Abertura do procedimento de classificação da área intramuros do Centro Histórico de Beja, em Beja, União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira), concelho e distrito de Beja.
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por meu despacho de 18 de outubro de 2018, exarado sobre parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 12 de setembro de 2018, após proposta da Direção Regional de Cultura do Alentejo, foi determinada a abertura do procedimento de classificação da área intramuros do Centro Histórico de Beja, em Beja, União das Freguesias de Beja (Salvador e Santa Maria da Feira), concelho e distrito de Beja.
2 - O referido conjunto está em vias de classificação, de acordo com o n.º 5 do artigo 25.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.
3 - O conjunto em vias de classificação e os imóveis localizados na zona geral de proteção (50 metros contados a partir dos seus limites externos) ficam abrangidos pelas disposições legais em vigor, designadamente, os artigos 32.º, 34.º, 36.º, 37.º, 42.º, 43.º e 45.º da referida lei, e o n.º 2 do artigo 14.º e o artigo 51.º do referido decreto-lei.
4 - Nos termos do artigo 11.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, planta do conjunto em vias de classificação e da respetiva zona geral de proteção) estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt; (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Despachos de Abertura e de Arquivamento/ Ano em curso);
b) Direção Regional de Cultura do Alentejo, www.cultura-alentejo.pt;
c) Câmara Municipal de Beja, www.cm-beja.pt.
5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 9.º do referido decreto-lei, e por o seu número ser superior a 10, consideram-se todos os proprietários notificados através do presente anúncio.
6 - O interessado poderá reclamar ou interpor recurso hierárquico do ato que decide a abertura do procedimento de classificação, nos termos e condições estabelecidas no Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
8 de abril de 2019. - A Diretora-Geral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.
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