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Portaria 259/81, de 12 de Março

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Sumário

Regulamenta a utilização gratuita de transportes públicos pelos oficiais de justiça.

Texto do documento

Portaria 259/81

de 12 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 35/80, de 29 de Julho, o seguinte:

1.º Os oficiais de justiça são identificados por meio de cartão especial de identidade e livre trânsito de modelo anexo ao presente diploma.

2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às características seguintes:

a) Dimensões de 104 mm x 67 mm;

b) Cor branca;

c) Faixa transversal verde e vermelha;

d) Fotografia do titular;

e) Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.

3.º No verso do cartão são discriminados os direitos que a lei reconhece aos oficiais de justiça.

4.º Mediante a exibição do cartão, os oficiais de justiça podem utilizar livremente os meios de transporte públicos terrestres e fluviais, quando em serviço.

5.º Para efeitos do número anterior, consideram-se em serviço quando:

a) Se deslocam na área da comarca;

b) Se deslocam, fora da área da comarca, entre a sua residência e o local de trabalho ou quando realizam diligências, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 269/78, de 1 de Setembro.

6.º Os cartões serão substituídos todas as vezes que haja qualquer alteração na situação funcional do respectivo titular e recolhidos pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários quando os seus detentores deixem de exercer a função por virtude da qual aqueles lhes hajam sido concedidos.

7.º As dúvidas que se suscitem na interpretação e aplicação do presente diploma serão resolvidas mediante despacho do Ministro da Justiça.

8.º É revogada a Portaria 52/81, de 16 de Janeiro.

Ministério da Justiça, 24 de Fevereiro de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/03/12/plain-37747.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-01 - Decreto-Lei 269/78 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-30 - Decreto-Lei 450/78 - Ministério da Justiça

    Reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-29 - Lei 35/80 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 450/78, de 30 de Dezembro que reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-03-15 - Portaria 215/89 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de cartão especial de identidade e livre trânsito para identificação dos oficiais de justiça. Revoga a Portaria n.º 259/81, de 12 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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