Portaria 752/89
de 31 de Agosto
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 711/87, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

5.º
Disposição excepcional
1 - ...
a) ...
b) A obtenção da licenciatura em Gestão de Empresas, através da frequência dos 4.º e 5.º anos do plano de estudos constante do anexo III à presente portaria, para os alunos provenientes da opção em Gestão das Pequenas e Médias Empresas Industriais;

c) ...
2.º
Aditamento
À Portaria 711/87, de 18 de Agosto, é aditado um anexo III, com a redacção constante do anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37787.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-19 - Portaria 711/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Aprova os planos de estudos do curso de licenciatura em Gestão de Empresas ministrado pela Universidade do Algarve desde 1983-1984.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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