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Aviso 14593/2014, de 31 de Dezembro

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Sumário

Procedimento Concursal Comum para a Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado para Três Postos de Trabalho, na Carreira e Categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 14593/2014

Procedimento Concursal Comum para a Constituição da Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Determinado para Três Postos de Trabalho, na Carreira e Categoria Técnico Superior

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, à frente designada como LTFP, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação da Junta de Freguesia de Ramalde em 26/08/2014 e da Assembleia de Freguesia de Ramalde em 3/10/2014, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para a constituição de relações jurídicas de emprego público na modalidade de contrato de trabalho por tempo determinado, tendo em vista o preenchimento dos lugares a seguir indicados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Ramalde, nas condições que se indicam:

Referência A) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, 1 Técnico Superior - a afetar ao Gabinete de Desporto, Educação e Juventude;

Referência B) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, 1 Técnico Superior - a afetar ao Gabinete de Desporto, Educação e Juventude;

Referência C) Contrato de trabalho a termo resolutivo certo, pelo período de 1 ano, 1 Técnico Superior - a afetar ao Gabinete de Inserção Profissional.

1 - Legislação Aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro.

2 - Reservas de Recrutamento: Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145--A/2011, de 6 de abril, foi consultada a entidade centralizadora para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), atribuição ora conferida ao INA - Direção Geral da Qualificação de Trabalhadores em Funções Públicas, que prestou a seguinte informação em 29.10.2014 «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.»

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, «as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação».

4 - Descrição sumária das funções:

Referência A) - Técnico Superior/ Técnico Superior

Elaboração do plano anual de atividades e respetivo orçamento;

Acompanhamento e controlo de todas as atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Desporto, Educação e Juventude;

Coordenador das Atividades Enriquecimento Curricular (AEC) nas diversas áreas (desporto, música, inglês, lúdico-expressivas/desportivas);

Coordenador das Atividades de Apoio à Família (prolongamentos/campos de férias);

Responsável pela coordenação e dinamização de vários projetos/eventos, a saber:

Escola de Futebol «O Ramaldinho»;

Guitarradas;

Encontro/Torneio Hóquei em Campo/Sala;

Olimpíadas de Ramalde;

Gira Vólei;

Responsável pela coordenação e dinamização de eventos desportivos e temáticos;

Representação da Junta de Freguesia nos vários Agrupamentos de Escolas pertencentes a Ramalde e respetivas Associações de Pais;

Elaboração/revisão dos regulamentos das atividades desenvolvidas pelo Gabinete de Desporto, Educação e Juventude;

Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Referência B) - Técnico Superior/Técnico Superior

Exercer funções de coordenação adjunta - operacional, no âmbito das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC);

Apoio à elaboração do dossier pedagógico das AEC e plano anual de atividades e responsável pela articulação entre a equipa pedagógica e o Gabinete de Desporto, Educação e Juventude;

Monitor nos campos de férias;

Responsável pelo controlo, registo de assiduidades e substituições de professores AEC;

Responsável pelo processo de avaliação formativa AEC;

Responsável pela implementação e promoção de projetos criados pelo Gabinete de Desporto, Educação e Juventude;

Responsável por promover o controlo e orientação das reuniões verticais e horizontais com os Agrupamentos de Escola, Titulares de Turma e Coordenadores de Escola;

Coordenar as atividades dos Responsáveis de Escola AEC e Responsáveis de Turma AEC;

Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º, da Lei 35/2014, de 20 de junho.

Referência C) - Técnico Superior /Técnico Superior

Responsável pelo funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional;

Responsável pelo cumprimento dos objetivos contratualizados com o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a saber:

Realização de sessões de informação sobre medidas de apoio ao emprego, de qualificação profissional e de reconhecimento, validação e certificação de competências e de empreendedorismo;

Sessões de apoio à procura de emprego;

Receção, registo e atualização de ofertas de emprego;

Apresentação/colocação de ativos desempregados em ofertas de emprego;

Integração em ações de formação em entidades externas ao IEFP ou internas;

Responsável pela execução de tarefas inerentes ao serviço do

IEFP - Serviço de Emprego do Porto;

Responsável pela realização de entrevistas para colocação de emprego em conjunto com as entidades empregadoras;

Responsável pelos atendimentos individuais de aconselhamento profissional;

Responsável pelos atendimentos e sessões, no âmbito das medidas do IEFP;

Responsável pela realização de sessões de constituição de grupos para integração em formação e pela reserva dos espaços/equipamentos da Junta de Freguesia de Ramalde disponíveis para realização das formações/cursos;

Articulação com o IEFP na divulgação de ofertas formativas, constituição de turmas, cedência de Espaços e devido tratamento em SIGAE (Sistema de Informação e Gestão da Área do Emprego);

Responsável pelo apoio aos utentes e às empresas, no âmbito das candidaturas aos programas/medidas do IEFP;

Realização de planos individuais de emprego e formação dos utentes;

Definição de ciclos formativos;

Executar outras tarefas que lhe sejam solicitadas superiormente, desde que relacionadas com a sua atividade e outras constantes no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.ª da Lei 35/2014, de 20 de junho.

5 - Local de trabalho: Freguesia de Ramalde.

6 - Posicionamento Remuneratório: De acordo com o artigo 38.º, n.º 7, da Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 33.º e 42.º, alínea a) e b), da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014), a posição remuneratória será correspondente à 2.ª posição, do nível 15, da Tabela Remuneratória Única.

7 - Requisitos de admissão:

7.1. - Os previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Habilitacionais:

7.2.1 - Licenciatura, Mestrado ou grau académico, superior a estes, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto no artigo 86.º, alínea c), da Lei 35/2014, de 20 de junho, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.2.2 - Referência A) - Licenciatura em Desporto e Educação Física.

7.2.3 - Referência B) - Mestrado na área das Ciências Sociais, preferencialmente em Psicologia Clínica e da Saúde.

7.2.4 - Referência C) - Licenciatura na área das Ciências Sociais.

7.3 - De acordo com o disposto na alínea l) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço ou órgão, idênticos aos dos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.4 - O recrutamento inicia-se entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o disposto no artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

7.5 - Tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que deverão presidir à atividade da Freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no ponto anterior, o recrutamento é efetuado entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

8 - Forma para apresentação das candidaturas:

8.1 - A formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento, com letra legível, do formulário de candidatura ao procedimento concursal que se encontra disponível na página eletrónica da autarquia (www.jf-ramalde.pt) e envio por correio registado com aviso de receção, para a Junta de Freguesia de Ramalde - Rua da Igreja de Ramalde, 76/92 4100-280 Porto, ou apresentada pessoalmente na mesma morada, das 9h00 às 17h30, até ao termo do prazo fixado.

8.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações;

Curriculum vitæ detalhado, atualizado;

Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.

8.4 - Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à Junta de Freguesia de Ramalde, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:

Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.

Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e as formalidades apontados no presente aviso.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum vitæ, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Métodos de seleção: Os métodos de seleção a aplicar serão os seguintes: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação literária ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.2 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11 - Classificação final - A classificação final (CF) dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula: CF = AC (70 %) + EPS (30 %).

11.2 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de seleção, consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dando-se especial relevância à experiência profissional desenvolvida na Freguesia de Ramalde.

13 - A falta de comparência dos candidatos em qualquer um dos métodos ou fase de seleção equivale à eliminação do concurso.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Artur Manuel Moura Baptista Pereira (Técnico Superior de Serviço Social e Mestre em Administração Pública);

1.º Vogal: Carla Alice Saraiva da Costa (Técnica Superior de Contabilidade e Finanças Públicas e Mestre em Administração Pública), que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Alexandra Sofia dos Santos Leal Sampaio (Técnica Superior de Gestão de Recursos Humanos);

1.º Vogal Suplente: Ana Maria Teixeira de Carvalho (Técnica Superior de Serviço Social);

2.º Vogal Suplente: Tânia Monteiro Moreira Rodrigues (Técnica Superior de Serviço Social e Mestre em Ciências da Educação).

15 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e do local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no número anterior.

17 - A publicitação dos resultados de ordenação final dos candidatos será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitado na página eletrónica da mesma (www.jf-ramalde.pt).

18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após a homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no edifício-sede da Junta de Freguesia e publicitada na página eletrónica da mesma. Os candidatos serão notificados através da forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

20 - Quota de Emprego - Aplica-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, devendo os candidatos com deficiência declarar sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e mencionar os elementos necessários ao cumprimento do artigo 7.º do mesmo diploma.

21 - Igualdade de Oportunidades - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa «a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

22 - O presente aviso será publicitado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação; na página eletrónica da Junta de Freguesia de Ramalde (www.jf-ramalde.pt) por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República e num Jornal de expansão Nacional por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República.

11 de dezembro de 2014. - O Presidente da Junta, António Gouveia.

308306894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3773492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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