Procedimento concursal comum, para a contratação por tempo indeterminado em contrato de trabalho em funções públicas, de 1 assistente operacional (recrutamento excecional) - área de atividade de sapador florestal.
1 - Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho de 01 de dezembro de 2014, após deliberações favoráveis do órgão executivo e do órgão deliberativo de 29 de outubro e 20 de novembro de 2014, respetivamente, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, recrutamento excecional, previsto no n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, na modalidade de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento do seguinte posto de trabalho:
Carreira e categoria - 1 posto de trabalho de assistente operacional - área de atividade de sapador florestal.
2 - Local de trabalho: área do concelho de Castelo de Vide.
3 - Prazo da reserva de recrutamento: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos a que se refere o n.º 2, do artigo 40, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
4 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 48.º do Orçamento de Estado para 2014, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.
4.1 - Nos termos do n.os 4 a 6 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da situação acima descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade do município, em conformidade com as deliberações do executivo municipal e do órgão deliberativo concedidas, respetivamente, em 29 de outubro e 20 de novembro de 2014.
4.2 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
4.3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, poderão ser opositores ao presente procedimento concursal pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, os quais em caso de igualdade de classificação têm preferência, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
5 - Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para constituição das reservas de recrutamento (ECCR) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º, do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada por esta entidade, o seguinte" Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reservas de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".
De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014 "As autarquias locais não tem de consultar a Direção-Geral de Qualificação dos trabalhadores em funções públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalho em situação de requalificação".
Consultada a CIMAA na qualidade de entidade gestora da requalificação nas autarquias locais, informou a mesma que ainda não se encontra constituída a referida entidade.
Foi feita publicação no Jornal regional - Alto Alentejo de 05 de novembro de 2014, de procedimento de mobilidade interna na categoria entre entidades públicas, não se tendo verificado nenhuma candidatura.
6 - Caraterização do posto de trabalho: De harmonia com o descrito no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e do descrito no mapa de pessoal do município de Castelo de Vide, do qual constam as atividades a seguir enunciadas: Prevenção a incêndios florestais. Sensibilização do público para as normas de conduta em matéria de ações de prevenção, do uso do fogo e da limpeza das florestas. Vigilância e primeira intervenção nas ocorrências verificadas no concelho. Combate a incêndios florestais e subsequentes operações de rescaldo e vigilância pós-incêndio. Primeira intervenção em todas as ocorrências no âmbito da proteção civil municipal, na área do Município. Abate de árvores de grande porte. Desobstrução de canais de escoamento de águas pluviais.
7 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com as limitações impostas pelo artigo 42.º da LOE/2014.
A posição remuneratória de referência é a 1.ª Posição da carreira/categoria de assistente operacional, nível 1 da Tabela remuneratória única - RMMG (Remuneração mínima mensal garantida).
8 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Nível habilitacional exigido: Escolaridade obrigatória. Não é possível substituir a habilitação exigida por formação ou experiência profissional.
8.3 - Requisito específico: Curso de formação de sapadores, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2009, de 15 de maio.
9 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:
As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-castelo-vide.pt ou na Subunidade orgânica de Recursos Humanos, devendo ser entregues:
Através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide para a Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide;
Pessoalmente na subunidade orgânica de recursos humanos, no período compreendido entre as 9 e as 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
Prazo: 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
9.1. - Documentos que devem acompanhar a candidatura, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração atualizada, passada e autenticada pelo órgão ou serviço onde exerce funções, onde conste a relação jurídica de emprego previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, o conteúdo funcional inerente ao posto de trabalho que ocupa, o grau de complexidade do mesmo, posição remuneratória em que se encontra, indicação precisa dos anos, meses e dias de trabalho e as classificações obtidas na avaliação de desempenho (últimos três anos) ou indicação de que o candidato não foi avaliado naquele período por motivos que não lhe são imputáveis;
d) Comprovativos das ações de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho em recrutamento, com indicação precisa do n.º de horas ou dias;
e) Currículum vitae, datado e assinado;
9.2. - A entrega dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 8.1. do presente aviso, são dispensados, devendo os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9.4 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação dos elementos comprovativos das suas declarações.
10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar nos termos do disposto no artigo 36.º da Lei 35/2014 de 20 de junho, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º e da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, serão os seguintes:
10.1 - Avaliação curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caraterizadora do posto de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade que se encontra descrita no ponto 6 do presente aviso. Podem, no entanto, ser-lhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 10.2., caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;
10.2 - Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho descrita no ponto 6 ou candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
10.3 - A Avaliação curricular, será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho, de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 na sua atual redação. Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar (últimos três anos), para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valor positivo a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da mesma Portaria;
10.4 - Entrevista de avaliação de competências, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º daquela Portaria;
10.5 - Prova de conhecimentos de natureza prática, valorada de 0 a 20 valores, de realização individual, com duração de 45 minutos, com caráter eliminatório, consistindo em:
1.ª Parte - Preparação e utilização de moto roçadora na desmatação de uma área com elevada carga combustível;
2.ª Parte - avaliação de conhecimentos na utilização do Kit de 1.ª Intervenção.
10.6 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será avaliada segundo as menções e os níveis qualificativos previstos no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
11 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, será efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de seleção referidos no ponto anterior de acordo com as seguintes fórmulas:
11.1. - Para os candidatos referidos no ponto 10.1.
OF = 75 % AC + 25 % EAC
11.2. - Para os candidatos referidos no ponto 10.2.
OF = 75 % PC + 25 % AP
Sendo que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;
PC = Prova de Conhecimentos; e
AP = Avaliação Psicológica.
12 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem indicada, considerando-se excluídos os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do procedimento concursal, considerando-se automaticamente excluídos.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.
15 - Os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, desde que as solicitem.
16 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 06/04, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.
18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica do Município e em local visível e público da entidade empregadora pública.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
20 - Legislação aplicável: O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas legais: Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 - Composição do Júri:
Presidente - João Luís Inácio Dona, Técnico Superior (Ordenamento e Recursos Naturais);
1.º Vogal efetivo - José Fernando Alegria Dias, Técnico Superior (Engenharia Civil);
2.º Vogal efetivo - Fernando Ferreira de Bastos, Encarregado Operacional;
1.º Vogal suplente - Clisante Jorge Pinheiro Gasalho, Chefe de Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;
2.º Vogal suplente - João dos Santos Carlos, Encarregado Geral Operacional.
O primeiro vogal efetivo substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Este Júri será igualmente responsável pela avaliação do período experimental do contrato.
22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de Castelo de Vide, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e posterior alteração, o presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.
26 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, António Manuel das Neves Nobre Pita.
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