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Despacho 13078/2014, de 28 de Outubro

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Sumário

Despacho reitoral de extensão de encargos

Texto do documento

Despacho 13078/2014

Despacho reitoral de extensão de encargos

A operação «IES+PERTO - Instituições de Ensino Superior Mais Perto» pretende definir serviços avançados e úteis à comunidade que, explorando os benefícios da interoperabilidade, das normas abertas e da computação em nuvem, ajudem a relançar uma estratégia de desenvolvimento baseada na modernização e racionalização de custos no contexto do ensino superior. Estes serviços serão definidos e desenhados garantindo-se uma desejável reutilização por outras instituições de ensino superior (IES) e outras entidades da Administração Pública, sendo preferencialmente disponibilizados via dispositivos móveis. A Universidade de Coimbra e as instituições do consórcio desta operação pretendem, assim, portar os serviços disponibilizados pelos balcões físicos de atendimento das IES, tendo como recurso a plataforma de interoperabilidade e as normas abertas, permitindo a utilização desta plataforma para troca de informação entre sistemas de informação das IES, e explorando os benefícios da computação em nuvem, via consolidação/racionalização dos respetivos centros de dados.

Neste contexto, a Universidade de Coimbra pretende efetuar a aquisição de equipamento para reforço da infraestrutura do centro de dados, possibilitando o aumento da capacidade de alojamento de equipamentos de processamento e armazenamento nas seguintes vertentes: bastidores; climatização; controlo de acesso e videovigilância; gestão e monitorização ambiental.

Atento o prazo para apresentação das candidaturas e das propostas em concurso público limitado por prévia qualificação, não inferior a 9 dias (Cfr. artigo 135.º, n 1 do CCP), a tramitação normal do concurso, e também, o prazo de 120 dias, definido no Caderno de Encargos para o fornecimento e instalação do equipamento, os encargos decorrentes da execução do contrato terão lugar, na totalidade, no ano de 2015, ano que não é o da realização do procedimento relativo à despesa.

Considerando que a Universidade de Coimbra:

i) Enquanto instituição de ensino superior pública portuguesa, é um organismo dotado de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos do artigo 94.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho;

ii) Não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelas Leis n.os 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro;

Nos termos do disposto no n.º 1 do, artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento em ano que não seja o da realização do encargo orçamental, não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela.

Assim, considerando que esta publicação se insere no âmbito da competência que entretanto me foi delegada, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Educação e Ciência, pelo despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro de 2014, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, determino que seja publicado o presente despacho, com visto ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, cumpridos que se encontram os demais requisitos previstos na lei, atrás enunciados, e que servem de base à abertura do procedimento.

Nestes termos e na medida em que:

Os encargos máximos decorrentes da execução do contrato não ultrapassem a importância de (euro) 160 000,00, acrescido de IVA à taxa legal em vigor de 23 %;

Os encargos sejam integralmente executados no ano económico de 2015, ano que não é o da realização do procedimento;

O encargo emergente do contrato se encontra devidamente inscrito no orçamento da Universidade de Coimbra (Feder - PO Fatores de Competitividade), na rubrica de classificação económica D.07.01.10.B0.B0.

Autorizo a aquisição de equipamentos para reforço da infraestrutura do centro de dados da Universidade de Coimbra nos termos e condições atrás enunciadas.

O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

17 de outubro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor João Gabriel Monteiro de Carvalho Silva.

208177845

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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