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Aviso 13924/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de quatro postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13924/2014

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Nos termos da alínea e), do artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e de acordo com o estatuído no n.º 1 do artigo 33.º, da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante referenciada por LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, autorizei, por meu despacho de 03 de setembro de 2014, a abertura do seguinte procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho do mapa de pessoal da Freguesia de Almancil na categoria de Assistente Operacional, da carreira geral de Assistente Operacional (M/F).

1 - Consultado que foi o INA segundo a Portaria 48/2014 e não havendo candidatos em situação de requalificação com o perfil pretendido.

2 - Esgotada que seja a lista dos aprovados detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, ao candidato portador de deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %, é garantida a reserva de quotas de emprego, de acordo com o Decreto -Lei 29/2001 de 3 de fevereiro.

3 - Constituição do júri: Joana Isabel Dias Correia, na qualidade de presidente do júri; 1.º vogal efetivo, Sandra Cristina Ribeiro do Vale, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos; 2.º vogal efetivo: Albertino Gonçalves Bota.

4 - Provimento de quatro postos de trabalho da categoria de Assistente Operacional:

4.1 - Conteúdo funcional: Tarefas de coveiro (dois postos de trabalho) - proceder a inumações, exumações e abertura de sepulturas. Manutenção, limpeza e conservação da área do cemitério; Tarefas de serviços gerais (2 postos de trabalho) - Manutenção e reparação de espaços públicos: pinturas, pequenos trabalhos de construção civil - execução de suportes para placas toponímicas; execução de pontões; reposição de calçada, serviços de manutenção em escolas, condução de veículos da Junta; manuseamento de corta sebes, roçadora, moto serra, etc. Pequenas reparações em caminhos rurais; colocação e reparação de sinalética de trânsito; pequenos serviços de limpeza.

4.2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 4

4.3 - Formação académica - escolaridade obrigatória ou equiparação por experiência profissional.

4.4 - Remuneração: Correspondente à 1.º posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, que equivale a 505,00(euro) mensais de acordo com a tabela única remuneratória.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao do posto de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna e é utilizada sempre que no prazo de 18 (dezoito) meses, contados da data de homologação, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho: Freguesia de Almancil/Área do Concelho de Loulé.

7 - Requisitos legais de admissão: Podem candidatar-se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso, os seguintes requisitos:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º (s) 3 e 4, do artigo 30.º da LTFP aprovada pela lei 35/2014 de 20 de junho.

9 - Não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Forma: As candidaturas serão formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, através de requerimento modelo tipo, para o efeito, ao dispor no Serviço de Atendimento da Freguesia do Almancil, Rua Manuel dos Santos Vaquinhas, 8135-173 Almancil e no site www.jf-almancil.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, para a Freguesia do Almancil. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.3 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e e) do n.º 7 do presente aviso de abertura;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos e seminários) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

10.5 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do concurso.

11 - Métodos de seleção e Critérios Gerais:

11.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de avaliação das competências (E.A.C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

11.2 - Nos restantes casos e aos excecionados n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar recrutamento são os seguintes:

a) Provas de conhecimentos (P.C.) - visam avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. As provas revestirão a forma escrita e terá a duração de uma hora e meia, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada.

Programa das provas:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código de Procedimento Administrativo - Decreto Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto Lei 6/96, de 31 de janeiro;

Regime jurídico das autarquias locais - Lei 75/2013, de 12 de setembro;

A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias

b) Avaliação psicológica (A.P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

11.3 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100 (cem), a utilização dos métodos de seleção será faseada da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório;

b) Aplicação dos segundo e terceiro métodos a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do segundo ou do terceiro métodos aos restantes candidatos, que se considerem excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicação do procedimento concursal e garantam reserva de recrutamento.

11.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

11.5 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

CF = (AC x 50 %) + (EAC x 50 %)/100 %

b) Para os demais candidatos:

CF = (PC x 50 %) + (AP x50 %)/100 %

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

PC = Prova de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

11.6 - Os critérios de apreciação e de ponderação da AC e da EAC, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativa constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Publicitação de lista: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada, em lugar público e visível, no edifício da Freguesia de Almancil e disponibilizada em www.jf-almancil.pt

03 de dezembro de 2014. - O Presidente da Freguesia do Almancil, Joaquim João Pinheiro Pinto.

308280017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3770046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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