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Resolução do Conselho de Ministros 75/2014, de 18 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Marinha a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo com a Arsenal do Alfeite, S.A., para a prestação dos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2014

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, a missão genérica da Marinha, enquanto ramo das Forças Armadas Portuguesas, consiste em participar, de forma integrada, na defesa militar da República, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças nacional.

O âmbito de atuação da Marinha e a sua participação na garantia da soberania, da independência nacional e da integridade territorial do Estado Português, componente essencial da defesa militar da República consagrada na alínea a) do n.º 1 do artigo 24.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, implicam que o conhecimento dos seus sistemas de armas, requisitos de operacionalidade e parâmetros de utilização operacionais dos meios que utiliza sejam de conhecimento reservado.

Para o cumprimento das missões que legalmente lhe estão atribuídas, a Marinha opera diversos meios navais, entre os quais o NRP Corte-Real, que devem apresentar os índices de disponibilidade operacional definidos no dispositivo naval de referência e o grau de prontidão adequado à especificidade da missão a desempenhar, às prioridades e à política de manutenção definidas.

O NRP Corte-Real necessita de uma ação de reparação e de manutenção, que inclui a realização de uma docagem e de uma revisão intermédia, de modo a que, no contexto do acompanhamento da manutenção corretiva de condição, possa manter a sua atividade operacional e as valências inerentes às suas capacidades.

Nesta conformidade, e tendo em consideração a atividade concessionada à Arsenal do Alfeite, S.A., pelo Decreto-Lei 33/2009, de 5 de fevereiro, esta sociedade é a entidade que, por motivos técnicos relacionados com a prestação do objeto do contrato a realizar, detém a necessária capacidade técnica para prestar os serviços de reparação e manutenção em causa, pelo que, conforme dispõe o n.º 2 da cláusula 5.ª do contrato de concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2009, de 20 de agosto, a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S.A., devem articular-se com vista à satisfação das necessidades de reparação e manutenção do NRP Corte-Real.

Deste modo, torna-se necessária a celebração de um acordo entre a Marinha e a Arsenal do Alfeite, S.A., relativo aos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, que dá origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a Marinha a realizar a despesa relativa à celebração de um acordo com a Arsenal do Alfeite, S.A., para a prestação dos serviços de reparação e manutenção naval do NRP Corte-Real, no montante máximo de 9 756 097,56 EUR, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Estabelecer que os encargos decorrentes do acordo referido no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

a) Em 2015 - 6 829 268,29 EUR;

b) Em 2016 - 2 926 829,27 EUR.

3 - Determinar que os montantes fixados no número anterior, para o ano de 2016, podem ser acrescidos do saldo apurado no ano que antecede.

4 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas a inscrever no orçamento da Defesa Nacional, no departamento da Marinha.

5 - Delegar, ao abrigo do Código do Procedimento Administrativo, no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

6 - Determinar que a presente resolução produz efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 4 de dezembro de 2014. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-05 - Decreto-Lei 33/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Constitui a Arsenal do Alfeite, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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