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Aviso 10861/2019, de 1 de Julho

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Sumário

Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente operacional (dois jardineiro e dois pedreiros)

Texto do documento

Aviso 10861/2019

Abertura de um procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional (dois jardineiro e dois pedreiros).

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada em anexo pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, adiante designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por proposta do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, 20 de agosto de 2018 e, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária do órgão executivo, de 12 de setembro 2018, se encontra aberto o procedimento concursal comum, para preenchimento de quatro postos de trabalho previstos e não ocupado no mapa de pessoal, deste Município, para a carreira/categoria de Assistente Operacional:

Ref.ª A - Dois Assistentes Operacionais para o Serviço de Parques e Jardins - Jardineiros;

Ref.ª A - Dois Assistentes Operacionais para o Serviço Operacional de Obras Municipais - Pedreiros.

1 - Legislação aplicável - O procedimento rege-se pelas disposições constantes na Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual; na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; na Lei 82-A/2014 de 31 de dezembro; LOE para 2019, no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Reserva de recrutamento - Para os efeitos previstos no artigo 4.º da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município, não tendo sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento e, até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.1 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais, não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação".

3 - Âmbito do recrutamento - Para cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º e a alínea d) do artigo 37.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), o recrutamento para constituição de relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado deve iniciar-se sempre entre trabalhadores com relação de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituído.

3.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 30.º do Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, previamente estabelecido.

4 - Local de trabalho: área do Município de Sever do Vouga.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento necessário ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas.

6 - Caracterização do posto de trabalho - Os postos de trabalho a concurso caraterizam-se pelo exercício de funções na carreira/categoria de Assistente Operacional, de natureza executiva de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário à manutenção e reparação dos mesmos.

Ref.ª A - Jardineiros - cultiva flores, árvores, arbustos ou outras plantas e semea relvados em parques ou jardins públicos; procede à preparação do terreno, rega, aplica tratamentos e fertilizações; corta relvados; procede às operações de limpeza de canteiros, sacha, monda, controlo de infestantes; efetua sementeiras, plantações e reprodução de plantas; efetua transplantações e repicagem e assegura a poda das árvores existentes nos parques, jardins e via pública, realiza outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

Ref.ª B - Pedreiros - Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respetivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; executa simples cofragens; procede à reparação, afinação e substituição de peças de acordo com as especificações técnicas e respetivas normas de segurança e higiene no trabalho; efetua interpretação técnica relativa a elementos de construção civil, realiza outras tarefas diretamente relacionadas com a função.

7 - Posicionamento remuneratório - conforme o previsto no n.º 1 artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LGTFP), conjugado com o disposto no artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro (LOE 2019) o vencimento é de 635,07(euro), correspondente à 4.ª posição remuneratória, nível 4 da tabela remuneratória única

8 - Requisitos de admissão:

8.1 - Os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais - escolaridade obrigatória de acordo com a idade.

8.3 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

8.4 - Outros requisitos de recrutamento: Nos termos do disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da LTFP, podem candidatar-se ao procedimento:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras.

8.5 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8.6 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas deverão ser entregues no prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República e ser efetuadas em suporte de papel através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, o qual estará disponível no Serviço de pessoal da Câmara Municipal de Sever do Vouga e ainda na página eletrónica deste Município (www.cm-sever.pt).

Não é admitida a formalização de candidaturas através de via eletrónica.

9.1 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no Serviço de Pessoal, da Câmara Municipal, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção e expedido até ao termo do prazo fixado, para: Câmara Municipal de Sever do Vouga, Serviço de Recursos Humanos, Praça do Município, n.º 1, 3740-262 Sever do Vouga.

9.2 - Documentos a apresentar:

a) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas.

c) Curriculum Vitae atualizado e detalhado, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalho efetuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais atividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação. Os factos mencionados no currículo deverão ser devidamente comprovados, incluindo as ações de formação frequentadas, sob pena de não serem consideradas;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar documento comprovativo (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) do tipo de vínculo de emprego público detido, bem como, da carreira e categoria de que seja titular, da atividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;

e) Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, que possam exercer sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam), devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

9.3 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, conforme previsto na alínea a), do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria.

9.4 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Sever do Vouga, ficam dispensados da apresentação dos documentos exigidos, desde que expressamente declarem, no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

9.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Métodos de seleção para a Ref.ª A e Ref.ª B - em função da situação jurídico - funcional dos candidatos, serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

11.1 - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências no recrutamento dos candidatos que:

i) sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a exercer atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi aberto;

ii) estejam em situação de requalificação, que sejam titulares da categoria e tenham estado a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

11.2 - Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, no recrutamento dos candidatos que:

i) não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

ii) sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, não sejam titulares da categoria e ou não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iii) encontrando-se em situação de requalificação, não sejam titulares da categoria e/ou não se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

iv) encontrando-se numa das situações referidas no ponto 11.1, optem por escrito, no momento da candidatura pela utilização dos métodos de seleção indicados no ponto n.º 11.2.

12 - Caraterização dos métodos de seleção e valoração final de cada método de seleção.

12.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, classificada de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em que serão ponderados os seguintes elementos:

AC = 25 %HA+25 %FP+40 %EP+10 %AD

HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico legalmente exigido; FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função; EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e ao grau de complexidade das mesmas; AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou atividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e documentalmente comprovados.

12.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com perfil de competências: Realização e orientação para os resultados; Relacionamento interpessoal; Responsabilidade compromisso com o serviço; Orientação para a segurança; Conhecimentos e experiência.

Este guião deverá estar associado a uma grelha de avaliação individual que traduza a presença ou ausência dos comportamentos em análise. A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respetivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.3 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais, as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função será de natureza teórica e prática (para a Ref.ª A e Ref.ª B), e incidirá sobre conteúdos de natureza especifica, diretamente relacionados com a exigência da função, com caráter eliminatório, classificada de 0 a 20 valores, comporta uma única fase e é de realização individual assumirá a forma escrita, complementado com uma prova de natureza prática. A prova escrita (PE) é composta por 10 questões de escolha múltipla e cotadas de 0 a 1 ponto por cada resposta certa e 0 valores por cada resposta errada ou por falta de resposta, e valorada até 10 valores, terá a duração de 60 minutos e incidirá sobre a legislação abaixo indicada que poderá ser consultada durante a realização da prova, não sendo autorizado o uso de legislação comentada ou anotada:

Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, sobre as seguintes matérias: Período experimental - do artigo 45.º ao 49.º, inclusive; Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público - do artigo 70.º a 76.º inclusive; Atividade, local de trabalho e carreiras - do artigo 79.º ao artigo 88.º inclusive e ainda o Anexo referido no n.º 2 do artigo 88.º; Tempos de não trabalho, Férias e faltas - do artigo 122.º ao 135.º

Conteúdo funcional de Assistente Operacional, na área Jardineiro (para os jardineiros)

Conteúdo Funcional de Assistente Operacional, na área de Pedreiro (para os pedreiros)

Carta Ética da Função Pública

A prova prática (PP) - Ref.ª A - consistirá no ajardinamento e limpeza de um espaço num dos jardins municipais, à escolha do júri do procedimento podendo incluir poda e manuseamento de máquinas utilizadas em jardinagem, com a duração de 30 minutos por candidato, valorada até 10 valores.

A prova prática (PP) - Ref.ª B - consistirá na execução de uma tarefa relacionada com as funções de pedreiro, à escolha do júri do procedimento, podendo incluir a execução de um muro ou valeta, com a duração de 30 minutos por candidato, valorada até 10 valores.

12.4 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Uma vez que esta Câmara não possui técnicos com habilitação académica e formação adequadas para este efeito, a aplicação deste método de seleção será efetuada de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção - que se destina a avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 4 valores:

realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; relacionamento interpessoal; responsabilidade e compromisso com o serviço; orientação para a segurança.

Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13 - Ordenação final

13.1 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 11.1, resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula: OF = 55 %AC + 45 %EAC

OF = ordenação Final; AC = avaliação Curricular; EAC = entrevista de avaliação de competências.

13.2 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento definido no ponto 11.2 resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas de acordo com a seguinte fórmula: OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

OF = ordenação final; PEC = prova escrita de conhecimentos; AP = avaliação psicológica; EPS = entrevista profissional de seleção.

14 - Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportam é eliminatório pela ordem definida nos pontos 11.1 e 11.2.

São excluídos do procedimento os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

15 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

16 - Constituição do júri:

Ref.ª A

Presidente - Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior Urbanista do Município de Sever do Vouga;

1.º Vogal efetivo - Ana Cristina Martins da Silva, Técnica Superior de Engenharia do Ambiente do Município de Sever do Vouga;

2.º Vogal efetivo - Ilda Cristina Correia Martins, Técnica Superior de Serviço Social do Município de Sever do Vouga;

1.º Vogal Suplente - Manuel Esperança Leça Dias, Encarregado Operacional do Município de Sever do Vouga.

2.º Vogal Suplente - Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior Contabilidade do Município de Sever do Vouga;

Ref.ª B

Presidente - Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior de Engenharia Civil do Município de Sever do Vouga;

1.º Vogal efetivo - Manuel Esperança Leça Dias, Encarregado Operacional do Município de Sever do Vouga;

2.º Vogal efetivo - Sara Isabel da Costa Barroso de Santo António, Técnica Superior de Psicologia do Município de Sever do Vouga;

1.º Vogal Suplente - Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior Contabilidade do Município de Sever do Vouga;

2.º Vogal Suplente - Ilda Cristina Correia Martins, Técnica Superior de Serviço Social do Município de Sever do Vouga;

17 - Notificação dos candidatos:

17.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Notificação para os métodos de seleção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d), do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página eletrónica.

17.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica do serviço, afixada no átrio do Município, será objeto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

19 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 35.º da LTFP e n.º 1 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), por extrato na página do Município de Sever do Vouga e num jornal de expansão nacional.

29 de abril de 2019. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. José Manuel Barbosa de Almeida e Costa.

312258892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3766788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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