A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6210/2019, de 5 de Julho

Partilhar:

Sumário

Procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de coletes de proteção balística e antifaca, exteriores e interiores, destinados à Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 6210/2019

Considerando que a Secretaria-Geral da Administração Interna (SGAI) promove um procedimento aquisitivo, com vista à aquisição de coletes de proteção balística e antifaca, exteriores e interiores, destinados à Guarda Nacional Republicana;

Considerando que a despesa, num total de 837.500,00 (euro) (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, foi nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, autorizada pela Portaria 366/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2019;

Ao abrigo da competência que me foi delegada, nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 10673/2017, de 16 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de dezembro, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, no âmbito do procedimento pré-contratual n.º 3/DPIE/2019 para aquisição de coletes de proteção balística e antifaca, exteriores e interiores, destinados à Guarda Nacional Republicana e atendendo ao proposto na informação n.º 19510/2019/SG/DPIE, de 04-06-2019:

Autorizo a realização da despesa pela Secretaria-Geral da Administração Interna, no valor de 837.500,00 (euro) (oitocentos e trinta e sete mil e quinhentos euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do CCP e da alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Autorizo a abertura do procedimento proposto e a inerente decisão de contratar no âmbito do Concurso Público, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º, alínea a) do n.º 1 do artigo 20.ª e artigo 38.º do CCP;

Aprovo, nos termos da alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP as peças do procedimento, anúncio, programa do procedimento e caderno de encargos;

Nomeio, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, o júri proposto, para efeitos de condução do procedimento de contratação pública, dentro das competências que lhe são fixadas pelo CCP;

Subdelego no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, todas as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a da adjudicação;

Subdelego ainda, nos termos do artigo 109.º conjugado com o n.º 1 do artigo 106.º ambos do CCP, no Sr. Secretário-Geral da Administração Interna a competência para a outorga do contrato.

19 de junho de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

312392306

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda