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Despacho Normativo 68/89, de 27 de Julho

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Sumário

Atribui subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.

Texto do documento

Despacho Normativo 68/89
No Orçamento do Estado para o ano de 1989 encontra-se inscrita a verba de 400000 contos destinada à atribuição de subsídios para a construção de sedes de juntas de freguesia.

Durante o corrente ano procedeu-se já à liquidação de cerca de 25% da referida verba exclusivamente por conta de compromissos assumidos em anteriores despachos normativos.

Por despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território de 19 de Junho de 1986, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Julho de 1986, foi determinada a realização de uma consulta a todas as assembleias municipais do continente com vista à elaboração de um programa de financiamento de construção de edifícios para as sedes de juntas de freguesia até final do actual mandato autárquico.

O presente despacho normativo vem dar concretização a uma nova distribuição, no respeito por princípios de rigor, isenção e transparência, que sempre têm prevalecido em todo o processo, assente em critérios objectivos, que expressamente se enunciam:

A não atribuição de auxílio financeiro às freguesias objecto de subsídio anteriormente concedido ou que já disponham de sede própria;

O respeito pelas prioridades definidas pelas assembleias municipais, garantindo-se, à partida, o objectivo de satisfazer 7% das freguesias de cada município que ainda não possuem sede própria, sendo sempre contemplada, pelo menos, uma freguesia por município que já definiu prioridades.

Foram ainda contempladas, embora em muito reduzido número, freguesias confrontadas com situações especiais de grande carência a requererem particular urgência na resolução do problema da sua instalação.

Assim, e no sentido de resolver problemas de juntas de freguesia que não dispõem ainda de sedes adequadas à instalação dos seus serviços e à realização das suas actividades, são contempladas na distribuição agora aprovada 171 freguesias, concedendo-se desde já, a título de adiantamento, 30% do subsídio requerido por aquelas freguesias.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 50.º da Lei 114/88, de 30 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 94.º do Decreto-Lei 100/84, de 29 de Março, determina-se o seguinte:

1 - Serão financiadas, nos termos do presente despacho, as juntas de freguesia constantes do quadro anexo.

2 - O limite máximo da verba a atribuir por freguesia será de 2000 contos, podendo ir até 3000 contos no caso de freguesias com 5000 e mais eleitores.

3 - As transferências das verbas atribuídas a cada junta de freguesia processar-se-ão de acordo com o seguinte escalonamento:

a) 1.ª prestação - 30% do total, a atribuir à freguesia de imediato;
b) 2.ª prestação - mais 50%, mediante a apresentação pela junta de freguesia do termo de responsabilidade, passado pela câmara municipal respectiva, justificando o adiantamento dos 30% recebidos;

c) 3.ª prestação - os restantes 20%, contra a apresentação de idêntico termo de responsabilidade justificativo do dispêndio efectuado e comprovativo do término da obra;

d) No caso de o subsídio se destinar à aquisição de edifício para sede de junta de freguesia, não se aplica o estipulado nas alíneas b) e c), havendo lugar apenas a uma 2.ª prestação de 70%, contra a apresentação de cópia da escritura de aquisição, ou de contrato-promessa de compra e venda, ou ainda de documento considerado idóneo para o efeito, de acordo com o valor de aquisição e limite máximo estabelecido no n.º 2.

4 - A Direcção-Geral da Administração Autárquica acompanhará todo o processo e coordenará e processará os pagamentos devidos, nos termos do presente despacho normativo.

Ministério do Planeamento e da Administração do Território, 2 de Junho de 1989. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Quadro a que se refere o n.º 1 do Despacho Normativo 68/89
Aveiro
Águeda ... Belazaima do Chão.
Anadia ... Avelãs de Cima.
Arouca ... São Miguel do Mato.
Castelo de Paiva ... Real.
Feira ... Travanca.
Mealhada ... Luso.
Oliveira de Azeméis ... Palmaz.
Vagos ... Santa Catarina.
Vale de Cambra ... Castelões.
Beja
Cuba ... Faro do Alentejo.
Ferreira do Alentejo ... Canhestros.
Moura ... Safara.
Odemira ... São Luís.
Braga
Amares ... Goães.
Barcelos ... Barcelinhos, Areias de Vilar e Balugães.
Braga ... Figueiredo.
Cabeceiras de Basto ... Rio Douro.
Celorico de Basto ... Basto (Santa Tecla).
Esposende ... Curvos.
Fafe ... Moreira do Rei, Várzea Cova e Monte.
Guimarães ... Infantas, Gondomar, Vila Nova de Sande, Santa Eufémia de Prazins e Azurém.

Póvoa de Lanhoso ... Santo Emilião.
Terras de Bouro ... Monte.
Vieira do Minho ... Salamonde.
Vila Nova de Famalicão ... Novais.
Vila Verde ... Gondiães, Nevogilde e Codeceda.
Bragança
Alfândega da Fé ... Sendim da Serra.
Bragança ... Sendas e Zoio.
Carrazeda de Ansiães ... Pinhal do Norte.
Macedo de Cavaleiros ... Ala e Salselas.
Miranda do Douro ... Atenor.
Mirandela ... São Salvador.
Mogadouro ... Valverde.
Torre de Moncorvo ... Açoreira.
Vila Flor ... Vale Frechoso.
Vimioso ... Matela.
Vinhais ... Quirás.
Castelo Branco
Castelo Branco ... Castelo Branco.
Covilhã ... Orjais e Coutada.
Fundão ... Alcaria.
Idanha-a-Nova ... Idanha-a-Nova.
Penamacor ... Aldeia de João Pires.
Sertã ... Palhais.
Coimbra
Arganil ... Barril de Alva.
Cantanhede ... Sanguinheira.
Coimbra ... Brasfemes.
Condeixa-a-Nova ... Vila Seca.
Figueira da Foz ... São Julião da Figueira da Foz.
Montemor-o-Velho ... Verride.
Oliveira do Hospital ... Bobadela.
Pampilhosa da Serra ... Unhais-o-Velho.
Penacova ... São Paio de Mondego.
Soure ... Soure.
Évora
Alandroal ... São Brás dos Matos.
Arraiolos ... Sabugueiro.
Évora ... Nossa Senhora de Guadalupe.
Reguengos de Monsaraz ... Campinho.
Vila Viçosa ... Bencatel.
Faro
Olhão ... Olhão.
Vila do Bispo ... Sagres.
Guarda
Aguiar da Beira ... Gradiz.
Almeida ... São Pedro de Rio Seco.
Celorico da Beira ... Celorico (Santa Maria).
Figueira de Castelo Rodrigo ... Vermiosa.
Fornos de Algodres ... Fornos de Algodres.
Gouveia ... São Pedro de Gouveia.
Guarda ... Marmeleiro.
Meda ... Casteição.
Pinhel ... Pomares.
Sabugal ... Pena Lobo.
Seia ... Paranhos da Beira.
Trancoso ... Vale do Seixo.
Vila Nova de Foz Côa ... Santo Amaro.
Leiria
Alcobaça ... Martingança.
Ansião ... Avelar.
Caldas da Rainha ... Alvorninha.
Leiria ... Bidoeira de Cima.
Peniche ... São Pedro.
Pombal ... Pelariga.
Porto de Mós ... Calvaria de Cima.
Lisboa
Alenquer ... Cadafais.
Amadora ... Reboleira.
Cadaval ... Cadaval.
Lisboa ... Socorro.
Loures ... Portela.
Lourinhã ... São Bartolomeu dos Galegos.
Sintra ... Terrugem.
Torres Vedras ... Outeiro da Cabeça.
Portalegre
Elvas ... Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso.
Ponte de Sor ... Ponte de Sor.
Porto
Amarante ... Bostelo e Ataíde.
Baião ... Teixeiró.
Felgueiras ... Revinhade.
Lousada ... Lustosa.
Marco de Canaveses ... Constance.
Paços de Ferreira ... Figueiró.
Paredes ... Castelões de Cepeda e Astromil.
Penafiel ... Rio Mau.
Porto ... Foz do Douro.
Póvoa de Varzim ... Aguçadoura.
Santo Tirso ... Campo (São Martinho).
Vila do Conde ... Árvore e Canidelo.
Vila Nova de Gaia ... Valadares.
Santarém
Abrantes ... São Vicente.
Coruche ... Branca.
Rio Maior ... Asseiceira.
Salvaterra de Magos ... Granho.
Santarém ... Achete.
Vila Nova da Barquinha ... Moita do Norte.
Vila Nova de Ourém ... Gondemaria.
Setúbal
Almada ... Pragal.
Grândola ... Carvalhal.
Moita ... Moita e Vale da Amoreira.
Montijo ... Atalaia.
Palmela ... Quinta do Anjo.
Setúbal ... Santa Maria da Graça.
Viana do Castelo
Arcos de Valdevez ... Grade e Cendufe.
Melgaço ... Cubalhão.
Monção ... Trute.
Paredes de Coura ... Parada.
Ponte de Lima ... Freixo.
Valença ... Verdoejo.
Vila Real
Alijó ... São Mamede de Ribatua.
Boticas ... Vilar.
Chaves ... Samaiões e Vilarinho das Paranheiras.
Montalegre ... Cambeses do Rio.
Peso da Régua ... Vinhós.
Sabrosa ... Passos.
Santa Marta de Penaguião ... Louredo.
Valpaços ... Padrela e Tazem.
Vila Pouca de Aguiar ... Tresminas.
Vila Real ... Ermida.
Viseu
Armamar ... São Romão.
Castro Daire ... Ermida.
Cinfães ... Espadanedo.
Lamego ... Ferreirim.
Mangualde ... Póvoa de Cervães.
Moimenta da Beira ... Rua.
Mortágua ... Mortágua.
Nelas ... Moreira.
Oliveira de Frades ... Destriz.
Penalva do Castelo ... Trancozelos.
Resende ... Panchorra.
Santa Comba Dão ... Treixedo.
São Pedro do Sul ... São Martinho das Moitas.
Sátão ... Romãs.
Sernancelhe ... Ferreirim.
Tabuaço ... Arcos.
Tarouca ... São João de Tarouca.
Tondela ... São João do Monte.
Vila Nova de Paiva ... Fráguas.
Viseu ... Ranhados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-03-29 - Decreto-Lei 100/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Revê a Lei n.º 79/77, de 25 de Outubro, que define as atribuições das autarquias locais e competências dos respectivos órgãos.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Lei 114/88 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1989.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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