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Aviso 438/2015, de 13 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 438/2015

Procedimento Concursal comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas Por Tempo Indeterminado

Para os devidos efeitos, se torna público, que por deliberações favoráveis de 05 de novembro de 2014, do órgão executivo e de 12 de dezembro de 2014 em sessão ordinária do órgão deliberativo, que se encontra aberto procedimento concursal comum para recrutamento e preenchimento de três postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal, desta autarquia:

Três postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (cantoneiro de limpeza), da carreira de Assistente Operacional;

1 - Local de Trabalho - Área da Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Funções constantes no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º da mesma lei, bem como proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

4 - De acordo com as soluções interpretativas uniformes da D.G.A.L. homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local do acordo celebrado entre o Governo e a A.N.M.P., o governo entende que no âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista pela Portaria.

5 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade Obrigatória, exigida de acordo com a idade, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional de acordo com a alínea a) do n.º 1, do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

6 - Requisitos de Admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Outros requisitos:

a) Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, se proceda ao recrutamento, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Forma e prazo de apresentação da candidatura:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

7.2 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível nos serviços administrativos na sede da Junta de Freguesia da União de Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz e entregue pessoalmente naqueles serviços durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio registado, com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado para p seguinte endereço: Junta de Freguesia da União das Freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz, Praça 7 de Março, n.º 20, 2600-513 Alhandra.

7.3 - A apresentação, da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de indicação legível do número de identificação fiscal, fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão, fotocópia do certificado de habilitações literárias, curriculum vitae devidamente datado e assinado e fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em ações de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respetiva duração.

7.4 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d), e e) do n.º 6.1 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

7.5 - Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontre vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontre inserido, a menção de desempenho obtida nos últimos três anos e descrição das atividades/funções que atualmente executa.

7.6 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

7.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.

7.8 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreva no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - De acordo com o estabelecido no artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa dessas posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro OE/2014.

8.2 - Em cumprimento do artigo 42.º referido no ponto anterior, os candidatos que possuam vínculo de emprego público, informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, e nos termos do Decreto-Lei 144/2014 de 30 de setembro, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é: 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente Operacional e nível 1 da Tabela Remuneratória Única - 505,00 (euro) (quinhentos e cinco euros).

9 - Métodos de Seleção Obrigatórios:

Os métodos de seleção a aplicar são os seguintes, nos termos do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício das funções.

b) Avaliação Psicológica (AP) - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, as aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos bem como estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.1 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (AC) - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.2 - Os candidatos referidos no número anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a utilização destes métodos de seleção, optando pelo método obrigatório constante do n.º 9 do presente aviso.

9.3 - Método de Seleção Facultativo:

Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.4 - Valoração dos Métodos de Seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC): - é de natureza teórica e revestirá a forma escrita, é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se valoração até às centésimas, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 45 %, terá a duração de 90 minutos, versando os seguintes temas:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

b) Avaliação Psicológica (AP) - poderá comportar uma ou mais fases, sendo o respetivo resultado final expresso através dos níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

c) Avaliação Curricular (AC) - É expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, tendo a ponderação de 45 % para a valoração final.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente: Habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho:

AC = (HAB+FP+EP+AD)/4

em que:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitações Académicas;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - É avaliada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 25 %.

e) Entrevista Profissional de Seleção EPS) - É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo a sua ponderação para a avaliação final de 30 %.

9.5 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório.

9.6 - Nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

9.7 - Os candidatos que não compareçam a qualquer uma das provas consideram-se automaticamente excluídos do procedimento concursal.

9.8 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

VF = PC x 0.45 + AP x 0.25 + EPS x 0.30

ou

VF = AC x 0.45 + EAC x 0.25 + EPS x 0.30

em que:

VF - Valoração Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.9 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica desta Autarquia nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 - Serão tidos em conta os condicionalismos previstos no artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional, por extrato.

15 - O júri será constituído pelos seguintes elementos:

Presidente: Mário António Gaspar Nunes Cantiga, Presidente da Junta de Freguesia;

Vogais efetivos: Sara Cristina Brás Machado, Secretário da Junta de Freguesia, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos; Cláudia Sofia Oliveira Martins, Vogal da Junta de Freguesia.

Vogais suplentes: Maria Deolinda Lopes Soares Luís, Tesoureira da Junta de Freguesia; António Alfredo Rodrigues dos Santos, Vogal da Junta de Freguesia.

31 de dezembro de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Mário António Gaspar Nunes Cantiga.

308336053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3775211.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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