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Portaria 215/89, de 15 de Março

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Sumário

Aprova o modelo de cartão especial de identidade e livre trânsito para identificação dos oficiais de justiça. Revoga a Portaria n.º 259/81, de 12 de Março.

Texto do documento

Portaria 215/89
de 15 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 3 do artigo 87.º do Decreto-Lei 376/87, de 11 de Dezembro, o seguinte:

1.º Os oficiais de justiça são identificados por meio de cartão especial de identidade e livre trânsito de modelo anexo ao presente diploma.

2.º O cartão referido no número anterior é emitido pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários e obedece às características seguintes:

a) Dimensões de 107 mm x 76 mm;
b) Cor branca;
c) Faixa horizontal verde e vermelha;
d) Fotografia do titular;
e) Assinatura do director-geral dos Serviços Judiciários ou de quem legalmente o substitua, autenticada com o selo branco do Ministério da Justiça.

3.º No cartão são discriminados os direitos que a lei reconhece aos oficiais de justiça.

4.º Os cartões serão substituídos todas as vezes que haja qualquer alteração na situação funcional do respectivo titular e serão recolhidos pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários quando os seus detentores deixem de exercer a função em virtude da qual aqueles lhes hajam sido concedidos.

5.º É revogada a Portaria 259/81, de 12 de Março, mantendo-se válidos os cartões de livre trânsito passados ao abrigo das suas disposições por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor ao presente diploma, sem prejuízo do disposto no número anterior.

Ministério da Justiça.
Assinada em 28 de Dezembro de 1988.
O Ministro da Justiça, Joaquim Fernando Nogueira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/37746.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-12 - Portaria 259/81 - Ministério da Justiça

    Regulamenta a utilização gratuita de transportes públicos pelos oficiais de justiça.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-11 - Decreto-Lei 376/87 - Ministério da Justiça

    Aprova a lei orgânica das secretarias judiciais e o estatuto dos oficiais de justiça.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 850/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o modelo de cartão de livre trânsito para identificação dos oficiais de Justiça e dos restantes funcionários de justiça. Publica em anexo os respectivos modelos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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