Portaria 199/89
de 10 de Março
Pelo Decreto-Lei 241/88, de 7 de Julho, foi criada a Área de Paisagem Protegida do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina.
Embora o artigo 5.º desse diploma estabeleça que são órgãos da administração da referida Área a comissão directiva, o director, o conselho geral e a comissão científica, não procedeu expressamente à criação do lugar de director nem definiu a sua equiparação aos cargos dirigentes da Administração Pública.
Nestes termos e considerando que o n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, determina que os dirigentes dos serviços locais do Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza são equiparados a director de serviços, com excepção do director do Parque Nacional da Peneda-Gerês:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte:
1.º Aditar ao quadro único do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, constante do anexo II ao Decreto-Lei 130/86, de 7 de Junho, um lugar de director, afecto ao Serviço Nacional de Parques, Reservas e Conservação da Natureza.
2.º O lugar ora criado é equiparado a director de serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 241/88, de 7 de Julho, quanto à forma de designação e estatuto do director.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 25 de Fevereiro de 1989.
Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Planeamento e da Administração do Território, José Macário Correia, Secretário de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais.