Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por portaria de 01 de dezembro de 2014, promover ao posto de tenente-coronel, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea b) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas nos artigos 56.º, alínea d) do n.º 1 do 217.º e 241.º do referido Estatuto, o major de infantaria 09481689, José Eduardo Blanc Capinha Henriques.
2 - O referido Oficial conta a antiguidade do novo posto desde 07 de fevereiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR, ficando integrado na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Tem direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação da presente portaria no Diário da República, nos termos do n.º 10 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014).
4 - Fica na situação de quadro, ao abrigo do artigo 172.º do EMFAR.
5 - Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial à esquerda do Tenente-Coronel de Infantaria 09669188, Manuel José Mendes Cavaco.
6 - A presente promoção é efetuada ao abrigo do disposto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014) e na sequência da autorização concedida pelo Despacho 5453-A/2014, de 16 de abril, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014.
2 de dezembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR INF.
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