Contrato-programa de desenvolvimento desportivo CP/35/DFQ/2014
Formação de Recursos Humanos
Entre:
1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510 089 224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2) A Federação Portuguesa de Natação, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 51/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Moradia do Complexo do Jamor - Estrada da Costa, 1495-688 Cruz Quebrada Dafundo, NIPC 501665056, aqui representada por António José da Rocha Martins da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.
Nos termos dos artigos 7.º, 46.º e 47.º da Lei 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - e do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo - em conjugação com o disposto nos artigos 4.º e 20.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, é celebrado um contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do contrato-programa
1 - Constitui objeto do presente contrato a concessão de uma comparticipação financeira, a qual se destina à execução do Programa de Formação de Recursos Humanos, cujas ações se encontram discriminadas no Anexo I ao presente contrato e dele fazendo parte integrante, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano.
2 - O programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa, constitui um Anexo deste contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
3 - O programa de formação referido no número anterior não contempla a formação de praticantes desportivos.
Cláusula 2.ª
Ações de formação a comparticipar
São comparticipadas financeiramente as ações relacionadas com a formação de recursos humanos, designadamente:
a) Formação Inicial de Treinadores;
b) Atualização para Treinadores;
c) Formação Inicial de Árbitros/Juízes;
d) Atualização para Árbitros /Juízes;
e) Ações de Formação para Dirigentes;
f) Ações de Formação de Formadores;
g) Outras ações de Formação de Agentes Desportivos.
Cláusula 3.ª
Período de execução do programa
O prazo de execução do programa objeto de comparticipação financeira ao abrigo do presente contrato-programa tem início a 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro de 2014.
O montante indicado no n.º 1 provém do orçamento de receitas próprias e está inscrito na rubrica de despesa orçamental 04 07 01 - Transferências correntes - Instituições sem fins lucrativos.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa referido na cláusula 1.ª é de 53.700,00(euro) (Cinquenta e três mil e setecentos euros).
2 - Qualquer alteração à realização das ações de formação indicadas no Anexo I ao presente contrato, deve ser solicitada ao 1.º Outorgante, com base numa proposta fundamentada do 2.º Outorgante a apresentar até 60 dias (sessenta) antes do termo da execução do programa de Formação de Recursos Humanos, nos termos da cláusula 10.ª do presente contrato
Cláusula 5.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 4.ª é disponibilizada da seguinte forma:
a) 30% (trinta por cento), no valor de 16.110(euro), até 30 dias após a publicação deste contrato-programa no Diário da República;
b) Os restantes 70 % (setenta por cento) 30 dias após a entrega e validação de cada relatório das ações contratualizadas.
Cláusula 6.ª
Obrigações da Federação
São obrigações da Federação:
a) Executar o Programa de Formação de Recursos Humanos, apresentado ao 1.º Outorgante, em anexo e que faz parte integrante do presente contrato, de forma a atingir os objetivos expressos naquele programa;
b) Prestar todas as informações bem como apresentar comprovativos da efetiva realização da despesa acerca da execução deste contrato-programa, sempre que solicitados pelo 1.º Outorgante;
c) Apresentar relatórios individuais de cada ação de formação, até um mês após a sua realização, de acordo com o modelo próprio de relatório definido pelo 1.º Outorgante, para efeitos de validação técnico-financeira;
d) Facultar, sempre que solicitado, ao 1.º Outorgante ou a entidade credenciada a indicar por aquele, na sua sede social, o mapa de Execução Orçamental a 31 de dezembro 2014, o Balancete Analítico a 31 de dezembro 2014 antes do apuramento de resultados do Programa de Formação de Recursos Humanos e, para efeitos de validação técnico-financeira, os documentos de despesa, legal e fiscalmente aceites, que demonstrem os pagamentos efetuados no âmbito da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos;
e) De acordo com o estabelecido no artigo 6.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, criar um centro de resultados próprio e exclusivo para execução do programa de desenvolvimento desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução deste programa, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;
f) Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação das ações de formação, bem como nos manuais de formação e documentação técnica em forma de publicação, o logótipo do 1.º Outorgante conforme regras previstas no livro de normas gráficas;
g) Consolidar nas contas do respetivo exercício todas as que decorrem da execução do Programa de Formação de Recursos Humanos objeto deste contrato;
h) Celebrar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, e publicitar integralmente na respetiva página da Internet os contratos-programa referentes a apoios e comparticipações financeiras atribuídas aos clubes, associações regionais ou distritais ou ligas profissionais, nela filiados.
Cláusula 7.ª
Incumprimento das obrigações do 2.º Outorgante
1 - Sem prejuízo do disposto na cláusula 8.ª, há lugar à suspensão das comparticipações financeiras por parte do 1.º Outorgante quando a 2.º Outorgante não cumpra:
a) As obrigações referidas na cláusula 6.ª do presente contrato-programa;
b) As obrigações contratuais constantes noutros contratos-programa celebrados com o 1.º Outorgante;
c) Qualquer obrigação decorrente das normas legais em vigor.
2 - O incumprimento culposo do disposto nas alíneas a), b), c), d), e), f), g), h) e ou i) da cláusula 6.ª, concede ao 1.º Outorgante o direito de resolução do presente contrato e de reaver todas as quantias pagas quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do Programa de Formação de Recursos Humanos.
3 - O 2.º Outorgante obriga-se a restituir ao 1.º Outorgante as comparticipações financeiras concedidas que não tenham sido aplicadas na execução do competente Programa de Atividades anexo ao presente contrato-programa.
Cláusula 8.ª
Combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, das determinações da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP) e do Conselho Nacional do Desporto, e de um modo geral, da legislação relativa ao combate às manifestações de violência associadas ao desporto, à dopagem, à corrupção, ao racismo, à xenofobia e a todas as formas de discriminação, entre as quais as baseadas no sexo, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 9.ª
Formação de treinadores
O não cumprimento pelo 2.º Outorgante do regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto estabelecido pela Lei 40/2012 de 28 de agosto, implica a suspensão e, se necessário, o cancelamento das comparticipações financeiras concedidas pelo 1.º Outorgante.
Cláusula 10.ª
Tutela inspetiva do Estado
1 - Compete ao 1.º Outorgante fiscalizar a execução do contrato-programa, podendo realizar, para o efeito, inspeções, inquéritos e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.
2 - As ações inspetivas designadas no número anterior podem ser tornadas extensíveis à execução dos contratos-programa celebrados pelo 2.º Outorgante nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, designadamente através da realização de inspeções, inquéritos, sindicâncias ou auditoria por uma entidade externa, devendo aqueles contratos-programa conter cláusula expressa nesse sentido.
Cláusula 11.ª
Revisão do contrato
O presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro.
Cláusula 12.ª
Vigência do contrato e produção de efeitos
Salvaguardando o disposto na cláusula 3.ª a produção de efeitos do presente contrato, que entra em vigor na data da sua publicação no Diário da República, retroagem à data de início da execução do programa e termina em 31 de dezembro de 2014.
Cláusula 13.ª
Disposições finais
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, este contrato-programa é publicado na 2.ª série do Diário da República.
2 - Os litígios emergentes da execução do presente contrato-programa são submetidos a arbitragem nos termos da lei.
3 - Da decisão cabe recurso, nos termos da lei.
Assinado em Lisboa, em 16 de outubro de 2014, em dois exemplares de igual valor.
16 de outubro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Natação, António José da Rocha Martins da Silva.
ANEXO I
(ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/35/DFQ/2014)
Ações e cursos a desenvolver no âmbito do programa de formação de recursos humanos
Ações de formação/cursos
1 - Curso Complementar de Arbitragem de Natação Pura
2 - Curso Elementar Arbitragem de NP
3 - Curso Elementar Arbitragem de NS
4 - Curso Oficiais de Mesa PA
5 - Curso Árbitros Regionais de PA
6 - Curso Elementar de Natação Sincronizada
7 - Curso Elementar Arbitragem de NP
8 - Curso Oficiais de Mesa PA
9 - Curso Elementar Arbitragem de NP
10 - Curso Elementar Arbitragem de NP
11 - Curso Elementar Arbitragem de NP
12 - Curso Elementar de Arbitragem PA
13 - Curso Elementar de Arbitragem NS
14 - Curso Elementar Arbitragem de NP
15 - Curso Elementar Arbitragem de PA
16 - Curso Elementar Arbitragem de NS
17 - Curso Elementar Arbitragem de NP
18 - Curso Elementar Arbitragem de NP
19 - Curso Elementar de Arbitragem Natação Pura
20 - Curso elementar de Árbitros de Polo Aquático
21 - Curso elementar de oficiais de mesa de Polo Aquático
22 - Curso Elementar Arbitragem de NP
23 - Curso Elementar Arbitragem de NP
24 - Curso Elementar de Polo Aquático
25 - Curso Elementar Natação Sincronizada
26 - Curso Elementar Arbitragem de NP
27 - Congresso Nacional de Arbitragem de Natação Pura
28 - Reciclagem de Arbitragem de Águas Abertas
29 - Reunião Anual e Reciclagem de Arbitragem PA
30 - Ação de Reciclagem para Juízes do Quadro Nacional
31 - Reciclagem para Natação Adaptada
32 - Reciclagem de Natação Pura - Juiz de Partidas
33 - Reciclagem de Natação Sincronizada
34 - Ação de Reciclagem de Arbitragem NPD
35 - Reciclagem de Árbitros
36 - Reciclagem de árbitros de Natação pura
37 - Reciclagem Natação Pura
38 - Curso Complementar de Arbitragem PA
39 - Curso Complementar de NP
40 - Curso Nacional de Arbitragem NS
41 - FINA Open Water Swimming School
42 - Jornadas Técnicas - O Ensino
43 - V Fórum da Natação
44 - Fórum de Natação
45 - Jornadas Técnicas
46 - II Jornadas Técnicas de Natação da Guarda
47 - Congresso APTN
48 - Formar Atletas, Formar pessoas
49 - Modelo certificação técnico-pedagógico de escolas Natação
50 - Modelos de aprendizagem das técnicas elementares NPD
51 - Workshop TP
52 - Curso de Formação Curta Duração
53 - "Da escola de natação ao treino "
54 - A.F Processo de Transição das Escolas de Natação para a Pré-Competição
55 - A.F. Estruturação/Planificação anual do treino para o escalão de Cadetes
56 - Ação de Formação Cadetes 1 NPD
57 - Ação de Formação Infantis 1 NPD
58 - Curso de Formação Curta Duração
59 - Curso de Formação Curta Duração
60 - Ação de Formação Cadetes PA
61 - Curso de Formação Curta Duração
62 - Adaptação ao meio aquático
63 - Modelo de aprendizagem das técnicas elementares em NPD
64 - Modelos Técnicos na Natação Pura Desportiva
65 - Curso de Formação Curta Duração
66 - Formação de Técnica de Treinadores - Um modelo, um projeto
67 - Curso de Formação de Curta duração
68 - Modelos Técnicos nos escalões de Infantis da NPD
69 - Workshop Temático de Águas Abertas
70 - Polo Aquático - Como evoluir
71 - Formação Natação Pura - Zonal
72 - Sustentar a Excelência - Donde viemos e para onde vamos II
73 - Análise e Intervenção Técnica nos Escalões de Formação
74 - Planeamento do Treino - Escalões Pré-Juniores
75 - Prevenção de Lesões
76 - Plano de Desenvolvimento a Longo Prazo do Nadador - FPN
77 - Workshop de Ginástica Acrobática
78 - Workshop de Trampolins
79 - O treino de Estilos/Fundo - O salto para a elite
80 - Otimização do processo de treino e da competição em natação pura
81 - O treino de Velocistas
82 - Treino Coreográfico e Esquemas Livres
83 - Planificação do treino em NS para Infantis e Juvenis
84 - Técnica e Didáctica Específica de Natação Sincronizada
85 - Treino de Alto Rendimento na NS
86 - Avaliação e Controlo do Treino em Jogadores de PA
87 - Importância do treino integrado 'funcional' no PA
88 - Prevenção de Lesões no PA e Trabalho em Seco
89 - Importância do planeamento de treino Vs. Princípios do treino e consequências fisiológicas no praticante
90 - Treino da Força e Flexibilidade para PA
91 - Ensino e Aperfeiçoamento Técnico em NPD
92 - Observação e Análise das Habilidades Desportivas
93 - Curso Elementar de Arbitragem NP
94 - Nutrição no Desporto
95 - Planeamento e Periodização do Treino nos escalões de formação em NPD
96 - Workshop NS
97 - Planeamento e Periodização do Treino nos escalões de formação em NS
98 - 1.º Congresso Internacional de Natação Sincronizada
99 - Planeamento e Periodização do Treino nos escalões de formação em PA
100 - Seminário Internacional de Natação
101 - Economia e Gestão no Desporto
102 - Definição e Clarificação de Conceitos no Âmbito das zonas de treino em NPD
103 - Capacitação Técnica para Cadetes
104 - Planeamento e Periodização em PA
105 - Capacitação Técnica para Infantis
106 - Formação de Treinadores - Biomecânica e Fisiologia
107 - Formação de Treinadores - Treino em Seco
108 - Formação de Treinadores - Psicologia
109 - Formação de Treinadores - Prevenção de Lesões
110 - Formação de Treinadores - Ajudas Ergogénicas e Recuperação
111 - Formação de Treinadores - Análise e Intervenção Técnica nos Escalões de Formação
112 - Desenvolvimento Documental e Referencial Bibliográfico
113 - Plano Estratégico
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