A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 75/2014, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Marinha a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo com a Arsenal do Alfeite, S.A., para a prestação dos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, a missão genérica da Marinha, enquanto ramo das Forças Armadas Portuguesas, consiste em participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças nacional.

O âmbito de atuação da Marinha e a sua participação na garantia da soberania, da independência nacional e da integridade territorial do Estado Português, componente essencial da defesa militar da República consagrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, implicam que o conhecimento dos seus sistemas de armas, requisitos de operacionalidade e parâmetros de utilização operacionais dos meios que utiliza sejam de conhecimento reservado.

Para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, a Marinha opera diversos meios navais, entre os quais o NRP Corte-Real, que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência e o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas.

O NRP Corte-Real necessita de uma ação de reparação e de manutenção, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento da manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades.

Nesta conformidade, e tendo em consideração a atividade concessionada à Arsenal do Alfeite, S.A., pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, esta sociedade é a entidade que, por motivos técnicos relacionados com a prestação do objeto do contrato a realizar, detém a necessária capacidade técnica para prestar os serviços de reparação e manutenção em causa, pelo que, conforme dispõe o n.º 2 da cláusula 5.ª do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S.A., devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção do NRP Corte-Real.

Deste modo, torna-se necessária a celebração de um acordo entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S.A., relativo aos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, que dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo com a Arsenal do Alfeite, S.A., para a prestação dos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, no montante máximo de 9 756 097,56 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos decorrentes do acordo referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2015 - 6 829 268,29 EUR;

b) Em 2016 - 2 926 829,27 EUR.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para o ano de 2016, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Defesa Nacional, no departamento da Marinha.

5 - Delegar, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda