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Despacho 15662/2014, de 29 de Dezembro

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Sumário

Alteração do Mestrado em Física

Texto do documento

Despacho 15662/2014

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Física

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, e alterado pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto), e a deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 239/2014, de 27 de outubro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, a alteração do Mestrado em Física.

Este ciclo de estudos foi criado pela deliberação 46/2008, da Comissão Científica do Senado, de 13 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B-Cr 97/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 75, de 17 de abril, pela deliberação 1143/2009, e acreditado preliminarmente pela A3ES, em 13 de dezembro de 2011.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Esta alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 1909/2011/AL01, em 10 de dezembro de 2014, e entra em vigor a partir do ano letivo de 2014/2015.

15 de dezembro de 2014. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

Estrutura Curricular

1 - Universidade de Lisboa.

2 - Faculdade/Instituto: Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

3 - Ciclo de Estudos: Física.

4 - Grau ou diploma: Mestrado.

5 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Física.

6 - Número de créditos necessário à obtenção do grau: 120 créditos.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 anos, 4 semestres.

8 - Ramos, variantes, áreas de especialização ou especialidades em que o ciclo de estudos se estrutura:

1) Física Estatística e Não-Linear;

2) Física Nuclear e Partículas;

3) Física da Matéria Condensada e Nanomateriais;

4) Astrofísica e Cosmologia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

Área de Especialização em Física Estatística e Não-Linear

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Área de Especialização em Física Nuclear e Partículas

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de Especialização em Física da Matéria Condensada e Nanomateriais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de Especialização em Astrofísica e Cosmologia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

10 - Observações:

As quatro áreas de especialização têm a mesma estrutura: quatro disciplinas específicas (uma delas anual), sete disciplinas de opção e a dissertação. As disciplinas específicas asseguram uma diferenciação clara entre as diferentes áreas de especialização: uma disciplina de formação básica específica, que os alunos devem escolher entre as denominadas opções de grupo A (que englobam um leque diferente de disciplinas para cada área de especialização), a que acrescem as disciplinas de seminário e estágio específica de cada área, e ainda o trabalho de dissertação.

Todos os Grupos Opcionais poderão incluir ainda outras unidades curriculares, a fixar anualmente pelo Conselho Científico da FCUL, sob proposta do Departamento de Física.

Plano de Estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Ciências

Mestrado em Física

Área científica predominante: Física

Área de Especialização em Física Estatística e Não-Linear

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Grupo Opcional A

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Área de Especialização em Física Nuclear e Partículas

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Grupo Opcional A

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Área de Especialização em Física da Matéria Condensada e Nanomateriais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

Grupo Opcional A

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Área de Especialização em Astrofísica e Cosmologia

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

2.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

2.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Qualquer Área de Especialização

Grupo Opcional B

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

208307314

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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