O Instituto de Emergência Infantil (IEI), nomeadamente através da sua Unidade de Emergência Infantil em Faro, Refúgio Aboim Ascensão (RAA), presta apoio a crianças em risco provenientes de Tribunais, Segurança Social e Hospitais de zero até seis anos de idade e, pontualmente, mais de seis anos, tendo capacidade para 105 crianças.
Aquele apoio configura uma colaboração com o Estado na implementação da Convenção da ONU dos Direitos da Criança, designadamente proporcionando à criança o direito à Família, natural ou alternativa, sendo que para este efeito é reconhecida ao RAA a capacidade para atuar como organismo da Segurança Social em matéria de adoção, na área relativa ao estudo e acompanhamento da situação social e jurídica da criança e do jovem e desenvolvimento das ações adequadas à definição do seu projeto de vida, com vista à adoção, nos termos da Portaria 1021/98, de 09 de dezembro.
O RAA tem uma ação educativa e socioeducativa de suporte ao sistema educativo, ao nível, sobretudo, da intervenção precoce e da educação pré-escolar.
O objetivo do RAA enquadra-se e decorre do espírito do Acordo de Cooperação estabelecido a 1 de junho de 1991 entre o Ministério de Educação e o Instituto de Emergência Infantil.
Na sequência daquele Acordo têm sido celebrados Protocolos de Colaboração entre o Ministério da Educação, representado ao tempo pelo Instituto de Ação Social Escolar e, posteriormente, pela Ex-direção Regional de Educação do Algarve, e o RAA.
O Protocolo existente foi entretanto atualizado pelo Ministério da Educação e Ciência, representado pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), e o RAA, através da celebração de novo Protocolo, com efeitos a 1 de janeiro de 2014, sendo este válido por um ano, renovável, se não for denunciado por qualquer das partes com a antecedência mínima de 30 dias.
O processamento do pagamento é da responsabilidade da DGEstE, sendo a despesa suportada pelo orçamento da referida entidade.
Considerando que há lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico, torna-se necessária a assunção do compromisso plurianual respetivo mediante autorização prévia conferida em portaria conjunta.
Assim, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, conjugado com o artigo 25.º do Decreto-Lei 155/92, de 8 de julho, e considerando o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, e ao abrigo das competências atribuídas pelo Despacho 9459/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 138, de 19 de julho, e pelo Despacho 14215/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 25 de novembro, determina-se o seguinte:
1. A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares fica autorizada a assumir o compromisso plurianual no âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado com o Refúgio Aboim Ascensão, referente aos anos de 2014 e de 2015, no montante máximo global de (euro) 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil euros), repartido da seguinte forma:
a) Ano económico de 2014:(euro) 112.000,00 (cento e doze mil euros);
b) Ano económico de 2015: (euro) 112.000,00 (cento e doze mil euros).
2. O valor fixado para o ano económico de 2015 pode ser acrescido do saldo que se apurar no ano económico anterior.
30 de dezembro de 2014. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, Fernando José Egídio Reis.
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