Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 29 de dezembro de 2014, promover ao posto de Major, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º e 240.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Oficiais:
Capitão de Cavalaria 11785695, Fernando Amorim da Cunha
Capitão de Cavalaria 08782597, Jorge Rodrigues dos Santos
Capitão de Cavalaria 19939497, Marco António Frontoura Cordeiro
2 - Os referidos Oficiais contam a antiguidade do novo posto desde 01 de outubro de 2014, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
4 - Ficam na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.
5 - Estes Oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidades do seu posto e quadro especial à esquerda do Major de Cavalaria 02588495, Hugo Duarte Benevides Pamplona de Sousa.
6 - As presentes promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.
7 - Estas promoções são efetuadas, ainda, ao abrigo da faculdade prevista n.º 2 do artigo 6.º da Lei 68/2013, de 29 de agosto, minimizando a carência existente de efetivos no posto de Major, e visa satisfazer necessidades de caráter operacional do Exército, designadamente a necessidade de desempenho de funções de Estado-Maior em unidades operacionais em que o referido posto se mostra essencial para a formação, treino, aprontamento e sustentação operacional do Exército, para o cumprimento das missões atribuídas.
30 de dezembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
208335454