O presidente da câmara municipal de Vila do Bispo, Adelino Augusto da Rocha Soares, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º e artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que em 03 de junho de 2019 proferiu o despacho que a seguir se transcreve:
"Despacho 32 - AS (2017/2021) - 2019
Delegação de competências na Chefe da Divisão de Urbanismo Municipal
Considerando que, a Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, bem como a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, consagram a possibilidade de delegação e subdelegação de competências, nos titulares dos cargos de direção intermédia, como um instrumento que proporciona a redução de circuitos administrativos e uma gestão mais célere e desburocratizada;
Considerando que, o Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprova o Código do Procedimento Administrativo, admite a delegação e subdelegação de poderes, estabelecendo as suas condições e os seus limites nos artigos 44.º a 50.º (capítulo IV do CPA);
Considerando que, os mencionados preceitos legais têm como objetivo facilitar a desconcentração administrativa, atendendo a razões de economia, eficácia e eficiência, para que, os órgãos da Administração Autárquica se libertem das tarefas de gestão corrente, nomeadamente as associadas ao domínio da gestão e direção dos recursos humanos;
Determino, ao abrigo do artigo 38.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 44.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a delegação de competências na Chefe da Divisão de Urbanismo Municipal, Arqt.ª Neusa Alexandra Leal da Luz Alexandre, para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar o gozo de férias dos trabalhadores da unidade orgânica, nos termos do mapa aprovado, bem como alterar ou acumular as mesmas, sempre que o interesse do serviço o justifique;
b) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da unidade orgânica;
c) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho dos trabalhadores da unidade orgânica;
O disposto no presente despacho produz efeitos desde o dia 03 de junho de 2019."
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital nos termos da lei.
5 de junho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Adelino Augusto da Rocha Soares.
312370055