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Despacho 13048/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Subunidades orgânicas dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra

Texto do documento

Despacho 13048/2014

Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 10.º do Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público o Despacho 32-PR/2014, de 15 de outubro de 2014, do Exmº Senhor Presidente da Câmara Municipal de Coimbra que aprovou, sob proposta do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, as subunidades orgânicas dos SMTUC, bem como a definição das respetivas competências:

«Considerando:

A deliberação da Assembleia Municipal de Coimbra, na sua sessão ordinária de 29 de abril de 2014, com a sua continuação em 7 de maio de 2014, sob proposta da Câmara Municipal de Coimbra, datada de 21 de abril de 2014, que:

Aprovou o modelo de estrutura orgânica hierarquizada dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra (SMTUC);

Aprovou a estrutura orgânica nuclear dos SMTUC definindo uma unidade orgânica - Diretor Delegado, equiparado a cargo de diretor de departamento municipal, para efeitos de estatuto remuneratório, sendo as suas competências as previstas no artigo 15.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto;

Fixou o número máximo de unidades orgânicas em três direções intermédias de 2.º grau;

Fixou o número máximo de oito subunidades orgânicas;

A deliberação da Câmara Municipal de Coimbra, na sua reunião de 26 de maio de 2014, que:

Aprovou a estrutura flexível dos SMTUC;

Definiu as competências respetivas das unidades orgânicas,

Aprovo, ao abrigo do disposto do artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de agosto, conjugado com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, sob proposta do Conselho de Administração dos SMTUC, na sua reunião de 19 de junho de 2014, a criação de sete subunidades orgânicas e respetivas competências no âmbito dos Serviços Municipalizados de Transportes Urbanos de Coimbra, conforme se estabelece nos artigos seguintes:

Artigo 1.º

Identificação e integração das subunidades orgânicas

A organização interna dos SMTUC é composta por sete subunidades orgânicas:

a) Setor de Controlo da Rede (SCR), integrado na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

b) Setor de Tráfego (STR), integrado na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

c) Setor de Venda de Títulos (SVT), integrado na Divisão de Serviços de Produção (DSP);

d) Setor de Manutenção e Reparação (SMR), integrado na Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM);

e) Secção de Aprovisionamento (SAP), integrada na Divisão de Equipamentos e Manutenção (DEM);

f) Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA), integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF);

g) Secção de Recursos Humanos (SRH), integrada na Divisão Administrativa e Financeira (DAF).

Artigo 2.º

Competências da subunidade orgânica - Setor de Controlo da Rede

À subunidade orgânica Setor de Controlo da Rede (SCR) compete, nomeadamente:

a) Gerir os meios materiais e tornar operacional o parque de viaturas disponíveis, controlando as alterações da sua situação em função do serviço a disponibilizar e gerir os meios humanos necessários ao controlo da rede de transportes;

b) Elaborar e divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas para garantir a presença dos recursos humanos necessários à realização dos serviços programados e coordenar as ações de controlo da utilização de títulos de transporte, registando e tratando os dados obtidos pela fiscalização;

c) Efetuar a gestão, em tempo real, da rede de transportes, através do Centro de Controlo da Rede e Sistema de Ajuda à Exploração, por forma a controlar o cumprimento dos horários em vigor e a apurar as causas dos desvios detetados;

d) Efetuar a programação e gerir o serviço de Transporte Especial (transporte adaptado a pessoas com mobilidade reduzida) e gerir a realização dos Serviços Ocasionais e dos Serviços Regulares Especializados;

e) Alertar para ajustamentos ou desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e propor sugestões para a melhoria da organização da prestação do serviço de transporte;

f) Gerir os processos de sinistros e o seu acompanhamento no exterior, procedendo às averiguações necessárias ao total esclarecimento das ocorrências avaliando as necessidades de participação à seguradora;

g) Registar e tratar, incluindo estatisticamente, a informação relativa aos processos de sinistro e gerir a correspondência necessária com autoridades policiais e outras;

h) Fornecer informação para a realização de estudos, implementação de novas metodologias, procedimentos e aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

Artigo 3.º

Competências da subunidade orgânica - Setor de Tráfego

À subunidade orgânica Setor do Tráfego (STR) compete, nomeadamente:

a) Gerir os meios humanos, em função da programação das necessidades de prestação do serviço de transporte de passageiros;

b) Divulgar as escalas de serviço de acordo com as disponibilidades previamente conhecidas, para garantir a presença dos meios humanos necessários à realização dos serviços programados;

c) Proceder aos ajustamentos e correções à programação pré-estabelecida para a realização dos serviços de transporte, controlando as ocorrências que se verifiquem com implicações nos serviços e assegurar o registo e canalização da informação;

d) Alertar para ajustamentos ou desajustamentos, incorreções ou quaisquer necessidades de alteração da programação e propor sugestões para a melhoria da organização da prestação do serviço de transporte;

e) Fornecer os elementos essenciais à realização de estudos ou implementação de novas metodologias, procedimentos e aplicação de novas técnicas, no domínio da exploração de transportes.

Artigo 4.º

Competências da subunidade orgânica - Setor de Venda de Títulos

À subunidade orgânica Setor de Venda de Títulos (SVT) compete, nomeadamente:

a) Vender títulos de transporte e gerir os parques de estacionamento e zonas de estacionamento de duração limitada;

b) Requisitar à Tesouraria os suportes dos títulos de transporte e títulos pré-comprados de estacionamento;

c) Supervisionar e gerir a venda de títulos de transporte nas Lojas SMTUC, e noutros locais de venda existentes;

d) Controlar as prestações de contas dos assistentes operacionais do Setor;

e) Recolher os valores dos parcómetros e máquinas de pagamento automático;

f) Prestar contas e entregar diariamente na Tesouraria todos os valores recebidos;

g) Gerir e tratar os achados.

Artigo 5.º

Competências da subunidade orgânica - Setor de Manutenção e Reparação

À subunidade orgânica - Setor de Manutenção e Reparação (SMR) compete, nomeadamente:

a) Coordenar a atividade das oficinas dos SMTUC e executar todos os trabalhos de manutenção, reparação, revisão geral e modificação referentes a todo o equipamento móvel (máquinas, viaturas automóveis de apoio, autocarros e tróleis) e os trabalhos de metalomecânica requisitados ao Setor por outras áreas funcionais;

b) Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas e restantes equipamentos eletromecânicos, assegurando o seu controlo periódico e manutenção.

Artigo 6.º

Competências da subunidade orgânica - Secção de Aprovisionamento

À subunidade orgânica Secção de Aprovisionamento (SAP) compete, nomeadamente:

a) Assegurar a aquisição e satisfação atempadas das necessidades de bens e serviços dos SMTUC;

b) Coordenar, preparar e executar procedimentos de aquisição de bens e serviços, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos previamente definidos;

c) Gerir os stocks e as compras, através de processos de aquisição ao exterior, com o cumprimento de todos os procedimentos legais, ou por fabrico próprio no caso das peças para stock;

d) Elaborar a inventariação física trimestral das existências em armazém por utilização de amostragem, devendo ao longo do ano serem contados todos os bens;

e) Garantir o nível mínimo de stocks, estabelecido de acordo com a política de stocks e os critérios pré-estabelecidos superiormente;

f) Gerir o processo de compras através da contratação eletrónica, preparando, organizando e controlando os processos de contratação pública de bens e serviços, garantindo o cumprimento de todos os procedimentos legais;

g) Assegurar a gestão de resíduos e de sucata, efetuando a recolha, armazenagem e posterior encaminhamento, nos termos da legislação em vigor;

h) Gerir e acompanhar o processo de manutenção dos extintores, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 7.º

Competências da subunidade orgânica - Secção de Expediente, Documentação e Arquivo)

À subunidade orgânica Secção de Expediente, Documentação e Arquivo (SEDA) compete, nomeadamente:

a) Assegurar todos os procedimentos relativos a agenda, atas, expediente, apoio logístico e administrativo e demais atos para o normal funcionamento dos SMTUC;

b) Promover o encaminhamento dos processos para os serviços responsáveis pela sua execução, após deliberação do conselho de administração;

c) Administrar a aplicação informática de gestão documental de forma a permitir o registo e arquivo eletrónico (digitalização), por parte dos vários serviços produtores de informações, avisos, anúncios, protocolos, acordos, contratos-programa, ordens de serviço, comunicações internas, circulares deliberações e despachos genéricos, devidamente numerados, bem como a respetiva base dados;

d) Controlar o registo e arquivo eletrónico (digitalização) dos documentos referidos na alínea anterior, com vista a uma constante disponibilização dos mesmos para consulta interna ou fornecimento de informação aos cidadãos;

e) Proceder à gestão integrada do sistema de arquivo dos SMTUC (corrente e definitivo) em articulação com as unidades orgânicas, e propor a adoção de medidas adequadas para o seu melhor funcionamento;

f) Propor a inutilização de documentos, nos termos definidos na lei;

g) Elaborar e manter atualizado o plano de classificação de documentos;

Artigo 8.º

(Competências da subunidade orgânica - Secção de Recursos Humanos)

À subunidade orgânica Secção de Recursos Humanos (SRH) compete, nomeadamente:

a) Promover o recrutamento, seleção e contratação de recursos humanos, bem como assegurar os demais atos de mobilidade, gestão de carreiras e efetuar a gestão previsional de recursos humanos, processando remunerações, subsídios, abonos e descontos, assim como as operações necessárias ao cumprimento das obrigações fiscais e a instrução dos processos relativos a benefícios sociais dos trabalhadores e seus familiares e preparar toda a informação estatística legalmente exigida em matéria de recursos humanos e respetiva comunicação às entidades oficiais;

b) Efetuar o registo do cadastro de todos os trabalhadores;

c) Efetuar análise do conteúdo dos postos de trabalho e perfis funcionais;

d) Organizar e acompanhar os processos relativos a acidentes em serviço/trabalho, bem como de doenças profissionais, assegurando as verificações domiciliárias e juntas médicas por motivo de doença;

e) Assegurar a gestão integrada da assiduidade;

f) Organizar, dinamizar e assegurar a avaliação do desempenho dos trabalhadores, apoiando todos os intervenientes no processo;

g) Gerir o atendimento telefónico, a vigilância à portaria e a limpeza das instalações.

O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.»

17 de outubro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Rosa Reis Marques.

ANEXO 1

(ver documento original)

208172344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377383.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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