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Portaria 902-B/2014, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza a assunção de compromissos plurianuais no âmbito da execução do projeto POVT-15-0439-FEDER-000119 - «Empreitada para a construção da Escola do Edifício de Ciências da Vida e Ambiente» da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro

Texto do documento

Portaria 902-B/2014

Considerando que a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, no âmbito do Projeto «POVT-15-0439-FEDER-000119 - UTAD EcoCampus: Edifício de Serviços Comuns e Escola de Ciências da Vida e Ambiente» pretende avançar com a realização da empreitada para a «Construção da Escola do Edifício de Ciências da Vida e Ambiente»;

Considerando que a contratação da referida empreitada irá abranger os anos de 2014 e 2015, envolvendo encargos a serem suportados em mais de um ano económico;

Torna-se necessário proceder à repartição dos encargos financeiros resultantes da execução da referida empreitada, nos anos de 2014 e 2015, através da assinatura e publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e ao abrigo dos Despachos n.os 9459/2013, de 5 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 138, de 19 de julho de 2013, e 9635/2014, de 17 de julho, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 142, de 25 de julho de 2014, manda o Governo, pelos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e do Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro autorizada a proceder à assunção de compromissos plurianuais, no âmbito da execução da empreitada do projeto de «Construção do Edifício da Escola de Ciências da Vida e Ambiente», até ao montante global de (euro)1.189.124,45 (um milhão, cento e oitenta e nove mil, cento e vinte e quatro euros e quarenta e cinco cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

Artigo 2.º

Os encargos orçamentais decorrentes da execução da empreitada referida no artigo anterior não poderão, em cada um dos anos económicos, exceder as seguintes importâncias:

a) Ano de 2014 - (euro)475.649,78 (quatrocentos e setenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove euros e setenta e oito cêntimos), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Ano de 2015 - (euro) 713.474,67 (setecentos e treze mil, quatrocentos e setenta e quatro euros e sessenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Artigo 3.º

1 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2014, são assegurados por verbas inscritas no orçamento de funcionamento da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, na fonte de financiamento 413 (FEDER - PO Valorização do Território) e 510 (Receitas Próprias).

2 - Os encargos emergentes da presente portaria, para o ano de 2015, são suportados por verbas adequadas, a inscrever no orçamento de funcionamento da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, nas mesmas fontes de financiamento.

Artigo 4.º

A importância fixada para o ano de 2015 pode ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.

Artigo 5.º

A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

27 de outubro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, José Alberto Nunes Ferreira Gomes.

208196304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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