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Aviso 11965/2014, de 27 de Outubro

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Sumário

Abertura do concurso especial de ingresso na área profissional de especialização do internato médico em 2015 - IM 2015-B

Texto do documento

Aviso 11965/2014

Concurso de ingresso no Internato Médico - Área profissional de especialização (IM 2015-B)

Por deliberação do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de 9 de outubro de 2014, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a redação dada pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, 45/2009, de 13 de fevereiro e 177/2009, de 4 de agosto, e do artigo 46.º da Portaria 251/2011, de 24 de junho, torna-se pública a abertura do concurso especial de ingresso na área profissional de especialização do internato médico, em 2015, adiante designado IM 2015-B.

1 - Requisitos de admissão:

Podem candidatar-se ao IM 2015-B, sob pena de exclusão do concurso, os cidadãos licenciados/mestres em Medicina que se encontrem numa das seguintes condições:

a) Tenham concluído, com aproveitamento, o ano comum do internato médico ou detenham formação equivalente;

b) Pretendam mudança de especialidade ou reingresso no internato médico, nos termos previstos no artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a redação introduzida pelos Decretos-Leis 45/2009, de 13 de fevereiro e 177/2009, de 4 de agosto;

c) Tenham obtido o grau de assistente e pretendam frequentar uma segunda área profissional de especialização, nos termos previstos no n.º 6 do acima citado artigo 19.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto com a redação introduzida pelo de Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro;

d) Pretendam mudar de local de formação dentro da mesma especialidade, durante a primeira metade da formação específica da especialidade que se encontram a frequentar, de acordo com o previsto no artigo 64.º da Portaria 251/2011, de 24 de junho.

2 - Candidaturas:

2.1 - As inscrições no presente concurso são efetuadas via internet, através do site da ACSS, I. P. - www.acss.min-saude.pt («Destaques» (maior que) «Internato médico») - ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Em Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av. Estados Unidos da América, n.º 77

1749-096 Lisboa - Portugal

Em Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra

No Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua Prof. Álvaro Rodrigues, n.º 49

4100-040 Porto

Em Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Largo do Paraíso, n.º 1

7000-964 Évora

Em Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Largo do Carmo, n.º 3

8000-148 Faro

Em Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo

No Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, n.º 1, 5.º

9004-515 Funchal

2.2 - O prazo de inscrição no presente concurso decorre no período de 27 a 31 outubro de 2014, inclusive.

2.3 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de inscrição on-line de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área «Destaques» (maior que) «Internatos Médicos», garantindo a respetiva validação pela aplicação informática, após o que deverá o mesmo ser impresso e assinado.

2.4 - A par do formulário eletrónico de inscrição on-line, os candidatos devem imprimir o comprovativo de inscrição no concurso, o qual contém o código pessoal de acesso e guardá-lo para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura, bem como dos documentos em falta.

3 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

3.1 - O formulário eletrónico de inscrição on-line, referido em 2.3, serve de requerimento de admissão ao concurso, devendo ser remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 2.2 para «Internato Médico 2015-B», Av. João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 Lisboa, ou entregue pessoalmente nos locais indicados em 2.1, acompanhado de fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Número de Identificação Fiscal (NIF), a entregar, obrigatoriamente, com o documento de inscrição on-line durante o prazo de inscrições;

b) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida à escala de 0 a 20 valores;

d) Certificado comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa e emitido, há menos de três meses;

e) Certificado do Registo Criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob de compromisso de honra, conforme modelo disponível no site da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;

f) Certificado comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável;

g) Documento comprovativo da formação obtida pós-licenciatura no âmbito do internato médico, de acordo com a situação do candidato:

- Conclusão do internato geral ou equiparação;

- Conclusão do ano comum ou equiparação;

- Frequência de uma área profissional de especialização (o documento deve indicar expressamente a especialidade e o ano de frequência);

- Conclusão de uma área profissional de especialização.

3.2 - Os candidatos que, sendo já médicos internos, pretendam mudar de área profissional de especialização ou de local de formação dentro da mesma especialidade, estão dispensados de apresentação dos documentos referidos nas alíneas c) e f) do ponto 3.1.

3.3 - Caso não seja possível, no período das inscrições previsto em 2.2, aceder à internet durante um período de tempo prolongado, a inscrição pode, realizar-se excecionalmente, através do preenchimento de boletim apropriado, disponível para o efeito nas instituições e locais referidos no ponto 2.1.

3.4 - Os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b) a g) do ponto 5.1 dentro do prazo estabelecido para a inscrição ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 5 de dezembro de 2014, sob pena de exclusão do concurso.

4 - Prova nacional de seriação:

4.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada abreviadamente por prova, cuja realização pelos candidatos é imprescindível para o ingresso no IM 2015-B, realiza-se no dia 20 de novembro de 2014, pelas 15h00 (14h00 na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar no site da ACSS, I. P., até 7 de novembro de 2014.

4.2 - A tramitação desta prova segue o disposto nos pontos 6 e seguintes do aviso 9609/2014, de 25 de agosto, divulgado na página da ACSS, I. P.: www.acss.min-saude.pt («Destaques» (maior que) «Internato médico»).

4.3 - Os júris da prova e de recurso são os constantes dos pontos11 e 12 do aviso referido no ponto 4.2.

5 - Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão dos candidatos:

5.1 - A documentação referida no ponto 3.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, pela comissão organizadora, prevista no n.º 5 do artigo 39.º da Portaria 251/2011, de 24 de junho, e afixada nos locais e site referidos em 2.1 até 05 de novembro de 2014.

5.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, após a sua afixação, à comissão organizadora.

5.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, divulgada até 12 de janeiro de 2015, nos locais e site referidos em 2.1.

5.4 - Da lista definitiva, os candidatos excluídos podem interpor recurso hierárquico, no prazo de cinco dias úteis, para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P.

6 - Listas de ordenação e classificação dos candidatos:

6.1 - Até ao dia 21 de janeiro de 2015 será afixada nos locais e site referidos em 2.1, a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos, em escala de 0 (zero) a 100, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.

6.2 - Os candidatos podem reclamar, até ao dia 30 de janeiro de 2015 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, IP.), de qualquer inexatidão constatada na lista de classificação provisória. Após a apreciação das reclamações será elaborada a lista de classificação definitiva, que será afixada e publicitada até ao dia 9 de fevereiro de 2015, nos locais e site referidos em 2.1. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por ordem alfabética, mas na escolha da área profissional de especialização serão colocados em pé de igualdade.

6.3 - Da lista de classificação definitiva cabe recurso, a interpor, no prazo de cinco dias úteis, para o Conselho Diretivo da ACSS, I. P.

7 - Prova de comunicação médica:

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Portaria 251/2011, de 24 de junho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em Medicina, ou possuindo o mestrado integrado em Medicina por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

8 - Vagas:

8.1 - O mapa de vagas será divulgado previsivelmente até final da primeira quinzena de março de 2015, dada a necessidade de se proceder à consolidação das capacidades formativas para o mesmo ano.

9 - Opções:

9.1 - A lista de distribuição dos candidatos para realização das escolhas das áreas profissionais de especialização e dos respetivos estabelecimentos de formação, por ordem de classificação e local de escolha, será publicitada no site da ACSS, I. P.

9.2 - A escolha das áreas profissionais de especialização e dos respetivos estabelecimentos de formação decorrerá em data a divulgar no site da ACSS, I. P., nos locais referidos em 2.1.

9.3 - O ingresso na área profissional de especialização ocorrerá no dia 1 de abril de 2015.

10 - Informação disponível:

10.1 - Informações referentes ao concurso de ingresso no IM 2015-B estarão disponíveis no site da ACSS, I. P.: www.acss.min-saude.pt («Destaques» (maior que) «Internato médico»).

10.2 - Os pedidos de informação, relativamente ao presente concurso, devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail dos Internatos Médicos: im@acss.min-saude.pt.

9 de outubro de 2014 - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Santos Ivo.

208182875

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/377307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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