O Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 3379/2019, 3380/2019, 3381/2019, de 27 de março de 2019, publicados no Diário da República n.º 61, 2.ª série, de 27 de março de 2019, e 3613/2019, publicado no Diário da República n.º 64, 2.ª série, de 1 de abril de 2019, alterados pela Deliberação 635/2019, de 24 de maio de 2019, publicada no Diário da República n.º 100, 2.ª série, de 24 de maio de 2019, deliberou, ao abrigo do n.º 3 da Deliberação 215/2019, publicada no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 4 de março de 2019, aprovar e determinar a publicação, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código do Procedimento Administrativo, do seguinte despacho de subdelegação de competências do Diretor Regional da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), Fernando Carlos Alves Martins, de 19 de maio de 2019, anexo à ata relativa à Deliberação 2302/2019, de 30 de maio de 2019:
«Fernando Carlos Alves Martins, Diretor Regional da DRAPC, ao abrigo do disposto nos artigos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e no uso das competências que me foram delegadas pelo Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), através da Deliberação 215/2019, publicada no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 4 de março de 2019, subdelego ao abrigo do n.º 3 da referida Deliberação:
1 - Na Diretora de Serviços de Investimento, Ana Maria Duarte Serejo, com possibilidade de posterior subdelegação nos Chefes de Divisão de Investimento de Aveiro, Coimbra, Guarda, e Viseu, respetivamente, Rui Filipe Vieira, Carlos Albérico de Amorim Alves, Acácio Martins Tavares e Francisco Reinaldo de Meneses Correia, as competências que me foram delegadas no n.º 1 da Deliberação 215/2019, publicada no Diário da República n.º 44, 2.ª série, de 4 de março de 2019, no âmbito:
a) Do regime de apoio à reestruturação e à reconversão das vinhas (VITIS), ao abrigo da alínea d) do n.º 3 e da alínea d) do n.º 4, ambos do artigo 5.º da Portaria 323/2017, de 26 de outubro:
i) Analisar e decidir as candidaturas que não se encontrem sujeitas a critérios de seleção e a hierarquização;
ii) Analisar e decidir as candidaturas e pedidos de pagamento de campanhas anteriores à de 2014/2015, inclusive, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iii) Analisar e decidir os pedidos de pagamento antecipado a partir da campanha de 2014/2015, com exceção daqueles em que as respetivas Direções Regionais intervenham na qualidade de beneficiárias;
iv) Analisar e decidir as transferências de titularidade de projetos ativos no sistema de informação do IFAP, I. P.
b) Do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR2020), incluindo as operações transitadas do PRODER:
i) Assegurar a realização dos controlos administrativos aos pedidos de pagamento apresentados pelos beneficiários, incluindo os condicionados à prévia constituição de garantias, bem como aos pedidos de pagamento de outras entidades, sempre que importe salvaguardar situações de conflito de interesses, de projetos das medidas investimento do desenvolvimento rural - vertente investimento, nos termos do artigo 48.º do Regulamento de execução (UE) n.º 809/2014 da Comissão, de 17 de julho de 2014;
ii) Assegurar o acompanhamento dos projetos aprovados, até à perenidade dos mesmos.
2 - O presente despacho de subdelegação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 15 de dezembro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados pelos dirigentes identificados no n.º 1 no âmbito das respetivas subdelegações de competências, desde aquela data até à data da entrada em vigor do presente despacho.
O Diretor Regional da DRAP Centro, Fernando Carlos Alves Martins»
7 de junho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Manuel Simões Raposo Ribeiro.
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