Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2014
Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, a missão genérica da Marinha, enquanto ramo das Forças Armadas Portuguesas, consiste em participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças nacional.
O âmbito de atuação da Marinha e a sua participação na garantia da soberania, da independência nacional e da integridade territorial do Estado Português, componente essencial da defesa militar da República consagrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, implicam que o conhecimento dos seus sistemas de armas, requisitos de operacionalidade e parâmetros de utilização operacionais dos meios que utiliza sejam de conhecimento reservado.
Para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, a Marinha opera diversos meios navais, entre os quais o NRP Corte-Real, que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência e o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas.
O NRP Corte-Real necessita de uma ação de reparação e de manutenção, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento da manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades.
Nesta conformidade, e tendo em consideração a atividade concessionada à Arsenal do Alfeite, S.A., pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, esta sociedade é a entidade que, por motivos técnicos relacionados com a prestação do objeto do contrato a realizar, detém a necessária capacidade técnica para prestar os serviços de reparação e manutenção em causa, pelo que, conforme dispõe o n.º 2 da cláusula 5.ª do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S.A., devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção do NRP Corte-Real.
Deste modo, torna-se necessária a celebração de um acordo entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S.A., relativo aos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, que dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo com a Arsenal do Alfeite, S.A., para a prestação dos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, no montante máximo de 9 756 097,56 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
2 - Estabelecer que os encargos decorrentes do acordo referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2015 - 6 829 268,29 EUR;
b) Em 2016 - 2 926 829,27 EUR.
3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para o ano de 2016, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.
4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Defesa Nacional, no departamento da Marinha.
5 - Delegar, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.
6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.