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Aviso 9609/2014, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura do concurso para ingresso no internato médico no ano de 2015

Texto do documento

Aviso 9609/2014

Concurso de ingresso no Internato Médico - Ano comum

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), de 12 de agosto de 2014, nos termos do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, com a redação dada pelos Decretos-Leis 11/2005, de 6 de janeiro, 60/2007, de 13 de março, 45/2009, de 13 de fevereiro e 177/2009, de 4 de agosto, e do artigo 38.º da Portaria 251/2011, de 24 de junho, torna-se pública a abertura do concurso para ingresso no internato médico, no ano de 2015.

1 - Vagas:

O número de vagas a colocar a concurso tem como limite o total nacional de capacidades formativas para realização do ano comum.

2 - Estabelecimentos de realização da formação:

2.1 - Os estabelecimentos onde pode ser realizada a formação do ano comum serão divulgados até 03 de novembro de 2014 no Diário da República, 2.ª série.

2.2 - Ainda durante o mês de novembro de 2014, será divulgada no site da ACSS, I. P., a lista de instituições de formação do ano comum e o período durante o qual os candidatos devem indicar obrigatoriamente, no mínimo e por ordem de preferência, 25 instituições constantes daquela lista.

2.3 - Durante o ano de 2015, será publicado no Diário da República e divulgado no site da ACSS, I. P., o mapa de vagas, por área profissional de especialização e instituição de formação, bem como os critérios, locais e calendário para realização das opções.

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Podem candidatar-se à prestação de provas de admissão ao ano comum do internato médico os cidadãos licenciados em medicina, ou com o mestrado integrado em medicina por universidade portuguesa, respetiva equivalência ou reconhecimento ao abrigo da legislação comunitária, de lei especial ou acordo internacional, que estejam inscritos na Ordem dos Médicos, que tenham sido aprovados na prova de comunicação médica, quando necessária, exceto aqueles que já possuam o internato geral ou equivalente, bem como os que tenham concluído o ano comum ou que o estejam a frequentar.

4 - Candidaturas:

4.1 - As inscrições no presente concurso são efetuadas via internet, através do site da ACSS, I. P. - (www.acss.min-saude.pt > «Destaques» > «Internato Médico») - ou, caso os candidatos não disponham de meios informáticos para o efeito, nos locais e instituições a seguir indicados:

Em Lisboa:

Administração Regional de Saúde da Região de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Av.ª Estados Unidos da América, n.º 77

1749-096 Lisboa;

Em Coimbra:

Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.

Alameda Júlio Henriques

3001-553 Coimbra;

No Porto:

Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

Rua Prof. Álvaro Rodrigues, 49

4100-040 Porto;

Em Évora:

Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.

Largo do Paraíso, n.º 1

1700-864 Évora;

Em Faro:

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.

Largo do Carmo, n.º 3

8000-148 Faro;

Em Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores):

Secretaria Regional dos Assuntos Sociais

Solar dos Remédios

9701-855 Angra do Heroísmo;

No Funchal (Região Autónoma da Madeira):

Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, I. P.

Rua das Pretas, 1, 5.º

9004-515 Funchal.

4.2 - O prazo de inscrição no concurso de ingresso no internato médico decorre no período de 01 a 30 de setembro de 2014.

4.3 - Os candidatos devem preencher o formulário eletrónico de inscrição on-line de acordo com as instruções constantes de manual a disponibilizar na página da ACSS, I. P., área Destaques/Internatos Médicos. Posteriormente, deve o candidato assegurar que aquele formulário é validado pela aplicação informática, devendo, nessa sequência, o mesmo ser impresso e assinado.

4.4 - A par do formulário eletrónico de inscrição on-line, os candidatos devem, igualmente, imprimir o comprovativo de inscrição no concurso, o qual contém o código pessoal de acesso e guardá-lo para futuras utilizações, nomeadamente, para consulta do processo, verificação do estado da candidatura, bem como dos documentos em falta.

5 - Documentos que devem acompanhar o requerimento:

5.1 - O formulário eletrónico de inscrição on-line referido em 4.3 serve de requerimento de admissão ao concurso, devendo ser remetido pelo correio, através de carta registada com aviso de receção, até ao termo do prazo referido no ponto 4.2 para «Internato Médico/2015», Av.ª João Crisóstomo n.º 11, 1000-177 Lisboa, ou entregue pessoalmente nos locais indicados em 4.1, acompanhado de fotocópia simples dos seguintes documentos:

a) Número de Identificação Fiscal (NIF) a entregar, obrigatoriamente, com o formulário de inscrição on-line durante o prazo de inscrições;

b) Bilhete de identidade, cartão de cidadão ou, no caso de cidadãos de países que não integrem a União Europeia, autorização para o exercício de funções dependentes em território português;

c) Certificado comprovativo da conclusão de licenciatura/mestrado integrado em medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores;

d) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa, emitido há menos de três meses;

e) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, conforme modelo disponível no site da ACSS, I. P., de que nada consta do seu registo criminal;

f) Cópia de documento comprovativo da realização, com aptidão, da prova de comunicação médica, se aplicável.

5.2 - Em caso de impossibilidade prolongada de acesso à internet, a inscrição pode realizar-se excecionalmente, através do preenchimento de boletim apropriado, disponível para o efeito nos locais e instituições referidos no ponto 4.1.

5.3 - Os candidatos que não apresentem os documentos referidos nas alíneas b), c), d), e) e f) dentro do prazo de inscrição, ficarão admitidos condicionalmente, devendo entregar a documentação em falta até 7 de novembro de 2014, sob pena de exclusão do concurso.

5.4 - Os candidatos que não reúnam os requisitos previstos no ponto 3 serão excluídos.

6 - Prova nacional de seriação:

6.1 - A prova nacional de seriação, adiante designada prova, realiza-se no dia 20 de novembro de 2014, pelas 15 h 00 min (14 h 00 min, na Região Autónoma dos Açores), em locais a divulgar, no site da ACSS, I. P., até 7 de novembro de 2014.

6.2 - As listas de distribuição dos candidatos, por local e sala de prova, serão afixadas até 14 de novembro de 2014, nos locais e site referidos em 4.1.

6.3 - Para os candidatos que não puderem realizar a prova em 20 de novembro de 2014, e justifiquem a falta nos termos legais, está prevista a realização de uma 2.ª (segunda) chamada, apenas em Lisboa, nas instalações da ACSS, I. P., no dia 27 de novembro de 2014, pelas 15 horas, nos termos e condições previstos no n.º 3 do artigo 47.º da Portaria 183/2006, de 22 de fevereiro, ficando estes candidatos limitados, na escolha das áreas profissionais de especialização, às vagas sobrantes que resultarem das opções dos candidatos que realizarem a prova em primeira chamada. A lista de candidatos admitidos à realização da 2.ª chamada será afixada no site da ACSS, I. P., até 24 de novembro de 2014, devendo ser apresentado requerimento pelos candidatos até 21 de novembro de 2014 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, I. P.).

6.4 - Os candidatos que não compareçam à realização da prova nacional de seriação serão excluídos do concurso.

6.5 - A prova consta de teste com 100 perguntas, a cada uma delas correspondendo uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efetuar em duas horas e meia. O teste será classificado na escala de 0 a 100 valores, sendo cada resposta correta pontuada com 1 (um) valor.

6.6 - Os testes são entregues pelo júri da prova aos respetivos delegados, em envelopes que só serão abertos na presença dos candidatos.

6.7 - Antes do início da prova, são distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Os candidatos procedem à leitura da folha de rosto e ao preenchimento do talão da folha de respostas que será rubricado por um dos delegados presentes. Só após a conclusão destas operações começará a correr o tempo previsto em 6.5.

6.8 - Caso a prova não tenha início à hora prevista, o tempo de atraso será integralmente compensado.

6.9 - No final da prova, as folhas de resposta serão recolhidas pelos delegados do júri presentes. Após conferência e contagem serão guardadas em envelopes fechados à vista de dois candidatos, sendo depois rubricados e entregues ao júri da prova ou ao representante da ACSS, I. P.

6.10 - A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas «Aparelho Digestivo», «Aparelho Respiratório», «Cardiologia», «Doenças do Sangue» e «Nefrologia», devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro de estudo aconselhado para a prova é o Harrison's Principles of Internal Medicine, 18.ª edição.

7 - Chaves provisória e definitiva da prova:

7.1 - Nos dias 21 de novembro de 2014 (para a 1.ª chamada) e 28 de novembro de 2014 (para a 2.ª chamada), serão publicitadas as chaves provisórias dos testes, nos locais e site referidos no ponto 4.1.

7.2 - Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória junto do júri de recurso até aos dias 28 de novembro e 05 de dezembro de 2014, para a primeira e segunda chamadas, respetivamente.

7.3 - O júri de recurso só atenderá reclamações às perguntas formuladas a título individual e em impressos específicos para o efeito, disponíveis para cópia e impressão no site da ACSS, I. P., devendo os candidatos utilizar um impresso por cada reclamação.

7.4 - As reclamações às perguntas devem ser remetidas por carta registada, com aviso de receção, para:

Internato Médico 2015 - Ano Comum

Av.ª João Crisóstomo, n.º 11

1000-177 Lisboa

7.5 - As chaves definitivas das provas (1.ª e 2.ª chamadas) serão afixadas até 15 de janeiro de 2015, nos locais e site referidos no ponto 4.1.

8 - Listas de admissão, admissão condicionada e exclusão dos candidatos:

8.1 - A documentação referida no ponto 5.1 é recebida e organizada em processos individuais, sendo a lista provisória de candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos, elaborada por ordem alfabética, pela comissão organizadora, prevista no n.º 5 do artigo 39.º, da Portaria 251/2011, de 24 de junho, e afixada nos locais e site referidos no ponto 4.1, até 10 de outubro de 2014.

8.2 - Da lista referida no número anterior cabe reclamação, a apresentar, no prazo de cinco dias úteis, após a sua afixação, à comissão organizadora.

8.3 - Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas, sendo a lista definitiva, com as eventuais alterações, afixada até 27 de novembro de 2014, nos locais e site referidos em 4.1.

8.4 - Da lista definitiva, os candidatos excluídos podem interpor recurso hierárquico, no prazo de cinco dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P.

9 - Colocação dos candidatos:

9.1 - Após a realização da prova nacional de seriação, proceder-se-á à distribuição dos candidatos pelos estabelecimentos de formação do ano comum, de acordo com os seguintes critérios de prioridade:

a) Classificação final obtida na licenciatura ou mestrado integrado em medicina;

b) Opções de colocação do candidato;

c) Em caso de igualdade, sorteio.

9.2 - Os candidatos que realizem a prova em 2.ª chamada serão distribuídos pelos estabelecimentos de formação sobrantes, para efeitos de ingresso no ano comum, de acordo com os critérios referidos no ponto anterior. Os candidatos que faltem à segunda chamada serão excluídos.

9.3 - As listas de colocação em estabelecimentos de formação do ano comum serão divulgadas nos locais e site referidos no ponto 4.1, até 8 de dezembro de 2014.

10 - Listas de ordenação e classificação dos candidatos:

10.1 - Até ao dia 21 de janeiro de 2015 será afixada, nos locais e site referidos em 4.1, a lista de ordenação e classificação provisória dos candidatos, em escala de 0 a 100, da qual constará também a nota de licenciatura/mestrado integrado.

10.2 - Os candidatos podem reclamar, até ao dia 30 de janeiro de 2015 (data limite de entrada nos serviços da ACSS, I. P.), de qualquer inexatidão constatada na lista de classificação provisória. Após apreciação das reclamações, será elaborada a lista de classificação definitiva, que será afixada e publicitada até 9 de fevereiro de 2015, nos locais e site referidos em 4.1. Em caso de empate, os candidatos serão seriados por ordem alfabética, mas na escolha da área profissional de especialização serão colocados em pé de igualdade.

10.3 - Da lista de classificação definitiva cabe recurso a interpor, no prazo de 5 dias úteis, para o conselho diretivo da ACSS, I. P.

11 - Júri da prova nacional de seriação:

11.1 - O júri da prova é constituído por médicos, indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Dr. João Fernando Araújo Sequeira

Vogais:

Dr. Carlos Alberto Costa de Noronha Ferreira

Dr.ª Cristina Maria Rego de Freitas Mendes Jorge

Dr. Hélder Filipe Freitas Simões

Dr. José Carlos Candeias Pinheiro Monge

Dr. José Gomes Esteves

Dr. José Guilherme da Silva Cardoso

Dr. Luís Filipe de Oliveira Raposo

Dr.ª Maria Pedro Barata Valadão e Silveira

Dr. Miguel Côrte-Real da Silva Bispo

Dr.ª Patrícia Quadros Branco

Dr.ª Raquel Teixeira dos Santos Domingos

Dr.ª Sofia Cristina de Almeida Helena Lourenço

11.2 - O júri da prova tem as seguintes funções:

a) Elaborar os enunciados da prova (1.ª e 2.ª chamadas);

b) Presidir e coordenar a realização da prova;

c) Emitir parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso;

d) Designar delegados nos locais onde se realiza a prova, de entre médicos com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, os quais deverão agir em conformidade com as orientações por si definidas.

12 - Júri de recurso:

12.1 - O júri de recurso é constituído por médicos indicados pela Ordem dos Médicos, com vínculo ao Serviço Nacional de Saúde, nomeados por deliberação do conselho diretivo da ACSS, I. P., tendo a seguinte composição:

Presidente - Prof. Doutor Roberto José Palma dos Reis

Vogais:

Dr. José António de Oliveira Guerra

Dr.ª Beatriz Rodrigues

Dr. Júlio José Almeida Sousa Calaça

Prof. Doutor João Mascarenhas Forjaz de Lacerda

Prof.ª Doutora Paula Pinto

13 - Prova de comunicação médica:

Nos termos do n.º 1 do artigo 42.º da Portaria 251/2011, de 24 de junho, que aprova o Regulamento do Internato Médico, os candidatos ao internato médico licenciados em medicina, ou possuindo o mestrado integrado em medicina, por universidade em que o ensino tenha sido ministrado em língua portuguesa estão dispensados da sua realização.

14 - Informação disponível:

14.1 - A informação referente ao concurso de ingresso no Internato Médico está disponível no site da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt > «Destaques» > «Internato Médico»).

14.2 - Os pedidos de informação, relativamente ao presente concurso, devem ser formulados, preferencialmente, através do e-mail dos Internatos Médicos: im@acss.min-saude.pt.

12 de agosto de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Carvalho das Neves.

208037511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1075427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-06 - Decreto-Lei 11/2005 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-22 - Portaria 183/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento do Internato Médico, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-13 - Decreto-Lei 60/2007 - Ministério da Saúde

    Altera e republica em anexo o Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto, que aprova o regime jurídico da formação médica após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-04 - Decreto-Lei 177/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-24 - Portaria 251/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Internato Médico. Dispõe sobre os órgãos, competências e funcionamento do internato médico, nomeadamente: Conselho Nacional do Internato Médico, órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da saúde, comissões regionais do internato médico, direcções e coordenações de internato médico.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-07-07 - Portaria 206/2017 - Saúde

    Cria um procedimento excecional de colocação numa área profissional de especialização para os médicos internos do ano comum que se candidataram ao procedimento aberto nos termos do Aviso n.º 9609/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, e que, por falta de vaga aquando do processo de escolhas, não foram admitidos à formação especializada

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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