Declaração 188/91
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que, com fundamento na alínea a) do artigo 4.º do mesmo diploma, no Orçamento do Estado para 1991 foi superiormente autorizada a abertura de diversos créditos especiais, concretizados nas alterações seguintes:
1.1 - Na despesa:
(ver documento original)
1.2 - Na receita (para contrapartida dos reforços ou inscrições supra):
Orçamento das receitas do Estado
(ver documento original)
2 - Nos termos do n.º 2 do já citado artigo 6.º se publica que, relacionadas com a abertura dos créditos especiais, foram também superiormente autorizadas as alterações de rubricas seguintes:
06 - Ministério das Finanças
Às dotações descritas no cap. 13, div. 01, subdiv. 01, C. E. 01.02.05, 02.02.06 e 02.03.06, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(2), (3) e (4) Inclui 5000 contos, 15000 contos e 18516 contos, respectivamente, com compensação em receita ao abrigo do artigo único do Decreto-Lei 216/89, de 1 de Julho.
07 - Ministério da Administração Interna
À dotação descrita no cap. 02, div. 03, C. E. 01.01.01, é aposta a seguinte observação:
(9) Inclui 168611 contos com compensação em receita proveniente do reembolso efectuado pela Direcção-Geral dos Serviços Judiciários.
08 - Ministério da Justiça
Às dotações descritas no cap. 04, div. 02, C. E. 01.01.01, 01.01.11 e 01.02.05, são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
(2), (3) e (4) Inclui 51950 contos, 3350 contos e 2590 contos, respectivamente, com compensação em receitas provenientes da Direcção-Geral dos Serviços de Informática (orçamento privativo).
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
As observações apostas às dotações abaixo descritas são alteradas, respectivamente, para:
No cap. 01, div. 02, subdiv. 02, C. E. 01.02.04, 02.02.07, 02.03.02, 02.03.06, 02.03.07 e 07.01.08:
(9), (13), (15), (16), (17) e (18) Inclui 7878 contos, 1000 contos, 9622 contos, 2700 contos, 700 contos e 3580 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
Às dotações abaixo descritas são apostas, respectivamente, as seguintes observações:
No cap. 01, div. 02, subdiv. 02, C. E. 02.01.03, 02.03.10 e 07.01.07:
(24), (25) e (26) Inclui 400 contos, 4322 contos e 4700 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente da CEE.
As observações apostas às dotações abaixo descritas são alteradas, respectivamente, para:
No cap. 02, div. 02, C. E. 01.01.06 e 01.03.02:
(19) e (21) Inclui 16731 contos e 1200 contos, respectivamente, com compensação em receita proveniente do Instituto Regulador e Orientador de Mercados Agrícolas.
Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 25 de Novembro de 1991. - A Directora, Maria Helena Duarte Tavares Lopes Pereira.