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Aviso 155/2015, de 8 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de nove postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Texto do documento

Aviso 155/2015

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para preenchimento de nove postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes e 56.º e seguintes da Lei 35/2014, de 20 de junho, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, através do Despacho 3096/2014-SEAP, de 18 de agosto, foi autorizado a abertura de procedimento concursal para preenchimento de nove postos de trabalho na Agência Nacional Erasmus + Juventude em Ação através de recrutamento externo, e que mediante do Despacho de 13 de outubro de 2014 do Diretor da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para preenchimento de nove postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior previstos no mapa de pessoal da Agência Nacional Erasmus + Juventude em Ação, criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro, para o exercício de funções correspondentes à carreira geral e categoria de Técnico Superior.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril informa-se que foi efetuado ao INA, nos termos do disposto da Portaria 48/2014 de 26 de fevereiro, o pedido de verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação, tendo este organismo informado, em 09 de outubro de 2014, da não existência de trabalhadores em situação de requalificação para indicar portadores do perfil pretendido por este organismo. Relativamente à consulta à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, informou a Direção-geral da Qualificação dos trabalhadores em funções públicas no dia 29 de agosto de 2014 que não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declarou a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

3 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de nove postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, pelo período de vigência da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, acrescido do período necessário à apresentação dos relatórios finais, nos termos do ponto 31 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro.

4 - A abertura do presente procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, enquadra-se no artigo 30.º, n.os 2 e 5 da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o ponto 25 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 24 de fevereiro.

5 - A abertura do presente procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, mereceu parecer favorável do Ministro das Finanças, Despacho 3096/2014-SEAP, de 18 de agosto, por delegação de competências no Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do n.º 3.8 do Despacho 7415/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 6 de junho.

6 - Local de Trabalho: Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação - Rua de Santa Margarida, n.º 6, 4710-306 Braga.

7 - As funções a desempenhar nos postos de trabalho a ocupar correspondem ao grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, para as quais será exigida a titularidade de licenciatura.

8 - Não há lugar no presente procedimento a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, a que alude a alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9 - Os postos de trabalho a ocupar caracterizam-se pela execução das seguintes funções: avaliação técnica de projetos comunitários no âmbito do Programa Erasmus+ Juventude em Ação nas suas diferentes vertentes de mobilidade, voluntariado, juventude e educação não formal com disponibilidade para deslocações frequentes em território nacional e estrangeiro; gestão do ciclo de vida dos projetos, nomeadamente receção de candidaturas, avaliação de critérios formais, avaliação qualitativa de projetos, avaliação financeira da dotação a aprovar, defesa dos projetos em Comité de Seleção, comunicação com as entidades, auditorias, visitas e avaliação de relatórios finais de execução; participação em reuniões internacionais e elaboração dos respetivos relatórios; preparação e organização de atividades de disseminação e formação com base em metodologias de educação não formal.

10 - Requisitos gerais de admissão:

São requisitos cumulativos de admissão, previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Ser detentor de nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não se encontrar interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

11 - Requisitos específicos de admissão - o nível habilitacional exigido é a licenciatura, a que corresponde o grau de complexidade funcional 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Critérios preferenciais: experiência na gestão de programas e projetos europeus, especialmente no setor da juventude e nomeadamente no que respeita à avaliação dos pedidos de subvenção e aconselhamento/acompanhamento dos projetos e dos beneficiários; informação, promoção, avaliação e análise do impacto desses projetos; experiência em gestão financeira, contabilidade e gestão de recursos humanos; conhecimentos relevantes do contexto social nacional e europeu e da cooperação internacional no domínio da juventude; capacidade de trabalho em equipa, elevado sentido de responsabilidade, capacidade de resolução de conflitos, capacidade de fácil integração e capacidade de gestão de tempo; capacidade de adaptação a várias funções e tarefas; conhecimentos na área das Tecnologias da Informação e Comunicação em especial em gestão de hardware e software para fins de expediente normal e ferramentas de gestão dos projetos; domínio da língua inglesa e de um segundo idioma estrangeiro.

14 - Determinação do posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados será, nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o correspondente à segunda posição remuneratória da carreira de técnico superior, nos termos do (Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho) e ao décimo quinto nível remuneratório da tabela única (Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro).

15 - Métodos de seleção: no presente procedimento concursal será adotado o método de seleção obrigatório definido no n.º 6 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho - Avaliação Curricular e o método de seleção facultativo previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril - Entrevista Profissional de Seleção.

16 - Atendendo a que se prevê que sejam admitidos candidatos em número superior a 100 os métodos de seleção previstos no número anterior serão utilizados de forma faseada, nos termos do disposto no artigo 8.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Os métodos de seleção são valorados nos termos do previsto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.1 - Método de seleção obrigatório:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

17.2 - Método de seleção complementar:

a) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.3 - A valoração dos métodos de seleção anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:

CF = (0,70 AC) + (0,30 EPS)

17.4 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório pela ordem enunciada na lei, quanto aos obrigatórios, e pela ordem constante da publicação, quanto aos facultativos. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.º 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Quotas de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, ou seja, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

19 - Júri do concurso:

Presidente: Pedro Couto Soares - Diretor da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Vogais efetivos:

Pedro Reis - Diretor Adjunto da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Helena Gabriela Castro Salgado - técnica superior da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Vogais suplentes:

Joana Alves Cerqueira Lima - técnica superior da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

Pedro de Sousa Peixoto - Técnico Superior da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação

20 - Formalização das candidaturas: a candidatura é apresentada obrigatoriamente em suporte de papel, através do formulário de candidatura ao procedimento concursal, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, disponível na página www.juventude.pt, até à data limite fixada no procedimento, e contém, obrigatoriamente, entre outros, os seguintes elementos:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional realizada, com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, etc, indicando a respetiva duração e datas de realização);

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e, no caso de trabalhador com relação jurídica de emprego público previamente constituída ou colocado em situação de mobilidade especial,

e) Declaração autenticada emitida pelo serviço ou organismo de origem, com data posterior à do presente aviso de abertura, da qual conste, inequivocamente:

A identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular;

A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

As atividades que executa;

A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2011, 2012 e 2013 ou, sendo o caso, indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais anos.

21 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão do candidato do procedimento concursal:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão, a ilegibilidade ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes da candidatura;

c) A ilegibilidade da Fotocópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) A não reunião dos requisitos de admissão;

e) A não comparência ao método de seleção para que for convocado;

f) A apresentação de candidatura fora do prazo previsto de admissão.

22 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, bem como a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

24 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues apenas por uma de duas formas, a saber:

a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas), nas instalações da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, sitas na Rua de Santa Margarida, n.º 6, 4710-306 Braga ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Presidente do Júri do Procedimento Concursal Comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto (Identificação do Aviso publicado no Diário da República) Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, Rua de Santa Margarida n.º 6, 4710-306 Braga.

25 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os critérios de apreciação e de ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis, sempre que solicitadas.

27 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos na avaliação curricular é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, bem como na página eletrónica www.juventude.pt.

28 - Os candidatos admitidos serão convocados, por carta registada, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

29 - Candidatos aprovados: Os candidatos aprovados em cada método serão notificados através de ofício registado, com aviso de receção, para a realização do método de avaliação seguinte.

30 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de receção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

31 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Agência Nacional Erasmus + Juventude em Ação, é afixada em local visível e público das instalações da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação e disponibilizada na página eletrónica www.juventude.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

32 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

33 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) Na página eletrónica www.juventude.pt a partir da data referida na alínea anterior;

d) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente número.

34 - Em tudo o que não se encontre expressamente previsto no presente aviso, o procedimento concursal reger-se-á pelas disposições constantes da Lei 35/2014, de 20 de junho, e da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 de dezembro de 2014. - O Diretor da Agência Nacional Erasmus+ Juventude em Ação, Pedro Couto Soares.

208321213

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3774524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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