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Despacho 389/2015, de 14 de Janeiro

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Sumário

Organização dos Serviços Municipais - Alteração de Subunidades Orgânicas e Afetação de Pessoal

Texto do documento

Despacho 389/2015

José Gabriel Paixão Calixto, Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz, determina a publicidade, em cumprimento do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, do seu Despacho 10, de 16 de dezembro de 2014, proferido ao abrigo da competência atribuída pelo artigo 8.º e pelo n.º 5 do artigo 10.º do mesmo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, pelo qual, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, são alteradas as subunidades orgânicas e afetado o pessoal do respetivo mapa.

A alteração agora determinada entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2015, publicitando-se de seguida o despacho supra referido.

31 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, José Gabriel Calixto.

Organização dos serviços municipais - Alteração de subunidades orgânicas e afetação de pessoal

Considerando:

Que a Assembleia Municipal de Reguengos de Monsaraz, na sua sessão ordinária de 20 de dezembro de 2012, aprovou, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, o modelo de estrutura orgânica, o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e o número máximo total de subunidades orgânicas;

Que a Assembleia Municipal fixou em 2012 o número máximo de subunidades orgânicas;

Que a Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz aprovou, na sua reunião ordinária realizada em 26 de novembro de 2012, nos termos do artigo 7.º e 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, e ao abrigo dos critérios consagrados nos artigos 4.º a 10.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º da 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, a criação das unidades orgânicas flexíveis e determinou as suas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;

Que nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, compete ao presidente da câmara municipal criar, alterar e extinguir as subunidades orgânicas;

Que nos termos do meu despacho com o n.º 18, de 28 de dezembro de 2012, procedi à criação das subunidades orgânicas e foi conformada estrutura interna das unidades orgânicas, afetando-se-lhe os recursos humanos;

Que a atual estrutura orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz encontra-se em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2013;

Que passados quase dois anos sobre a entrada em vigor da estrutura torna-se necessário proceder a pequenos ajustes na conformação das subunidades orgânicas por forma a otimizar-se o desempenho dos serviços;

Que, nessa senda, importa reestruturar a subunidade orgânica Biblioteca e Arquivo e o serviço de Cultura, atendendo à proximidade funcional que se tem manifestado entre a Biblioteca Municipal e o serviço de Cultura;

Que importa, igualmente, dar ao Arquivo Municipal uma nova dinâmica de atuação, nomeadamente ao nível da informatização e implementação de novas tecnologias arquivísticas,

Determino, ao abrigo do preceituado no artigo 8.º e nos n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro:

A) A alteração ao meu Despacho 18/GP/2012, de 28 de dezembro, nos seguintes termos:

i) No âmbito da Unidade Orgânica de 3.º grau Sociocultural e Desportiva a alteração da "Subunidade Orgânica Biblioteca e Arquivo" passando a designar-se "Subunidade Orgânica de Arquivo";

ii) A definição das atribuições e competências da subunidade orgânica e dos serviços agora alterados, nos termos do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante;

iii) A afetação e reafetação de pessoal à subunidade orgânica e aos serviços agora alterados terá tradução no mapa de pessoal do município, já aprovado, para o ano de 2015, e que se resume nos seguintes termos:

i) A nova Subunidade Orgânica de Arquivo mantém o pessoal afeto à atividade de arquivo na anterior Subunidade Orgânica de Biblioteca e Arquivo;

ii) O Serviço de Cultura acolherá o pessoal atualmente afeto à Biblioteca Municipal;

B) Que o presente despacho produza efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2015, inclusive.

C) Que seja determinado à Unidade Orgânica Flexível Administração Geral do Município de Reguengos de Monsaraz a adoção dos legais procedimentos e atos administrativos e materiais inerentes à cabal e integral execução do presente despacho.

ANEXO

Artigo 1.º

(Alterações)

Os artigos 1.º, 23.º, 24.º, 27.º do Anexo ao Despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz com o n.º 18/GP/2012, de 28 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[...]

1 - ...

a) ...

i) ...

ii) ...

iii)...

iv)...

v)...

vi)...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

ix) ...

d) ...

i) ...

ii) Subunidade Orgânica de Arquivo;

iii) ...

iv) ...

v) ...

2 - ...

Artigo 23.º

Subunidade Orgânica de Arquivo

À Subunidade Orgânica de Arquivo compete:

a) Organizar e gerir o arquivos administrativo do Município;

b) Catalogar e arquivar todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços;

c) Promover a informatização e digitalização do arquivo administrativo bem como gerir o seu processo de externalização;

d) Promover a difusão e a microrreprodução de documentos de interesse;

e) Elaborar instrumentos de descrição e pesquisa;

f) Promover ações de difusão;

g) Executar ou dirigir os trabalhos com vista à conservação e restauro de documentos;

h) Definir as regras de organização e classificação dos arquivos administrativos;

i) Definir o plano de incorporações para os diversos serviços da autarquia;

j) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 24.º

[...]

Ao Serviço de Cultura compete:

a) Assegurar a gestão dos equipamentos culturais e promover os respetivos programas de animação;

b) Implementar os eventos culturais, por si ou em colaboração com outros agentes culturais do concelho;

c) Inventariar e preservar o património cultural do município, promovendo o seu conhecimento, divulgação e animação, por forma a potenciar a sua função cultural e educativa;

d) Acompanhar as obras públicas e privadas que se prevejam possam oferecer a descoberta de vestígios históricos no território do município, identificando os testemunhos encontrados;

e) Recolher e tratar a documentação relevante sobre matérias de reconhecido interesse histórico local;

f) Promover e apoiar planos de ação para a preservação dos valores culturais tradicionais, nomeadamente o artesanato e a etnografia;

g) Apoiar coletividades, associações, unidades de produção e grupos artísticos e culturais;

h) Assegurar o controlo, a defesa e a inventariação das jazidas arqueológicas existentes no município;

i) Assegurar a realização de exposições temporárias e permanentes;

j) Gerir a biblioteca municipal e assegurar a seleção, aquisição, tratamento técnico, conservação e promoção do respetivo acervo bibliográfico;

k) Assegurar os diversos serviços de leitura (presencial, domiciliária e virtual);

l) Organizar e apoiar as atividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, colaborando, quando necessário, com outras entidades;

m) Efetuar pesquisas bibliográficas e sua difusão.

n) Desempenhar quaisquer outras tarefas, no âmbito das suas atribuições, que sejam superiormente ordenadas.

Artigo 27.º

Organização dos serviços

A organização dos serviços do Município de Reguengos de Monsaraz é representada no seguinte organograma:

Estrutura Orgânica do Município de Reguengos de Monsaraz

(ver documento original)

208336694

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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