Considerando que a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) promove um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de coletes de proteção balística e antifaca, exteriores e interiores, destinados à Guarda Nacional Republicana;
Considerando que a despesa, num total de 837.500,00 (euro) (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria 366/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2019;
Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 3/DPIE/2019 para aquisição de coletes de proteção balística e antifaca, exteriores e interiores, destinados à Guarda Nacional Republicana e atendendo ao proposto na informação n.º 19510/2019/SG/DPIE, de 04-06-2019:
Autorizo a realização da despesa pela Secretaria-Geral da Administração Interna, no valor de 837.500,00 (euro) (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;
Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.ª e artigo 38.º do CCP;
Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP as peças do procedimento, anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;
Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;
Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;
Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna a competência para a outorga do contrato.
19 de junho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
312392306