O despacho 15409/2009, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, aos trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Prevê ainda que o reconhecimento do direito a abono para falhas a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias, efetua-se mediante despacho dos membros do Governo da tutela e das Finanças e da Administração Pública.
Atendendo a que a assistente operacional Márcia Sofia Gonçalves Nóbrega, ainda que não pertença à carreira geral de assistente técnico, exerce as funções de tesoureiro na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, manuseando e tendo à sua guarda valores, numerário, títulos e documentos, sendo por eles responsável, determina-se o seguinte:
1 - É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto-Lei 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, à assistente operacional Márcia Sofia Gonçalves Nóbrega, que exerce funções de tesoureiro na Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição.
2 - O montante pecuniário para abono para falhas corresponde ao fixado no n.º 9 da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de fevereiro de 2013.
4 de dezembro de 2014. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça.
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