Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 14348/2014, de 23 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro lugares da carreira/categoria de assistente operacional, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14348/2014

Procedimento Concursal Comum para ocupação de quatro lugares da carreira/categoria de Assistente Operacional, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e no artigo 33.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 19 de novembro de 2014 e da Assembleia Municipal de 25 de novembro de 2014, para cumprimento do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de setembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 64.º do atual Orçamento de Estado, aprovado pela Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional, previstos no mapa de pessoal deste Município, com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, nas áreas a seguir identificadas:

Ref.ª 01/2014 - Higiene Urbana

Ref.ª 02/2014 - Limpeza de Edifícios

Ref.ª 03/2014 - Sinalização

Ref.ª 04/2014 - Cemitério

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicadas as regras constantes nos seguintes diplomas: o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011 de 06 de abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, o atual Orçamento de Estado, aprovado pela Lei 83-C/2013 de 31 de dezembro e a Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP).

3 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

4 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Alcochete para os lugares em referência. No que respeita ao procedimento prévio ao recrutamento de trabalhadores nos termos do citado artigo 265.º da LTFP, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e artigo 16.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, a entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA) não se encontra ainda constituída e "o governo entende que o âmbito e para efeitos da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, relativa ao procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação as autarquias não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia à Direção Geral de Qualificação dos Trabalhadores (INA) prevista naquela Portaria", solução interpretiva homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 (Oficio circular N.º 92/2014 PB de 24/07/2014 da ANMP).

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Alcochete.

6 - Funções a desempenhar: As correspondentes à caracterização funcional da categoria de Assistente Operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, bem como o conteúdo funcional para os postos de trabalho inerentes às seguintes áreas de intervenção:

Higiene urbana - Desempenhar funções inerentes à recolha de resíduos sólidos urbanos, limpeza de equipamentos de acondicionamento e recolha de RSUs e, limpeza do espaço público exterior, nomeadamente proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e extirpação de ervas; Identificação de problemas existentes na via pública e consequente comunicação ao respetivo superior hierárquico; Cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.

Limpeza de edifícios - Realização de trabalhos de limpeza de manutenção diária dos espaços interiores de edifícios municipais; Integração ocasional, quando solicitado superiormente, em equipas de limpeza de outros espaços no âmbito da realização de eventos municipais.

Sinalização - Coloca, retira e substitui o material de sinalização e seus acessórios; Coloca vedações para peões e veículos; Procede à correção de sinais que se encontram fora da sua posição normal ou do fim para que foram colocados; Executa, ainda, os trabalhos preparatórios de sinalização das vias.

Cemitério - Prestação de serviços inerentes às operações de inumação/exumação de cadáveres; Trabalhos de manutenção do Cemitério Municipal.

7 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com o princípio de eficiência e economia que deve nortear a atividade municipal, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, poderá proceder-se, excecionalmente, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo resolutivo ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme o disposto nos n.os 3 a 5 do artigo 30.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Requisitos de admissão a concurso:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

As habilitações literárias exigidas para os postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, são a escolaridade obrigatória, de acordo com a data de nascimento dos candidatos. No entanto, serão igualmente aceites candidaturas de quem não seja titular do nível habilitacional exigido, mas considere dispor da formação e ou experiência profissional, de pelo menos dois anos em funções, devidamente comprovadas, necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

9 - Métodos de seleção: Serão utilizados, ao abrigo do disposto no artigo 36.º da LTFP, conjugados com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, dois métodos de seleção obrigatórios.

9.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e estejam a exercer funções próprias da carreira ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos concursais, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Avaliação Curricular e a Entrevista de Avaliação de Competências, exceto quando por escrito os candidatos afastem este método de seleção, caso em que se lhes aplica os métodos de seleção indicados em 9.2..

9.2 - Para os demais candidatos os métodos de seleção obrigatórios são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

9.3 - Ao presente procedimento concursal, será ainda aplicado, a todos os candidatos, o método de seleção facultativo Entrevista Profissional de Seleção, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

9.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, consideram-se excluídos da valoração final, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de agosto.

9.5 - Os métodos de seleção serão aplicados nos seguintes termos:

9.5.1 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD). Este fator será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública).

AC = (HAB + FP + EP)/3 (para os restantes candidatos).

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método é avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.3 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de cada uma das referências a concurso. Terá a duração total de 60 minutos (30 minutos parte genérica e 30 minutos parte prática) para todas as referências, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Revestirá a forma escrita e prática incidindo, sobre conteúdos de natureza genérica para todas as referências e uma parte de natureza prática diretamente relacionados com as exigências de cada função.

9.5.3.1 - Relativamente à parte genérica, comum a todas as referências, será abordada a seguinte legislação: lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, baseada nos seguintes artigos: Do 45.º ao 51.º; 70.º ao 73.º; 108.º ao 116.º; 120.º ao 135.º; 159.º ao 173.º; 176.º ao 193.º

9.5.3.2 - No que respeita à parte prática incidirá sobre o seguinte:

Ref.ª 01/2014 - Higiene Urbana - Varredura manual e despejo de papeleiras e Recolha de resíduos em contentores.

Ref.ª 02/2014 - Limpeza de Edifícios - Lavagem e desinfeção de instalações sanitárias, Limpeza de envidraçados e pavimentos.

Ref.ª 03/2014 - Sinalização - Instalação de sinalização vertical - A simulação consistirá na abertura da fundação, montagem de sinal no prumo com abraçadeiras, instalação do conjunto incluindo o maciço, verificação da altura do sinal acima do solo e distância à faixa de rodagem e nivelamento do pavimento; Conhecimentos gerais sobre sinalização de obras em vias de circulação rodoviária - Compreenderá a colocação de sinalização temporária garantindo a segurança na faixa de rodagem, considerando um obstáculo na via; - Identificação e utilização de ferramentas e materiais e Noções de segurança e higiene no trabalho e equipamento de proteção individual.

Ref.ª 04/2014 - Cemitério - Varredura de pavimentos e Manuseamento de utensílios na simulação de abertura de uma sepultura.

9.6 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica é valorada, em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.7 - Entrevista Profissional de Seleção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos ao desempenho do lugar, onde serão avaliadas as seguintes características:

a) Conhecimento da Organização;

b) Aptidão técnico-profissional/experiência Profissional;

c) Motivação e interesse;

d) Integração sociolaboral;

e) Sentido crítico;

f) Capacidade de expressão e fluência verbal.

9.7.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado final convertido nos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, que correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o respetivo procedimento, com aprovação em todos os métodos de seleção aplicados, é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção. Assim, a ordenação final será efetuada através da seguinte forma:

10.1 - Para candidatos que se enquadrem no ponto 9.1, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %)

10.2 - Aos restantes candidatos, a ordenação final será efetuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 30 %) + (EPS x 30 %)

sendo:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

11 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP conjugado com o n.º 1 do artigo 49.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:

a) Candidatos colocados em situação de requalificação;

b) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

c) Candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

d) Candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

e) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

11.1 - Critérios de Ordenação Preferencial: Subsistindo o empate em caso de igualdade de valoração na ordenação final após a aplicação dos critérios de ordenação de preferência referidos no n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e nos termos da alínea b) do citado n.º 2, aplicar-se-ão os seguintes critérios de preferência na ordenação:

1.º) Os candidatos com classificação mais elevada na Entrevista Profissional de Seleção;

2.º) Os candidatos com classificação mais elevada no 2.º método de seleção obrigatório utilizado;

3.º) Os candidatos com classificação mais elevada no parâmetro de avaliação da Entrevista Profissional de Seleção "Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função";

4.º) Os candidatos com menor idade.

12 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.2 - Instrução do requerimento: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em Serviços Online/Downloads/Recursos Humanos, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de receção, contando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas à Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Largo de S. João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio eletrónico, em formato pdf, com limite máximo de 15 Mb, por mensagem, desde que com a respetiva assinatura digitalizada, até às 23h59 m do último dia de aceitação de candidaturas, para o endereço recrutamento@cm-alcochete.pt, não devendo existir quaisquer "ícones", "emoticons" ou "links", sob pena de a mensagem ser rotulada com "spam" ou ser rejeitada.

12.3 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo, disponibilizado no sítio da Internet deste Município e no Setor de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção, para o Município de Alcochete, Paços do Município, 2894-001 Alcochete. A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

12.4 - A apresentação da candidatura deverá ser sempre acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações; fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do número de identificação fiscal; do Curriculum vitae, datado e assinado, anexando os documentos comprovativos das formações e experiência profissional nele mencionado, sob pena das mesmas não contarem para a valoração; declaração do serviço onde exerce funções públicas, com a indicação da natureza do vínculo, da carreira, da categoria e respetiva descrição das funções desempenhadas e indicação da avaliação de desempenho quantitativa, obtida nas últimas três avaliações, ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período, para os candidatos que sejam detentores de relação jurídica de emprego público ou se encontrem colocados em situação de requalificação.

12.5 - Os candidatos trabalhadores desta autarquia estão dispensados da apresentação da declaração do serviço, descrita no ponto anterior, bem como dos documentos comprovativos das declarações constantes do Curriculum Vitae, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual.

13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

14 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

16 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação para o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Alcochete e disponibilizada na sua página eletrónica.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada aos candidatos para a realização da audiência prévia dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público, das instalações do Município de Alcochete e disponibilizada na sua página eletrónica.

20 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 38.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 42.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Alcochete e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

23 - Composição do júri:

Ref.ª 01/2014 - Higiene Urbana:

Presidente - Sandra Maria Correia Cortegaça - Chefe da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística;

Vogais efetivos: Vera Alexandra Figueiredo Mira - técnica superior e Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias;

Vogais suplentes: Ana Paula Bolides Ventura - Encarregada de Brigada e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnica Superior;

Ref.ª 02/2014 - Limpeza de Edifícios:

Presidente - Sandra Maria Correia Cortegaça - Chefe da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística;

Vogais efetivos: Vera Alexandra Figueiredo Mira - técnica superior e Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias;

Vogais suplentes: Cláudia Alexandra de Oliveira Arroteia Santos - Chefe da Divisão de Administração e Gestão de Recursos e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnica Superior;

Ref.ª 03/2014 - Sinalização:

Presidente - Vítor Manuel Lopes Valente - Chefe da Divisão de Obras Municipais e Rede Viária;

Vogais efetivos: Cláudio Manuel Joaquim Casinhas - Técnico Superior e Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias;

Vogais suplentes: Sónia Isabel da Silva Maria - técnica superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnica Superior;

Ref.ª 04/2014 - Cemitério:

Presidente - Sandra Maria Correia Cortegaça - Chefe da Divisão de Ambiente, Obras Municipais e Logística

Vogais efetivos: António João Maduro Guerreiro - Técnico Superior e Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias;

Vogais suplentes: Vera Alexandra Figueiredo Mira - técnica superior e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnica Superior.

23.1 - O Presidente de Júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efetivo.

12 de dezembro de 2014. - A Vereadora, com competência delegada, Raquel Prazeres.

308302187

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3772177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda