Despacho 15049/2014, de 11 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11.
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Data:
2014-12-11
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Altera o despacho n.º 7950/2014 (2.ª série), de 18 de junho, que fixa os prazos em que devem ser submetidos os pedidos de registo da criação dos cursos técnicos superiores profissionais
Despacho 15049/2014
Nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março, os pedidos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais são apresentados nos prazos fixados por despacho do diretor-geral do Ensino Superior, publicado na 2.ª série do Diário da República.
Nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 38.º do mesmo diploma legal, a comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais deve pronunciar-se sobre os referidos prazos.
Assim:
Na sequência de proposta apresentada no âmbito da comissão de acompanhamento;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei 43/2014, de 18 de março;
Determino:
O n.º 2 do Despacho 7950/2014 (2.ª série), de 18 de junho, passa a ter a seguinte redação:
«2 - Os requerimentos de registo da criação de cursos técnicos superiores profissionais para entrada em funcionamento no ano letivo de 2015-2016 devem ser apresentados entre 16 de outubro e 31 de janeiro de 2015.»
3 de dezembro de 2014. - O Diretor-Geral, Prof. Doutor João Queiroz.
208281719
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3769954.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2014-03-18 -
Decreto-Lei
43/2014 -
Ministério da Educação e Ciência
Procede à criação e regulamentação de um ciclo de estudos superiores não conferente de grau académico, no âmbito do ensino politécnico, e determina a criação e composição de uma comissão de acompanhamento dos cursos técnicos superiores profissionais.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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