Portaria 752/89
de 31 de Agosto
Sob proposta da Universidade do Algarve;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
A alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 711/87, de 18 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
5.º
Disposição excepcional
1 - ...
a) ...
b) A obtenção da licenciatura em Gestão de Empresas, através da frequência dos 4.º e 5.º anos do plano de estudos constante do anexo III à presente portaria, para os alunos provenientes da opção em Gestão das Pequenas e Médias Empresas Industriais;
c) ...
2.º
Aditamento
À Portaria 711/87, de 18 de Agosto, é aditado um anexo III, com a redacção constante do anexo à presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 8 de Agosto de 1989.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)