Na sequência da publicação do Decreto-Lei 194/2012, de 23 de agosto, que aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a Portaria 35/2013, de 30 de janeiro, fixou a estrutura nuclear e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, as quais vieram a ser definidas no Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro.
Posteriormente, o Despacho 1870/2014, de 6 de fevereiro e o Despacho 7251/2014, de 3 de junho, vieram introduzir alterações na estrutura orgânica flexível, de forma a adequá-la às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos com vista ao cabal desempenho da missão da ASAE e à prossecução das respetivas atribuições.
Entretanto, considerando imprescindível assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de otimização de recursos, as crescentes exigências em matéria de gestão de recursos humanos, determinam a necessidade de reestruturar o Departamento de Administração e Logística, dotando-o de uma unidade orgânica naquela área de intervenção, agregando na mesma divisão a área da formação.
Assim, Determino, ao abrigo dos n.os 5 e 6 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, da alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e, ainda, do disposto no artigo 8.º da Portaria 35/2013 de 30 de janeiro, o seguinte:
1 - Na estrutura central, é criada a Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, integrada no Departamento de Administração e Logística.
2 - É extinta a Divisão de Formação e Documentação integrada no Departamento de Administração e Logística.
3 - Nos termos do disposto nos números anteriores, o Anexo ao Despacho 2032/2013, de 30 de janeiro, alterado pelos Despachos n.º 1870/2014, de 6 de fevereiro e 7251/2014, de 3 de junho, é alterado nos seguintes termos:
"ANEXO
Estrutura flexível da ASAE
I - Na Estrutura Central
1 - [...]
2 - [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - No Departamento de Administração e Logística são criadas as Divisões de Apoio à Gestão, de Gestão de Recursos Humanos e Formação, de Gestão de Recursos Patrimoniais e de Gestão de Tecnologias de Informação.
6.1 - À Divisão de Apoio à Gestão, abreviadamente designada por DAG, cabe assegurar as competências previstas na alínea a) e f) do artigo 5.º da Portaria.
6.2 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, abreviadamente designada por DGRHF, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas b), c), d), e), i), j), k), l), m) e n) do artigo 5.º da Portaria.
6.2.1 - A DGRHF integra o Centro de Formação.
6.3 - À Divisão de Gestão de Recursos Patrimoniais, abreviadamente designada por DGRP, cabe assegurar as competências previstas na alínea g) e h) do artigo 6.º da Portaria, bem como a gestão da frota automóvel.
6.3.1 - A DGRP integra o Armazém Central e o Acervo Museológico e Arquivístico.
6.4 - À Divisão de Gestão de Tecnologias de Informação, abreviadamente designada por DGTI, cabe assegurar as competências previstas nas alíneas o), p), q), r) e s) do artigo 5.º da Portaria.
1 - [...]
2 - [...]
II - Na Estrutura Desconcentrada
1 - [...]"
4-O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
15 de dezembro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.
208314759