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Portaria 893/2014, de 22 de Outubro

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Sumário

Participação de Portugal na Missão da OTAN Immediate Assurance Measures (IAM)

Texto do documento

Portaria 893/2014

O Conselho do Atlântico Norte aprovou, em 16 de abril de 2014, a implementação de um conjunto de medidas imediatas e de caráter defensivo, perante a atual situação de crise na Ucrânia.

Essas medidas propostas pelo Comandante Supremo Aliado para a Europa (SACEUR) demonstram a coesão da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN) e o seu compromisso com a defesa coletiva, face a qualquer possível ameaça.

Decorrente da referida aprovação, foi implementada a SACEUR Strategic Directive for the Implementation of Immediate Assurance Measures (IAM), tendo as Nações sido convidadas a oferecer meios ou capacidades para a sua operacionalização.

Portugal, como Estado membro da OTAN, responde aos seus compromissos neste âmbito, participando na missão Immediate Assurance Measures (IAM), que decorre na região do Báltico, com uma aeronave P-3C CUP+ e o pessoal necessário à participação na sustentação desta missão.

O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz, fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.

O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à referida participação de Portugal na missão da OTAN, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto.

A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.º da Lei 46/2003, de 22 de agosto.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.º, ambos da lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1 - Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar, como contributo de Portugal para a missão da OTAN Immediate Assurance Measures (IAM), um destacamento aéreo composto por uma aeronave P-3C CUP+, tripulação e equipa de apoio, até ao máximo de 63 militares, por um período de trinta dias, cujo empenhamento se inicia a 1 de novembro de 2014 e dois militares destacados no Quartel-General do Comando Supremo das Forças Aliadas na Europa (SHAPE) ou nos seus comandos subordinados, como necessário, cujo empenhamento se inicia a 2 de setembro de 2014.

2 - Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as FND de 2014.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos desde 2 de setembro de 2014.

9 de outubro de 2014. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208164333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/376716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-07 - Decreto-Lei 233/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal. Dispõe sobre a atribuição do suplemento de missão, alojamento, e fardamento, assistência na doença, protecção social, acidentes e doença, licença especial, privilégios e imunidades em território estrangeiro, a participação na missão e a contagem do tempo de serviço.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto-Lei 348/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Cria um seguro de vida para militares em missões humanitárias e de paz. Complementa deste modo o actual estatuto dos militares incluídos nas referidas situações de missão reforçando o esquema garantístico existente, no plano da reparação dos danos por morte ou invalidez permanente.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 46/2003 - Assembleia da República

    Lei que regula o acompanhamento, pela Assembleia da República, do envolvimento de contingentes militares portugueses no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-04 - Decreto-Lei 299/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 233/96, de 7 de Dezembro, que aprova o estatuto dos militares em missões humanitárias e de paz no estrangeiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-29 - Lei Orgânica 5/2014 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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