Ao abrigo e nos termos previstos nos artigos 35.º, 36.º e 41.º do CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de abril e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, bem como do n.º 7, do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelos Decreto-Lei 224/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor do Agrupamento de Escolas Virgínia Moura, Guimarães Vítor Rui da Silva Carneiro, designado por meu despacho de 8 de julho de 2013, as competências para praticar os seguintes atos:
a) Participar como membro do conselho administrativo;
b) Deliberar em matéria administrativa e financeira, juntamente com os outros elementos do conselho administrativo;
c) Distribuir o serviço do pessoal não docente e verificar do seu cumprimento;
d) Superintender a organização dos horários e serviços do pessoal não docente/assistentes operacionais;
e) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente a exercer funções na carreira de assistente operacional;
f) Proceder à avaliação da coordenadora técnica;
g) Gerir instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos e participação na definição das soluções de remodelação do agrupamento;
h) Coordenar a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
i) Assegurar as atividades no âmbito da segurança no espaço escolar;
j) No âmbito da supervisão e execução do plano anual de atividades do Agrupamento, nomeadamente à atribuição de espaços e recursos/materiais da escola sede necessários para a concretização das atividades do segundo e terceiro ciclos, assim como exigir toda a documentação prévia e posterior à realização das atividades do segundo e terceiro ciclos;
k) Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência, bem como todas aquelas que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que lhe sejam delegadas;
l) Superintender, no geral, todos os assuntos que, em termos pedagógicos, digam respeito ao corpo discente ao nível do segundo e terceiro ciclo;
m) Planificar e verificar a execução dos transportes escolares no domínio da ação social escolar;
n) Substituir a diretora nas suas faltas ou impedimentos, com as competências que a lei, a Câmara Municipal e o Regulamento Interno lhe conferem.
O presente despacho produz efeitos reportados a 1 de setembro de 2014, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.
13 de outubro de 2014. - A Diretora, Maria de Jesus Teixeira Carvalho.
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