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Despacho 6196/2019, de 5 de Julho

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Sumário

Autoriza a celebração de acordo de cooperação técnica com a Câmara Municipal de Cascais, tendo por objeto a requalificação de onze estabelecimentos de ensino de 2.º e 3.º ciclos e secundário

Texto do documento

Despacho 6196/2019

Após a tomada de posse do XXI Governo Constitucional, o Ministério da Educação, em colaboração com as autarquias locais, procedeu à planificação do investimento em infraestruturas escolares, com o objetivo de desenvolver soluções que permitam modernizar as instalações das escolas, dotando-as das estruturas necessárias à boa execução dos respetivos projetos educativos.

Através da cooperação técnica entre o Ministério da Educação e os municípios portugueses, procura-se garantir o cumprimento das obrigações do Estado nesta matéria, salvaguardando o interesse público e permitindo uma gestão de proximidade destes investimentos, o que assegura soluções céleres e eficazes.

Estes acordos de cooperação técnica permitem a intervenção das autarquias locais em estabelecimentos escolares com 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário não transferidos por contrato interadministrativo de delegação de competência, celebrado nos termos do Decreto-Lei 30/2015, de 12 de fevereiro.

No concelho de Cascais, os órgãos autárquicos identificaram a necessidade de requalificação global de estabelecimentos de ensino básico (2.º e 3.º ciclos) e secundário, para a qual se encontra estabelecido um montante que ascende a quarenta milhões de euros.

Assim, sob proposta do Ministério da Educação, nos termos do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 157/90, de 17 de maio e 319/2001, de 10 de dezembro, e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, determina-se:

1 - Autorizar, sob proposta do Ministério da Educação, a celebração de acordo de cooperação técnica com a Câmara Municipal de Cascais, tendo por objeto a requalificação de onze estabelecimentos de ensino de 2.º e 3.º ciclos e secundário.

2 - O acordo de cooperação técnica autorizado no número anterior não importa encargos orçamentais para o Ministério da Educação.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

19 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 19 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado das Autarquias Locais, Carlos Manuel Soares Miguel. - 18 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.

312379833

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3777150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-12 - Decreto-Lei 30/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de delegação de competências nos municípios e entidades intermunicipais no domínio de funções sociais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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