Procedimento Concursal para Provimento de Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Unidade de Gestão Financeira
Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013 de 29 de agosto, e 128/2015, de 3 de setembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente nos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, aplicável à Administração Local pelo disposto no n.º 1 do artigo 2.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 42/2016, de 28 de dezembro e 114/2017, de 30 de dezembro, torna-se público que na sequência das deliberações da Câmara Municipal de 5 de dezembro de 2018 e da Assembleia Municipal de 21 de dezembro de 2018, foi determinada a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), do procedimento concursal abaixo indicado, para provimento de cargo dirigente, em regime de comissão de serviço:
Procedimento concursal para provimento de 1 lugar para ocupação do Cargo de Direção Intermédia de 3.º Grau da Unidade Orgânica de Gestão Financeira, previsto no Mapa de Pessoal e respetivo Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Mortágua.
A indicação dos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção e outras informações de interesse para a apresentação das candidaturas constará da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), a ocorrer três dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República.
3 de maio de 2019. - O Presidente da Câmara, Eng. José Júlio Henriques Norte.
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